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Estudo de Caso:<br />
Bens e Serviços do Setor<br />
de Petróleo e Gás (P&G)<br />
1.<br />
INTRODUÇÃO<br />
A partir da discussão teórica e das evidências empíricas<br />
elencadas nas seções anteriores, pretende-se analisar<br />
um caso específico de política industrial adotada no<br />
Brasil. Nesse sentido, o setor de P&G foi escolhido por já<br />
ter acumulado mais de uma década de experiência com<br />
políticas de conteúdo local no segmento de exploração<br />
e produção (E&P), o que permite analisar os resultados<br />
e deles tirar lições para outros setores. 49 Assim, a análise<br />
da literatura sobre o tema foi complementada com<br />
a realização de um workshop com empresas do setor<br />
(doravante Workshop-P&G) e entrevistas com interlocutores<br />
do Governo.<br />
2.<br />
POLÍTICA INDUSTRIAL NO SETOR DE P&G<br />
2.1 Levantamento das Ações<br />
(A) Política de Conteúdo Local em E&P<br />
A partir da liberalização do mercado, foram realizadas<br />
diversas rodadas de licitação de blocos de petróleo e<br />
gás. Desde a primeira, em 1999, todas incluíram regras<br />
de conteúdo local. No entanto, essas regras foram sendo<br />
alteradas ao longo do tempo.<br />
Essas mudanças podem ser classificadas em pelo<br />
menos três planos. Em primeiro lugar, a natureza da<br />
exigência de conteúdo local sofreu algumas modificações<br />
ao longo das Rodadas. Até a Rodada 4, não existia<br />
compromisso mínimo de conteúdo local, embora<br />
esse quesito fizesse parte dos critérios de escolha<br />
nas licitações (com peso de 15%). Nas Rodadas 5 e 6,<br />
foram fixados patamares mínimos de conteúdo local,<br />
podendo as empresas ofertar percentuais adicionais<br />
em algumas atividades, os quais eram considerados<br />
na definição do lance vencedor. Por fim, a partir da<br />
Rodada 7, foram instituídos percentuais máximos e<br />
mínimos de conteúdo local em termos globais e pa-<br />
20<br />
tamares mínimos discriminados por itens e subitens.<br />
Entretanto, ao contrário das rodadas anteriores, foi<br />
aberta a possibilidade de o regulador autorizar o não-<br />
-cumprimento da cláusula de conteúdo local em caso<br />
de não disponibilidade do produto ou serviços no mercado<br />
doméstico. 50<br />
Em segundo lugar, a definição de conteúdo local<br />
também sofreu alterações. Na Rodada 1, o critério de<br />
conteúdo local foi definido pela localização da empresa<br />
(no caso de produtos) ou localização da prestação dos<br />
serviços. Na Rodada 2, o conteúdo local de produtos<br />
passou a ser auferido de acordo com a definição de bem<br />
de produção nacional, ou seja, máquina ou equipamento<br />
cujo valor alcance pelo menos 60% de índice de nacionalização.<br />
Na Rodada 3, esse conceito é ampliado para os<br />
serviços pela definição de serviço prestado no país, ou<br />
seja, aqueles em que materiais e serviços importados<br />
correspondam a menos do que 20% do preço de venda.<br />
Por fim, na Rodada 7, o conceito de conteúdo local deixa<br />
de ser dicotômico. Para cada item e subitem a parcela<br />
de conteúdo local passou a ser calculada como a razão<br />
entre a soma dos valores dos componentes que não foram<br />
importados e a soma dos preços dos produtos. Em<br />
outras palavras, a definição de conteúdo local passou a<br />
ser mais rigorosa.<br />
Por fim, os procedimentos requeridos para a comprovação<br />
da exigência de conteúdo local também foram<br />
alterados ao longo dos anos. Até a Rodada 2, não era<br />
necessária nenhuma comprovação específica. A partir<br />
da Rodada 3, o regulador passou a exigir relatórios de<br />
gastos trimestrais com separação do que foi feito localmente<br />
e do que foi importado. Além disso, também<br />
passou a ser exigida a apresentação de declaração de<br />
origem por parte dos fornecedores. Da Rodada 7 em<br />
diante, a comprovação passou a exigir a certificação junto<br />
a entidades credenciadas pelo regulador.<br />
(B) PROMEF e Congêneres<br />
Criado em 2004, o Programa de Modernização e Expansão<br />
da Frota (PROMEF) tem como objetivo a revitalização<br />
da indústria naval brasileira, a partir da encomenda