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Estudo de Caso:<br />

Bens e Serviços do Setor<br />

de Petróleo e Gás (P&G)<br />

1.<br />

INTRODUÇÃO<br />

A partir da discussão teórica e das evidências empíricas<br />

elencadas nas seções anteriores, pretende-se analisar<br />

um caso específico de política industrial adotada no<br />

Brasil. Nesse sentido, o setor de P&G foi escolhido por já<br />

ter acumulado mais de uma década de experiência com<br />

políticas de conteúdo local no segmento de exploração<br />

e produção (E&P), o que permite analisar os resultados<br />

e deles tirar lições para outros setores. 49 Assim, a análise<br />

da literatura sobre o tema foi complementada com<br />

a realização de um workshop com empresas do setor<br />

(doravante Workshop-P&G) e entrevistas com interlocutores<br />

do Governo.<br />

2.<br />

POLÍTICA INDUSTRIAL NO SETOR DE P&G<br />

2.1 Levantamento das Ações<br />

(A) Política de Conteúdo Local em E&P<br />

A partir da liberalização do mercado, foram realizadas<br />

diversas rodadas de licitação de blocos de petróleo e<br />

gás. Desde a primeira, em 1999, todas incluíram regras<br />

de conteúdo local. No entanto, essas regras foram sendo<br />

alteradas ao longo do tempo.<br />

Essas mudanças podem ser classificadas em pelo<br />

menos três planos. Em primeiro lugar, a natureza da<br />

exigência de conteúdo local sofreu algumas modificações<br />

ao longo das Rodadas. Até a Rodada 4, não existia<br />

compromisso mínimo de conteúdo local, embora<br />

esse quesito fizesse parte dos critérios de escolha<br />

nas licitações (com peso de 15%). Nas Rodadas 5 e 6,<br />

foram fixados patamares mínimos de conteúdo local,<br />

podendo as empresas ofertar percentuais adicionais<br />

em algumas atividades, os quais eram considerados<br />

na definição do lance vencedor. Por fim, a partir da<br />

Rodada 7, foram instituídos percentuais máximos e<br />

mínimos de conteúdo local em termos globais e pa-<br />

20<br />

tamares mínimos discriminados por itens e subitens.<br />

Entretanto, ao contrário das rodadas anteriores, foi<br />

aberta a possibilidade de o regulador autorizar o não-<br />

-cumprimento da cláusula de conteúdo local em caso<br />

de não disponibilidade do produto ou serviços no mercado<br />

doméstico. 50<br />

Em segundo lugar, a definição de conteúdo local<br />

também sofreu alterações. Na Rodada 1, o critério de<br />

conteúdo local foi definido pela localização da empresa<br />

(no caso de produtos) ou localização da prestação dos<br />

serviços. Na Rodada 2, o conteúdo local de produtos<br />

passou a ser auferido de acordo com a definição de bem<br />

de produção nacional, ou seja, máquina ou equipamento<br />

cujo valor alcance pelo menos 60% de índice de nacionalização.<br />

Na Rodada 3, esse conceito é ampliado para os<br />

serviços pela definição de serviço prestado no país, ou<br />

seja, aqueles em que materiais e serviços importados<br />

correspondam a menos do que 20% do preço de venda.<br />

Por fim, na Rodada 7, o conceito de conteúdo local deixa<br />

de ser dicotômico. Para cada item e subitem a parcela<br />

de conteúdo local passou a ser calculada como a razão<br />

entre a soma dos valores dos componentes que não foram<br />

importados e a soma dos preços dos produtos. Em<br />

outras palavras, a definição de conteúdo local passou a<br />

ser mais rigorosa.<br />

Por fim, os procedimentos requeridos para a comprovação<br />

da exigência de conteúdo local também foram<br />

alterados ao longo dos anos. Até a Rodada 2, não era<br />

necessária nenhuma comprovação específica. A partir<br />

da Rodada 3, o regulador passou a exigir relatórios de<br />

gastos trimestrais com separação do que foi feito localmente<br />

e do que foi importado. Além disso, também<br />

passou a ser exigida a apresentação de declaração de<br />

origem por parte dos fornecedores. Da Rodada 7 em<br />

diante, a comprovação passou a exigir a certificação junto<br />

a entidades credenciadas pelo regulador.<br />

(B) PROMEF e Congêneres<br />

Criado em 2004, o Programa de Modernização e Expansão<br />

da Frota (PROMEF) tem como objetivo a revitalização<br />

da indústria naval brasileira, a partir da encomenda

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