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medidas de comércio do g-20<br />
7º Relatório: maio de 2012<br />
Abrangeu o período de meados de outubro de 2011 a meados<br />
de maio de 2012. O relatório inicia com a seguinte afirmação<br />
”Os últimos sete meses não testemunharam nenhuma<br />
desaceleração na imposição de novas medidas restritivas<br />
de comércio das economias do G-20”. Concomitantemente,<br />
ressalta a questão do viés protecionista nas diretrizes das<br />
políticas industriais de alguns países do G-20. Compras governamentais<br />
como instrumento de estímulo às indústrias<br />
domésticas, políticas setoriais voltadas para aumento do<br />
conteúdo local, são exemplos citados como formas de protecionismo,<br />
embora difíceis de monitorar (avaliar). No cômputo<br />
geral das medidas protecionistas, as mais utilizadas ao longo<br />
dos períodos são as investigações sobre dumping.<br />
8º Relatório: outubro de 2012<br />
Abrangeu o período de meados de maio de 2012 a meados<br />
de outubro de 2012. Não destaca nenhuma mudança<br />
nas políticas comerciais dos países do G-20. Alerta para<br />
a insistente continuação de medidas que deveriam ser<br />
temporárias. Somente 21% das medidas relativas ao comércio<br />
que foram introduzidas desde outubro de 2008<br />
foram removidas.<br />
Fonte: Wto/oeCD/UnCtAD (2012) RepoRt on G20 tRADe AnD Investment meAsURes,<br />
váRIos RelAtóRIos.<br />
8<br />
Logo, embora os relatórios do G-20 não apontem<br />
para um acirramento do protecionismo que possa lembrar<br />
os anos 30, chama a atenção para uso de medidas<br />
que teriam o potencial de distorcer os fluxos de comércio.<br />
A questão seguinte é, portanto, como medir esse<br />
protecionismo?<br />
Segundo Cadot e Malouche (2012), as tarifas de importação<br />
caíram ao longo das duas últimas décadas nos<br />
países desenvolvidos e em desenvolvimento, além de<br />
ter aumentado o número de países que consolidaram<br />
as suas tarifas de cláusula de nação mais favorecida na<br />
OMC. 5 No entanto, cresceu o número de medidas não tarifárias<br />
(MNT) tanto nos países desenvolvidos como nas<br />
grandes economias emergentes. Aqui entramos num<br />
terreno nebuloso. Algumas MNT, como as barreiras fitossanitárias<br />
e normas técnicas, visam assegurar normas<br />
e padrões de segurança e qualidade que são considerados<br />
importantes para o bem estar das sociedades. Medidas<br />
de defesa comercial, como as investigações sobre<br />
dumping e subsídios, embora restrinjam o comércio, são<br />
instrumentos legais reconhecidos pela OMC e podem ser<br />
alvo de painéis de solução de controvérsias, se o seu uso<br />
for considerado improcedente.<br />
O gráfico 1 mostra o percentual das medidas restritivas,<br />
por principais grupos coletadas pela OMC, referente<br />
aos países do G-20. Desde o início da publicação, em<br />
2009, dos relatórios foram identificadas 710 medidas<br />
relativas ao comércio. Fica evidente, porém, a concentração<br />
de medidas de defesa comercial, o que seria esperado<br />
em tempos de crise associada com desalinhamentos<br />
cambiais.<br />
Em segundo lugar, estão computadas as medidas na<br />
fronteira, com mudanças tarifárias, licenças de importações,<br />
barreiras técnicas e fitossanitárias.<br />
Em terceiro lugar, estão as medidas de exportação, as<br />
quais se referem às limitações impostas às exportações<br />
de produtos agropecuários e minerais e/ou subsídios às<br />
exportações agrícolas.<br />
Embora seja desejável a estimativa de algum indicador<br />
quantitativo do protecionismo, aqui se esbarra no<br />
tema de como mensurar o efeito restritivo de MNTs de