Subsídios para Elaboração do Regimento Escolar - Gestão Escolar
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<strong>Subsídios</strong> <strong>para</strong> <strong>Elaboração</strong> <strong>do</strong> <strong>Regimento</strong> <strong>Escolar</strong><br />
Seção XII<br />
Da Adaptação<br />
Art. ... A adaptação de estu<strong>do</strong>s de disciplinas é atividade didático-pedagógica desenvolvida<br />
sem prejuízo das atividades previstas na Proposta Pedagógica Curricular, <strong>para</strong> que o aluno possa<br />
seguir o novo currículo.<br />
Art. ... A adaptação de estu<strong>do</strong>s far-se-á pela Base Nacional Comum.<br />
Parágrafo Único – Na conclusão <strong>do</strong> curso, o aluno deverá ter cursa<strong>do</strong>, pelo menos, uma<br />
Língua Estrangeira Moderna.<br />
Art. ... A adaptação de estu<strong>do</strong>s será realizada durante o perío<strong>do</strong> letivo.<br />
Art. ... A efetivação <strong>do</strong> processo de adaptação será de responsabilidade da equipe<br />
pedagógica e <strong>do</strong>cente, que deve especificar as adaptações a que o aluno está sujeito, elaboran<strong>do</strong> um<br />
plano próprio, flexível e adequa<strong>do</strong> ao aluno.<br />
Parágrafo Único – Ao final <strong>do</strong> processo de adaptação, será elaborada Ata de resulta<strong>do</strong>s, os<br />
quais serão registra<strong>do</strong>s no Histórico <strong>Escolar</strong> <strong>do</strong> aluno e no Relatório Final.<br />
Seção XIII<br />
Da Revalidação e Equivalência<br />
Art. ... O estabelecimento de ensino procederá a equivalência de estu<strong>do</strong>s incompletos<br />
cursa<strong>do</strong>s no exterior e equivalentes ao Ensino Fundamental ou ao Ensino Médio.<br />
Art. ... O estabelecimento de ensino procederá a equivalência e revalidação de estu<strong>do</strong>s<br />
completos realiza<strong>do</strong>s no exterior e correspondentes ao Ensino Fundamental, <strong>para</strong> os alunos que<br />
pretendam matrícula no Ensino Médio. (Este artigo é somente <strong>para</strong> os estabelecimentos de<br />
ensino que ofertem o Ensino Fundamental reconheci<strong>do</strong>. Caso não oferte o Ensino<br />
Fundamental reconheci<strong>do</strong> deverá encaminhar os alunos <strong>para</strong> revalidação e equivalência de<br />
estu<strong>do</strong>s completos <strong>do</strong> Ensino Fundamental a um estabelecimento de ensino credencia<strong>do</strong> pela<br />
Deliberação no. 01/03 - CEE).<br />
Art. ... O estabelecimento de ensino procederá equivalência e revalidação de estu<strong>do</strong>s<br />
completos realiza<strong>do</strong>s no exterior correspondentes ao Ensino Fundamental e ao Ensino Médio.<br />
(Somente <strong>para</strong> os estabelecimentos de ensino credencia<strong>do</strong>s pela Deliberação no. 01/03 - CEE).<br />
Art. ... O estabelecimento de ensino, <strong>para</strong> a equivalência e revalidação de estu<strong>do</strong>s<br />
completos e incompletos, seguirá orientações emanadas da SEED e observará:<br />
I. as precauções indispensáveis ao exame da <strong>do</strong>cumentação <strong>do</strong> processo, cujas peças,<br />
quan<strong>do</strong> produzidas no exterior, devem ser autenticadas pelo Cônsul brasileiro da jurisdição ou, na<br />
impossibilidade, pelo Cônsul <strong>do</strong> país de origem, exceto <strong>para</strong> os <strong>do</strong>cumentos escolares<br />
encaminha<strong>do</strong>s por via diplomática, expedi<strong>do</strong>s na França e nos países <strong>do</strong> Merca<strong>do</strong> Comum <strong>do</strong> Sul -<br />
MERCOSUL;<br />
II. a existência de acor<strong>do</strong>s e convênios internacionais;<br />
III. que to<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>cumentos escolares originais, exceto os de língua espanhola,<br />
contenham tradução <strong>para</strong> o português por tradutor juramenta<strong>do</strong>;<br />
IV. as normas <strong>para</strong> transferência e aproveitamento de estu<strong>do</strong>s constantes na legislação<br />
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