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Subsídios para Elaboração do Regimento Escolar - Gestão Escolar

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<strong>Subsídios</strong> <strong>para</strong> <strong>Elaboração</strong> <strong>do</strong> <strong>Regimento</strong> <strong>Escolar</strong><br />

com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;<br />

XVII. XXXII. participar das atribuições decorrentes <strong>do</strong> <strong>Regimento</strong> <strong>Escolar</strong> e exercer as<br />

específicas da sua função.<br />

Art. ... São atribuições <strong>do</strong> auxiliar operacional funcionário que atua na cozinha <strong>do</strong><br />

estabelecimento de ensino:<br />

I. zelar pelo ambiente da cozinha e por suas instalações e utensílios, cumprin<strong>do</strong> as<br />

normas estabelecidas na legislação sanitária em vigor;<br />

II. selecionar e pre<strong>para</strong>r a merenda escolar balanceada, observan<strong>do</strong> padrões de<br />

qualidade nutricional;<br />

III. servir a merenda escolar, observan<strong>do</strong> os cuida<strong>do</strong>s básicos de higiene e segurança;<br />

IV. informar ao diretor <strong>do</strong> estabelecimento de ensino da necessidade de reposição <strong>do</strong><br />

estoque da merenda escolar;<br />

V. conservar o local de pre<strong>para</strong>ção, manuseio e armazenamento da merenda escolar,<br />

conforme legislação sanitária em vigor;<br />

VI. zelar pela organização e limpeza <strong>do</strong> refeitório, da cozinha e <strong>do</strong> depósito da merenda<br />

escolar;<br />

VII. receber, armazenar e prestar contas de to<strong>do</strong> material adquiri<strong>do</strong> <strong>para</strong> a cozinha e da<br />

merenda escolar;<br />

VIII. cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas previstas, respeita<strong>do</strong> o seu<br />

perío<strong>do</strong> de férias;<br />

IX. participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convoca<strong>do</strong> ou por iniciativa<br />

própria, desde que autoriza<strong>do</strong> pela direção, visan<strong>do</strong> ao aprimoramento profissional;<br />

X. auxiliar nos demais serviços correlatos à sua função, sempre que se fizer necessário;<br />

XI. respeitar as normas de segurança ao manusear fogões, aparelhos de pre<strong>para</strong>ção ou<br />

manipulação de gêneros alimentícios e de refrigeração;<br />

XII. participar da avaliação institucional, conforme orientações da Secretaria de Esta<strong>do</strong><br />

da Educação;<br />

XIII. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e<br />

famílias;<br />

XIV. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com<br />

alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;<br />

XV. participar das atribuições decorrentes <strong>do</strong> <strong>Regimento</strong> <strong>Escolar</strong> e exercer as específicas<br />

da sua função.<br />

As atribuições <strong>do</strong> permissionário, caseiro ou zela<strong>do</strong>r e seus direitos e deveres de uso e<br />

ocupação de residência no estabelecimento de ensino estão dispostos e ordena<strong>do</strong>s<br />

juridicamente em regulamentação própria, com observância às normas <strong>do</strong> Programa de<br />

Segurança <strong>Escolar</strong>.<br />

CAPÍTULO II<br />

DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO PEDAGÓGICA<br />

Art. ... A organização didático pedagógica é entendida como o conjunto de decisões<br />

coletivas, necessárias à realização das atividades escolares, <strong>para</strong> garantir o processo pedagógico da<br />

escola.<br />

Art. ... A organização didático pedagógica é constituída pelos seguintes componentes:<br />

I. <strong>do</strong>s níveis e modalidades de ensino da Educação Básica;<br />

II. <strong>do</strong>s fins e objetivos da Educação Básica em cada nível e modalidade de ensino;<br />

III. da organização curricular, estrutura e funcionamento;<br />

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