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Subsídios para Elaboração do Regimento Escolar - Gestão Escolar

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<strong>Subsídios</strong> <strong>para</strong> <strong>Elaboração</strong> <strong>do</strong> <strong>Regimento</strong> <strong>Escolar</strong><br />

TÍTULO I<br />

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES<br />

CAPÍTULO I<br />

IDENTIFICAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E MANTENEDORA<br />

Art. ... A/O _____________________________________________________________________<br />

(nome <strong>do</strong> estabelecimento de ensino)<br />

situada(o) ______________________________________________________________________<br />

(endereço)<br />

mantida(o) _____________________________________________________________________<br />

(entidade mantene<strong>do</strong>ra)<br />

CAPÍTULO II<br />

DAS FINALIDADES E OBJETIVOS<br />

Art. ... A/O ___________________________________________ tem a finalidade de<br />

(nome <strong>do</strong> estabelecimento de ensino)<br />

efetivar o processo de apropriação <strong>do</strong> conhecimento, respeitan<strong>do</strong> os dispositivos constitucionais<br />

Federal e Estadual, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN n° 9.394/96, o<br />

Estatuto da Criança e <strong>do</strong> A<strong>do</strong>lescente – ECA, Lei n° 8.069/90 e a Legislação <strong>do</strong> Sistema Estadual<br />

de Ensino.<br />

Art. ... O estabelecimento de ensino garante o princípio democrático de igualdade de<br />

condições de acesso e de permanência na escola, de gratuidade <strong>para</strong> a rede pública, de uma<br />

Educação Básica com qualidade em seus diferentes níveis e modalidades de ensino, vedada<br />

qualquer forma de discriminação e segregação.<br />

Art. ... O estabelecimento de ensino objetiva a implementação e acompanhamento <strong>do</strong> seu<br />

Projeto Político Pedagógico, elabora<strong>do</strong> coletivamente, com observância aos princípios<br />

democráticos, e submeti<strong>do</strong> à aprovação <strong>do</strong> Conselho <strong>Escolar</strong>.<br />

• As Escolas <strong>do</strong> Campo deverão consultar as Diretrizes Operacionais <strong>para</strong> a Educação<br />

Básica nas Escolas <strong>do</strong> Campo. Resolução CNE/CEB n° 01/2002.<br />

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