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Subsídios para Elaboração do Regimento Escolar - Gestão Escolar

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<strong>Subsídios</strong> <strong>para</strong> <strong>Elaboração</strong> <strong>do</strong> <strong>Regimento</strong> <strong>Escolar</strong><br />

CAPÍTULO II<br />

DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DA<br />

EQUIPE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA, ASSISTENTES DE<br />

EXECUÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS QUE ATUAM NAS ÁREAS DE ADMINISTRAÇÃO<br />

ESCOLAR E OPERAÇÃO DE MULTIMEIOS ESCOLARES E DA EQUIPE AUXILIAR<br />

OPERACIONAL DOS FUNCIONÁRIOS QUE ATUAM NAS ÁREAS DE MANUTENÇÃO<br />

DE INFRAESTRUTURA ESCOLAR E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE,<br />

ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E INTERAÇÃO COM O EDUCANDO<br />

Seção I<br />

Dos Direitos<br />

Art. ... A equipe técnico-administrativa, assistentes de execução <strong>do</strong>s Funcionários que<br />

atuam nas Áreas de Administração <strong>Escolar</strong> e Operação de Multimeios <strong>Escolar</strong>es e a equipe auxiliar<br />

operacional, <strong>do</strong>s Funcionários que atuam nas Áreas de Manutenção de Infraestrutura <strong>Escolar</strong> e<br />

Preservação <strong>do</strong> Meio Ambiente, Alimentação <strong>Escolar</strong> e Interação com o Educan<strong>do</strong>, além <strong>do</strong>s<br />

direitos que lhes são assegura<strong>do</strong>s em lei, têm, ainda, as seguintes prerrogativas:<br />

I. ser respeita<strong>do</strong> na condição de profissional atuante na área da educação e no<br />

desempenho de suas funções;<br />

II. utilizar-se das dependências, das instalações e <strong>do</strong>s recursos materiais <strong>do</strong><br />

estabelecimento, necessários ao exercício de suas funções;<br />

III. participar da elaboração e implementação <strong>do</strong> Projeto Político Pedagógico da escola;<br />

IV. colaborar na implementação da Proposta Pedagógica Curricular definida no Projeto<br />

Político Pedagógico da escola;<br />

V. requisitar o material necessário à sua atividade, dentro das possibilidades <strong>do</strong><br />

estabelecimento de ensino;<br />

VI. sugerir aos diversos setores de serviços <strong>do</strong> estabelecimento de ensino ações que<br />

viabilizem um melhor funcionamento de suas ativida<br />

des;<br />

VII. ter assegura<strong>do</strong> o direito de votar e/ou ser vota<strong>do</strong> como representante no Conselho<br />

<strong>Escolar</strong> e associações afins;<br />

VIII. participar de associações e/ou agremiações afins;<br />

IX. tomar conhecimento das disposições <strong>do</strong> <strong>Regimento</strong> <strong>Escolar</strong> e <strong>do</strong>(s) Regulamento(s)<br />

Interno(s) <strong>do</strong> estabelecimento de ensino.<br />

Seção II<br />

Dos Deveres<br />

Art. ... Além das outras atribuições legais, compete:<br />

I. cumprir e fazer cumprir os horários e Calendário <strong>Escolar</strong>;<br />

II. ser assíduo, comunican<strong>do</strong> com antecedência, sempre que possível, os atrasos e faltas<br />

eventuais;<br />

III. contribuir, no âmbito de sua competência, <strong>para</strong> que o estabelecimento de ensino<br />

cumpra sua função;<br />

IV. desempenhar sua função de mo<strong>do</strong> a assegurar o princípio constitucional de<br />

igualdade de condições <strong>para</strong> o acesso e a permanência <strong>do</strong> aluno no estabelecimento de ensino;<br />

V. manter e promover relações cooperativas no ambiente escolar;<br />

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