13.04.2013 Views

Recomenda

Recomenda

Recomenda

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

Procuradoria da República no Município de Volta Redonda<br />

delegar a atividade a titulo de concessão ou autorização.<br />

Todavia, a partir do disposto no art. 5, II da Lei nQ<br />

9.074/95 (já citado a cima) que peremptoriamente impõe o regime de concessão<br />

para o aproveitamerito de potenciais hidráulicos de potência superior a 1.000 kW,<br />

destinados à produção independente de energia elétrica, interpretado a luz do<br />

disposto no art. 7,* deste mesmo diploma, vislumbra-se a intenção manifesta do<br />

legislador em impor critérios específicos para distinguir a imputação de um ou<br />

outro regime de delegação para a exploração de recursos hidroenergéticos,<br />

vejamos:<br />

Lei 9.074/95:<br />

Art. 5o São objeto de CONCESSÃO, Art. 7o São objeto de AUTORIZAÇÃO:<br />

mediante licitação: I — a implantação de usinas termelétricas, de<br />

I — .o aproveitamento de potenciais potência superior a 5:000 kW, destinada a uso<br />

hidráulicos de potência superior a 1.000 kW exclusivo do autoprodutor;<br />

e a implantação de usinas termelétricas de II — o aproveitamento de potenciais hidráulicos, de<br />

potência superior a 5.000 kW, destinados a potência superior a 1.000 kW e igual ou inferior a<br />

execução de serviço público; 10.000 kW, destinados , a uso exclusivo do<br />

II — o aproveitamento de potenciais autoprodutor.<br />

hidráulicos de potência superior a 1.000 Parágrafo único. As usinas termelétricas referidas<br />

kW, destinados à produção independente neste e nos arts. 5o e 6o não compreendem aquelas<br />

de energia elétrica; 'cuja fonte primária de energia é a nisclear.<br />

III — de uso de bem público, o<br />

aproveitamento de potenciais hidráulicos de<br />

potência superior a 10.000 kW, destinados<br />

ao uso exclusivo de autoprodutor,<br />

resguardado direito adquirido relativo às<br />

concessões existentes.<br />

Ultrapassada esta celeuma quanto a aplicação do regime<br />

de concessão ou autorização do serviço público em tela, no que toca aousência de<br />

licitação para estes empreendimentos, a partir do disposto no art. 23, §§14 e2Q da<br />

Lei n2 9.427, de 26 de dezembro de 1996 constata -se que há expressa vedação a<br />

inexibilidade de licitação e dispensa, ressalvada esta última somente a casos de<br />

licitação deserta.<br />

32

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!