Subsídios para Elaboração do Regimento Escolar - Gestão Escolar
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<strong>Subsídios</strong> <strong>para</strong> <strong>Elaboração</strong> <strong>do</strong> <strong>Regimento</strong> <strong>Escolar</strong><br />
com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;<br />
XVII. XXXII. participar das atribuições decorrentes <strong>do</strong> <strong>Regimento</strong> <strong>Escolar</strong> e exercer as<br />
específicas da sua função.<br />
Art. ... São atribuições <strong>do</strong> auxiliar operacional funcionário que atua na cozinha <strong>do</strong><br />
estabelecimento de ensino:<br />
I. zelar pelo ambiente da cozinha e por suas instalações e utensílios, cumprin<strong>do</strong> as<br />
normas estabelecidas na legislação sanitária em vigor;<br />
II. selecionar e pre<strong>para</strong>r a merenda escolar balanceada, observan<strong>do</strong> padrões de<br />
qualidade nutricional;<br />
III. servir a merenda escolar, observan<strong>do</strong> os cuida<strong>do</strong>s básicos de higiene e segurança;<br />
IV. informar ao diretor <strong>do</strong> estabelecimento de ensino da necessidade de reposição <strong>do</strong><br />
estoque da merenda escolar;<br />
V. conservar o local de pre<strong>para</strong>ção, manuseio e armazenamento da merenda escolar,<br />
conforme legislação sanitária em vigor;<br />
VI. zelar pela organização e limpeza <strong>do</strong> refeitório, da cozinha e <strong>do</strong> depósito da merenda<br />
escolar;<br />
VII. receber, armazenar e prestar contas de to<strong>do</strong> material adquiri<strong>do</strong> <strong>para</strong> a cozinha e da<br />
merenda escolar;<br />
VIII. cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas previstas, respeita<strong>do</strong> o seu<br />
perío<strong>do</strong> de férias;<br />
IX. participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convoca<strong>do</strong> ou por iniciativa<br />
própria, desde que autoriza<strong>do</strong> pela direção, visan<strong>do</strong> ao aprimoramento profissional;<br />
X. auxiliar nos demais serviços correlatos à sua função, sempre que se fizer necessário;<br />
XI. respeitar as normas de segurança ao manusear fogões, aparelhos de pre<strong>para</strong>ção ou<br />
manipulação de gêneros alimentícios e de refrigeração;<br />
XII. participar da avaliação institucional, conforme orientações da Secretaria de Esta<strong>do</strong><br />
da Educação;<br />
XIII. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e<br />
famílias;<br />
XIV. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com<br />
alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;<br />
XV. participar das atribuições decorrentes <strong>do</strong> <strong>Regimento</strong> <strong>Escolar</strong> e exercer as específicas<br />
da sua função.<br />
As atribuições <strong>do</strong> permissionário, caseiro ou zela<strong>do</strong>r e seus direitos e deveres de uso e<br />
ocupação de residência no estabelecimento de ensino estão dispostos e ordena<strong>do</strong>s<br />
juridicamente em regulamentação própria, com observância às normas <strong>do</strong> Programa de<br />
Segurança <strong>Escolar</strong>.<br />
CAPÍTULO II<br />
DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO PEDAGÓGICA<br />
Art. ... A organização didático pedagógica é entendida como o conjunto de decisões<br />
coletivas, necessárias à realização das atividades escolares, <strong>para</strong> garantir o processo pedagógico da<br />
escola.<br />
Art. ... A organização didático pedagógica é constituída pelos seguintes componentes:<br />
I. <strong>do</strong>s níveis e modalidades de ensino da Educação Básica;<br />
II. <strong>do</strong>s fins e objetivos da Educação Básica em cada nível e modalidade de ensino;<br />
III. da organização curricular, estrutura e funcionamento;<br />
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