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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

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mandado, a Procuradoria Geral do Município e o senhor Secretário<br />

Municipal de Saúde, Thiago Barbosa Trindade. CITE-SE o demandado,<br />

na forma da lei, para que possa responder à ação no prazo legal (art.<br />

297, c/c os arts. 188, do CPC). (…) Cumpra-se. Publique-se. Natal<br />

(RN), 06 de setembro de 2010. Luiz Alberto Dantas Filho Juiz de<br />

Direito”.<br />

Todos os requisitos legalmente exigidos para o deferimento da antecipação do<br />

provimento jurisdicional encontram-se presentes.<br />

Em razão do exposto, o Ministério Público requer a Vossa<br />

Excelência que<br />

conceda a antecipação total da tutela, determinando ao Estado do Rio Grande do Norte,<br />

com intimação pessoal da Governadora Rosalba Ciarlini Rosado, a nomeação e lotação<br />

imediata no Centro Cirúrgico do Hospital Deoclécio Marques de:<br />

18 técnicos de<br />

enfermagem de 40 horas; 04 enfermeiros de 40 horas e 03 técnicos de radiologia,<br />

para<br />

que as três salas cirúrgicas do Hospital Deoclécio Marques possam funcionar de forma<br />

ininterrupta e simultânea.<br />

Requer, por fim, que seja aplicada multa pessoal no valor de R$ 5.000,00 (cinco<br />

mil) reais à autoridade governamental estadual, por cada dia de atraso na nomeação dos<br />

concursados.<br />

<strong>DO</strong> PEDI<strong>DO</strong> PRINCIPAL<br />

Ante todo o exposto, o Ministério Público vem requerer a este Juízo que:<br />

a) determine a citação do Estado do Rio Grande do Norte, através de seu<br />

representante legal, para, querendo, contestar a presente ação no prazo<br />

legal, sob pena de revelia;<br />

b) Conceda a tutela antecipada requerida, determinando que o Estado do<br />

Rio Grande do Norte, realize a<br />

nomeação e lotação no Centro Cirúrgico<br />

do Hospital Regional Deoclécio Marques de Lucena (HRDML) dos recursos<br />

humanos necessários para o pleno funcionamento do referido centro, no<br />

caso, de<br />

18 técnicos de enfermagem de 40 horas; 04 enfermeiros de 40<br />

horas e 03 técnicos de radiologia;<br />

c) No mérito, seja confirmada a antecipação de tutela pleiteada, em<br />

todos os seus termos;

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