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Subsídios para Elaboração do Regimento Escolar - Gestão Escolar

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<strong>Subsídios</strong> <strong>para</strong> <strong>Elaboração</strong> <strong>do</strong> <strong>Regimento</strong> <strong>Escolar</strong><br />

VIII. encaminhar as notas e frequências <strong>do</strong>s alunos <strong>para</strong> digitação;<br />

IX. acompanhar o rodízio de professores, comunican<strong>do</strong> à Coordenação Geral qualquer<br />

problema neste procedimento;<br />

X. solicitar e organizar a <strong>do</strong>cumentação <strong>do</strong>s alunos <strong>para</strong> a matrícula;<br />

XI. acompanhar o funcionamento pedagógico e administrativo de todas as turmas de<br />

Ações Pedagógicas Descentralizadas – APEDs, sob sua responsabilidade;<br />

XII. participar das reuniões pedagógicas e da hora-atividade, juntamente com os<br />

professores;<br />

XIII. realizar a avaliação institucional conforme orientação da Secretaria de Esta<strong>do</strong> da<br />

Educação;<br />

XIV. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e<br />

famílias;<br />

XV. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com<br />

alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;<br />

XVI. cumprir e fazer cumprir o disposto no <strong>Regimento</strong> <strong>Escolar</strong>.<br />

Art. ... Cabe à Coordenação de Exames Supletivos:<br />

I. tomar conhecimento <strong>do</strong> edital de Exames;<br />

II. fazer as inscrições <strong>do</strong>s candidatos, conforme datas determinadas no edital;<br />

III. verificar o número mínimo de candidatos inscritos <strong>para</strong> que os Exames possam ser<br />

realiza<strong>do</strong>s;<br />

IV. digitar, no sistema, a inscrição <strong>do</strong>s candidatos;<br />

V. conferir a inserção das inscrições <strong>do</strong>s candidatos no sistema por meio da emissão de<br />

Relatório de Inscritos;<br />

VI. solicitar credenciamento de outros espaços escolares, quan<strong>do</strong> necessário, <strong>para</strong><br />

realização <strong>do</strong>s Exames;<br />

VII. solicitar à Secretaria de Esta<strong>do</strong> da Educação, via Núcleo Regional de Educação, as<br />

provas em Braille e as ampliadas das etapas a serem realizadas, quan<strong>do</strong> for o caso;<br />

VIII. solicitar à Secretaria de Esta<strong>do</strong> da Educação, via Núcleo Regional de Educação,<br />

autorização <strong>para</strong> a realização de quaisquer bancas especiais;<br />

IX. comunicar ao Núcleo Regional de Educação to<strong>do</strong>s os procedimentos toma<strong>do</strong>s <strong>para</strong><br />

realização <strong>do</strong>s Exames;<br />

X. receber os materiais <strong>do</strong>s Exames Supletivos nos Núcleo Regional de Educação;<br />

XI. capacitar a(s) equipe(s) de trabalho <strong>do</strong> estabelecimento <strong>para</strong> a realização <strong>do</strong>s<br />

Exames Supletivos, quanto ao cumprimento <strong>do</strong>s procedimentos, em especial, da organização e <strong>do</strong><br />

preenchimento <strong>do</strong>s cartões-resposta;<br />

XII. acompanhar a aplicação das provas, <strong>para</strong> que transcorram com segurança e<br />

tranquilidade, em conformidade com os procedimentos inerentes aos Exames;<br />

XIII. divulgar as Atas de resulta<strong>do</strong>;<br />

XIV. participar da avaliação institucional, conforme orientações da Secretaria de Esta<strong>do</strong><br />

da Educação;<br />

XV. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e<br />

famílias;<br />

XVI. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com colegas, alunos,<br />

pais e demais segmentos da comunidade escolar;<br />

XVII. cumprir e fazer cumprir o disposto no <strong>Regimento</strong> <strong>Escolar</strong>.<br />

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