Subsídios para Elaboração do Regimento Escolar - Gestão Escolar
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<strong>Subsídios</strong> <strong>para</strong> <strong>Elaboração</strong> <strong>do</strong> <strong>Regimento</strong> <strong>Escolar</strong><br />
TÍTULO I<br />
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES<br />
CAPÍTULO I<br />
IDENTIFICAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E MANTENEDORA<br />
Art. ... A/O _____________________________________________________________________<br />
(nome <strong>do</strong> estabelecimento de ensino)<br />
situada(o) ______________________________________________________________________<br />
(endereço)<br />
mantida(o) _____________________________________________________________________<br />
(entidade mantene<strong>do</strong>ra)<br />
CAPÍTULO II<br />
DAS FINALIDADES E OBJETIVOS<br />
Art. ... A/O ___________________________________________ tem a finalidade de<br />
(nome <strong>do</strong> estabelecimento de ensino)<br />
efetivar o processo de apropriação <strong>do</strong> conhecimento, respeitan<strong>do</strong> os dispositivos constitucionais<br />
Federal e Estadual, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN n° 9.394/96, o<br />
Estatuto da Criança e <strong>do</strong> A<strong>do</strong>lescente – ECA, Lei n° 8.069/90 e a Legislação <strong>do</strong> Sistema Estadual<br />
de Ensino.<br />
Art. ... O estabelecimento de ensino garante o princípio democrático de igualdade de<br />
condições de acesso e de permanência na escola, de gratuidade <strong>para</strong> a rede pública, de uma<br />
Educação Básica com qualidade em seus diferentes níveis e modalidades de ensino, vedada<br />
qualquer forma de discriminação e segregação.<br />
Art. ... O estabelecimento de ensino objetiva a implementação e acompanhamento <strong>do</strong> seu<br />
Projeto Político Pedagógico, elabora<strong>do</strong> coletivamente, com observância aos princípios<br />
democráticos, e submeti<strong>do</strong> à aprovação <strong>do</strong> Conselho <strong>Escolar</strong>.<br />
• As Escolas <strong>do</strong> Campo deverão consultar as Diretrizes Operacionais <strong>para</strong> a Educação<br />
Básica nas Escolas <strong>do</strong> Campo. Resolução CNE/CEB n° 01/2002.<br />
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