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finalidade:<br />
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />
Procuradoria da República no Município de Volta Redonda<br />
o uso múltiplo das águas;<br />
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL NQ 343, DE 9 DE<br />
DEZEMBRO DE 2008<br />
Art. 12. Concluída a etapa de aceite e, se for õ caso, da seleção do<br />
interessado, a ANEEL procederá à análise do projeto básico único ou<br />
do primeiramente classificado, tendo como ênfase os aspectos<br />
definidores do potencial hidráulico<br />
§ 2Q O projeto básico será avaliado quanto à obtenção do licenciamento<br />
ambiental pertinente e quanto aos parâmetros da reserva de<br />
disponibilidade hídrica, ou atos equivalentes, emitidos pelos<br />
respectivos órgãos competentes.<br />
Art. 13. A aprovação final do projeto básico, dada por Despacho, após<br />
a conclusão das análises nos termos deste Capítulo, dependerá de<br />
apresentação do licenciamento ambiental pertinente e da reserva de<br />
disponibilidade hídrica, os quais deverão estar compatíveis com o<br />
projeto,.<br />
A referida "Reserva de Disponibilidade Hídrica" tem como<br />
Resolução 'Conjunta ANEEL/ANA nQ 3 de 10 de agosto de 2010<br />
Art. 1 2 Estabelecer as condições e os procedimentos a serem observados<br />
pelos concessionários e autorizados de geração de energia hidrelétrica<br />
para a instalação, operação e manutenção de estações hidrométricas<br />
visando ao monitoramento pluviométrico, limnimétrico, fiuviométrico,<br />
sedimentométrico e de qualidade da água associado a aproveitamentos<br />
hidrelétricos, e dar outras providências.<br />
Resolução CNRH No 37, de 26 de março de 2004<br />
Art. 2o Para efeito desta Resolução consideram-se:<br />
(...)<br />
VII - declaração de reserva de disponibilidade hídrica: ato<br />
administrativo a ser requerido para licitar a concéssãõ ou autorizar o<br />
uso de potencial de energia hidráulica, nos termos previstos no art. 7o<br />
da Lei no 9.984j de 17 de julho de 2000.<br />
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