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finalidade:<br />

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

Procuradoria da República no Município de Volta Redonda<br />

o uso múltiplo das águas;<br />

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL NQ 343, DE 9 DE<br />

DEZEMBRO DE 2008<br />

Art. 12. Concluída a etapa de aceite e, se for õ caso, da seleção do<br />

interessado, a ANEEL procederá à análise do projeto básico único ou<br />

do primeiramente classificado, tendo como ênfase os aspectos<br />

definidores do potencial hidráulico<br />

§ 2Q O projeto básico será avaliado quanto à obtenção do licenciamento<br />

ambiental pertinente e quanto aos parâmetros da reserva de<br />

disponibilidade hídrica, ou atos equivalentes, emitidos pelos<br />

respectivos órgãos competentes.<br />

Art. 13. A aprovação final do projeto básico, dada por Despacho, após<br />

a conclusão das análises nos termos deste Capítulo, dependerá de<br />

apresentação do licenciamento ambiental pertinente e da reserva de<br />

disponibilidade hídrica, os quais deverão estar compatíveis com o<br />

projeto,.<br />

A referida "Reserva de Disponibilidade Hídrica" tem como<br />

Resolução 'Conjunta ANEEL/ANA nQ 3 de 10 de agosto de 2010<br />

Art. 1 2 Estabelecer as condições e os procedimentos a serem observados<br />

pelos concessionários e autorizados de geração de energia hidrelétrica<br />

para a instalação, operação e manutenção de estações hidrométricas<br />

visando ao monitoramento pluviométrico, limnimétrico, fiuviométrico,<br />

sedimentométrico e de qualidade da água associado a aproveitamentos<br />

hidrelétricos, e dar outras providências.<br />

Resolução CNRH No 37, de 26 de março de 2004<br />

Art. 2o Para efeito desta Resolução consideram-se:<br />

(...)<br />

VII - declaração de reserva de disponibilidade hídrica: ato<br />

administrativo a ser requerido para licitar a concéssãõ ou autorizar o<br />

uso de potencial de energia hidráulica, nos termos previstos no art. 7o<br />

da Lei no 9.984j de 17 de julho de 2000.<br />

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