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século XIX).<br />
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />
Procuradoria da República no Município de Volta Rèdonda<br />
Como se vê acima, a inicial afirmação feita pelo<br />
empreendedor no EIA/RIMA original de que não havia qualquer sítio<br />
arqueológico "cai por terra", com a posterior identificação de pelo menos três<br />
fazendas históricas (consideradas pelo novel estudo como "sítios<br />
arqueológicos") que serão afetados DIRETAMENTE com o empreendimento.<br />
De outra sorte, apesar de listados estes três "sítios<br />
arqueológicos", não há informação quanto aos danos que serão ocasionados<br />
com a implantação do empreendimento e as medidas mitigadoras ou<br />
compensatórias que deverão implantadas. Cabe salientar que somente em<br />
relação a Fazenda São Eelix consta informação de que será integralmente<br />
inundada e que a sua documentação será realizada nos "moldes do Inventário<br />
de Proteção ao Acervo Cultural — IPAC".<br />
Ora, em relação a este Último "sítio arqueológico" — Fazenda<br />
São Felix - também não deveria ser objeto de estudos prévios, assim como<br />
feito em relação aos outros dois sítios, ainda mais por se tratar de um sítio que<br />
irá sofrer perda total do acervo histórico ???<br />
De outra sorte, a Associação de Moradores de Porto das. Flores<br />
(fls.112-119) e o Instituto Preservale (fls.120-129) trazem relevantes 'informações<br />
acerca do patrimônio histórico e cultural da área que será diretamente afetada<br />
pelo empreendimento os quais foram completamente desconsiderados nas<br />
investigações realizadas, vejamos:<br />
"...não tenha reconhecido pontos históricos ...como a estrada que margeia o<br />
lado fluminense do Rio Preto (Mesmo em estado de abandono ela é uma<br />
estrada pública municipal, classificada como RF4)," (fl 112).<br />
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