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74 Existem medidas que não são voltadas especificamente<br />

ao setor de EMHO, mas que podem tem efeito sobre ele.<br />

Estas medidas, embora importantes, não serão objeto<br />

desta seção.<br />

75 Para mais detalhes ver Interfarma (2012).<br />

76 Outros países em desenvolvimento também perseguem<br />

políticas industriais voltadas para o complexo<br />

industrial da saúde, mas com ênfase muito maior em<br />

medicamentos. Mais detalhes ver ABDI (2011).<br />

77 Ver ABDI (2008).<br />

78 Um exemplo é o setor de informática. Em sua fase<br />

mais recente, a Lei de Informática remonta à Lei nº<br />

8.248/1991, mas vários de seus dispositivos foram<br />

renovados ao longo dos anos e o setor continua protegido<br />

das importações.<br />

79 A esse respeito, o setor de eletrônicos é um bom exemplo.<br />

Com relação aos computadores, evidências indicam que<br />

a reserva de mercado implicou defasagem de preço ou<br />

desempenho de pelo menos três anos nos computadores<br />

produzidos (e usados) no Brasil com relação ao padrão<br />

internacional e gerou perdas de bem-estar da ordem de<br />

20% do gasto observado com esses equipamentos [Luzio e<br />

Greenstein (1995)].<br />

80 Ver, por exemplo, Pack (2001).<br />

81 Alguns estudos também abordam esses pontos. Ver<br />

Interfarma (2012) para uma abordagem mais voltada<br />

para os medicamentos, mas que também se aplica ao<br />

setor de EHMO.<br />

41<br />

82 Ver OECD (2011) para mais detalhes sobre o uso de<br />

políticas de demanda, em particular compras do governo,<br />

no fomento à inovação.<br />

83 Esta seção foi adaptada de Canêdo-Pinheiro (2012). Para<br />

lições da experiência sul-coreana para o caso brasileiro<br />

ver também Ferreira Jr e Canuto (1990) e Canuto (1993).<br />

84<br />

Ver Noland e Pack (2003), no qual boa parte da descrição<br />

da experiência sul-coreana foi baseada.<br />

85 Ver Lee (1997) para detalhes.<br />

86 Seção adaptada de IBRE (2011).<br />

87 Ver Hanisch e Nerheim (1993).<br />

88 Ver Hatakenaka et alli (2006)<br />

89 Ver Nordas et alli (2003)<br />

90 Ver Engen (2007).<br />

91 Ver Nordas et alli (2003)<br />

92 Ver Bain & Company e TozziniFreire Advogados (2009).<br />

93 Ver Engen (2007).<br />

94 Ver Bain & Company e TozziniFreire Advogados (2009).<br />

95 Ver Bain & Company e TozziniFreire Advogados (2009).<br />

96 Ver Hatakenaka et alli (2006)<br />

97 Ver Bain & Company e TozziniFreire Advogados (2009)

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