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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />
Procuradoria da República no Município de Volta Redonda<br />
abranjam porções de território nacionais e destaquem-se pela' interação pela<br />
interação peculiar do homem,com o meio natural;<br />
Todavia, há fortes evidências da relevante agressão à paisagem<br />
natural e cultural da área que será afetada pelo empreendimento, situação esta<br />
que não foi levada em consideração tanto pelo EIA/RIMA e seus complementos,<br />
como pelo IPHAN e pelo IBAMA na análise dos mesmos.<br />
Como bem colocado pela Associação. de Moradores Porto das<br />
Flores o EIA/RIMA não aborda quais medidas, mitigadoras ou compensatórias<br />
que serão tomadas pelo empreendedor, ,quanto aos danos que serão causados à<br />
população que utiliza o rio como lazer,' atividade econômica (pesca, turismo ,<br />
fabricação de canoa etc) e cultural (festa da "canoada" que ocorre en'i 12 de<br />
outubro pelos pescadores locais) (fls. 112-113, 115 e 116-117).<br />
Do todo o exposto, conclui - se pela necessidade de ser<br />
imediatamente • reavaliada a aprovação do . "diagnóstico histórico, cultural e<br />
paisagístico" realizado pelo IPHAN ao empreendimento, bem como a própria L.P .<br />
emitida em' eu favor.<br />
E- Impacto Sinérgico entre as PCH's previstas para o local e as já instaladas.<br />
No que tange interferência ambiental ocasionada pela<br />
PCH's nos corpos hídricos, deve se lembrar que' a análise ambiental de todos os<br />
empreendimentos potencialmente poluidores deve pautar-se pela aplicação dos<br />
princípios da precaução e prevenção.<br />
No caso específico da PCH Santa Rosa I, pode ser<br />
observado diversas inconsistências no " projeto de implantação ,do<br />
empreendimento, conforme já amplamente narrado acima<br />
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