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Equipamentos de uso em Saúde<br />

Produto<br />

▪ Eletrocardiógrafo e Eletroencefalógrafo<br />

▪ Colonoscópios<br />

▪ Oxímetro de pulso<br />

▪ Bomba de infusão<br />

▪ Bisturis elétricos<br />

▪ Incubadoras infantis e berços aquecidos<br />

▪ Autoclave<br />

▪ Fototerapia<br />

▪ Desfibriladores cardíacos e cardioversores<br />

▪ Lavadora de instrumentais<br />

▪ Refrigerador ou freezer laboratorial/hospitalar<br />

▪ Microscópio para cirurgia oftalmológica<br />

▪ Lavadora e desinfetadora de produtos médicos<br />

▪ Mesa cirúrgica<br />

▪ Cadeiras de rodas para banho, sem mecanismo de propulsão e motorizadas<br />

▪ Cadeiras odontológicas<br />

▪ Cama hospitalar<br />

▪ Foco cirúrgico<br />

Por fim, há uma excessiva ênfase no uso do desequi-<br />

líbrio da balança comercial como critério de escolha dos<br />

setores contemplados pela política, mesmo na seleção<br />

mais parcimoniosa de setores feita no estudo da ABDI.<br />

Se esta métrica fazia sentido quando a escassez de divisas<br />

em moeda estrangeira era um gargalo importante,<br />

atualmente não existe justificativa econômica para o uso<br />

desse critério. Não é possível ser competitivo em todos<br />

os elos e segmentos do complexo industrial da saúde. O<br />

importante é que sejam criadas condições para que setores<br />

nos quais potencialmente o Brasil tenha vantagens<br />

comparativas se desenvolvam. Aliás, em setores como o<br />

de EHMO, a competitividade internacional pressupõe intenso<br />

fluxo de comércio na compra de insumos e venda<br />

de produtos. Na verdade, vários países em estágio de desenvolvimento<br />

similar ao brasileiro e muitos dos países<br />

desenvolvidos possuem balanças comerciais deficitárias<br />

em equipamentos e produtos médicos.<br />

(C) Regras de Saída<br />

Uma vez definidos os (poucos) setores que serão contemplados<br />

com a política de margens de preferência em<br />

compras públicas, é necessário que os incentivos sejam<br />

construídos de forma adequada. Em particular, a litera-<br />

31<br />

Margem de<br />

Preferência<br />

15%<br />

8%<br />

Fonte: decReto nº 7.767/2010.<br />

tura teórica (ver capítulo anterior) e as experiências internacionais<br />

indicam que políticas desse tipo devem ser<br />

transitórias e que a proteção ao mercado doméstico deve<br />

ser gradualmente reduzida.<br />

A Lei nº 12.349/2012 indica que as margens podem<br />

ter duração máxima de cinco anos, o que é seguido<br />

no Decreto nº 7.767/2012. No entanto, deve-se ressaltar<br />

que nada impede que ao fim dos cinco anos as margens<br />

de preferência sejam renovadas, o que já ocorreu com diversas<br />

iniciativas de proteção à indústria doméstica com<br />

data marcada para terminar. 78 Nesse sentido, é importante<br />

que o compromisso de remoção da proteção por<br />

parte do governo seja crível.<br />

(D) Competição e Inovação<br />

Assim como no setor de P&G, uma agenda crítica para<br />

o desenvolvimento de novos segmentos industriais no<br />

setor de EHMO é a de inovação. Além de políticas específicas<br />

(ver mais detalhes em seguida), é importante que<br />

a inovação se torne um imperativo para as empresas do<br />

setor. Nesse sentido, uma das ferramentas mais poderosas<br />

de incentivo à inovação é a pressão competitiva dos<br />

rivais. Sendo assim, no caso de setores que já têm capacitação<br />

tecnológica (incubadoras, por exemplo), o isola-

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