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Subsídios para Elaboração do Regimento Escolar - Gestão Escolar

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<strong>Subsídios</strong> <strong>para</strong> <strong>Elaboração</strong> <strong>do</strong> <strong>Regimento</strong> <strong>Escolar</strong><br />

Seção XII<br />

Da Adaptação<br />

Art. ... A adaptação de estu<strong>do</strong>s de disciplinas é atividade didático-pedagógica desenvolvida<br />

sem prejuízo das atividades previstas na Proposta Pedagógica Curricular, <strong>para</strong> que o aluno possa<br />

seguir o novo currículo.<br />

Art. ... A adaptação de estu<strong>do</strong>s far-se-á pela Base Nacional Comum.<br />

Parágrafo Único – Na conclusão <strong>do</strong> curso, o aluno deverá ter cursa<strong>do</strong>, pelo menos, uma<br />

Língua Estrangeira Moderna.<br />

Art. ... A adaptação de estu<strong>do</strong>s será realizada durante o perío<strong>do</strong> letivo.<br />

Art. ... A efetivação <strong>do</strong> processo de adaptação será de responsabilidade da equipe<br />

pedagógica e <strong>do</strong>cente, que deve especificar as adaptações a que o aluno está sujeito, elaboran<strong>do</strong> um<br />

plano próprio, flexível e adequa<strong>do</strong> ao aluno.<br />

Parágrafo Único – Ao final <strong>do</strong> processo de adaptação, será elaborada Ata de resulta<strong>do</strong>s, os<br />

quais serão registra<strong>do</strong>s no Histórico <strong>Escolar</strong> <strong>do</strong> aluno e no Relatório Final.<br />

Seção XIII<br />

Da Revalidação e Equivalência<br />

Art. ... O estabelecimento de ensino procederá a equivalência de estu<strong>do</strong>s incompletos<br />

cursa<strong>do</strong>s no exterior e equivalentes ao Ensino Fundamental ou ao Ensino Médio.<br />

Art. ... O estabelecimento de ensino procederá a equivalência e revalidação de estu<strong>do</strong>s<br />

completos realiza<strong>do</strong>s no exterior e correspondentes ao Ensino Fundamental, <strong>para</strong> os alunos que<br />

pretendam matrícula no Ensino Médio. (Este artigo é somente <strong>para</strong> os estabelecimentos de<br />

ensino que ofertem o Ensino Fundamental reconheci<strong>do</strong>. Caso não oferte o Ensino<br />

Fundamental reconheci<strong>do</strong> deverá encaminhar os alunos <strong>para</strong> revalidação e equivalência de<br />

estu<strong>do</strong>s completos <strong>do</strong> Ensino Fundamental a um estabelecimento de ensino credencia<strong>do</strong> pela<br />

Deliberação no. 01/03 - CEE).<br />

Art. ... O estabelecimento de ensino procederá equivalência e revalidação de estu<strong>do</strong>s<br />

completos realiza<strong>do</strong>s no exterior correspondentes ao Ensino Fundamental e ao Ensino Médio.<br />

(Somente <strong>para</strong> os estabelecimentos de ensino credencia<strong>do</strong>s pela Deliberação no. 01/03 - CEE).<br />

Art. ... O estabelecimento de ensino, <strong>para</strong> a equivalência e revalidação de estu<strong>do</strong>s<br />

completos e incompletos, seguirá orientações emanadas da SEED e observará:<br />

I. as precauções indispensáveis ao exame da <strong>do</strong>cumentação <strong>do</strong> processo, cujas peças,<br />

quan<strong>do</strong> produzidas no exterior, devem ser autenticadas pelo Cônsul brasileiro da jurisdição ou, na<br />

impossibilidade, pelo Cônsul <strong>do</strong> país de origem, exceto <strong>para</strong> os <strong>do</strong>cumentos escolares<br />

encaminha<strong>do</strong>s por via diplomática, expedi<strong>do</strong>s na França e nos países <strong>do</strong> Merca<strong>do</strong> Comum <strong>do</strong> Sul -<br />

MERCOSUL;<br />

II. a existência de acor<strong>do</strong>s e convênios internacionais;<br />

III. que to<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>cumentos escolares originais, exceto os de língua espanhola,<br />

contenham tradução <strong>para</strong> o português por tradutor juramenta<strong>do</strong>;<br />

IV. as normas <strong>para</strong> transferência e aproveitamento de estu<strong>do</strong>s constantes na legislação<br />

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