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Sem Alteração - Polícia Militar do Espírito Santo - Governo do ...

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Continuação <strong>do</strong> BECG 023 de 05.09.2012 - 1040-<br />

LC 467/2008, na data de encerramento das alterações, conforme transcrito abaixo:<br />

“Art. 14. Para se inscrever no processo de seleção <strong>do</strong> CHC, CHS ou CAS o militar<br />

estadual deve, na data de encerramento das alterações previstas no § 4º <strong>do</strong> artigo<br />

13, atender aos seguintes requisitos:<br />

I - estar, no mínimo, no comportamento militar estadual bom”. (GN)<br />

O requerente alega que houve a melhoria de seu “CPM” em 08.07.2012, ou seja, após<br />

25.06.2012, data de encerramento das alterações, e ainda assim, estaria apto para participar <strong>do</strong><br />

CHS/2012-2, pois a contagem das vagas <strong>do</strong> processo seletivo ocorreu somente em 28.07.2012, data<br />

posterior a sua melhoria de comportamento, configuran<strong>do</strong> assim, um erro administrativo.<br />

Inicialmente, cabe esclarecer que com o advento da LC 627 de 25.05.2012, houve a criação<br />

de mais um processo seletivo para o ano de 2012, com novas regras, principalmente quanto ao<br />

cômputo das vagas para o certame, senão vejamos:<br />

“Art. 8º<br />

(...)<br />

II - para promoção de Cabo à graduação de 3º Sargento:<br />

a) o Comandante Geral da PMES deverá iniciar novo processo seletivo para o<br />

Curso de Habilitação de Sargentos - CHS, observan<strong>do</strong>-se o seguinte:<br />

1. o processo seletivo previsto na alínea “a” deste inciso será inicia<strong>do</strong> até 30 (trinta)<br />

dias da data de publicação desta Lei Complementar, com início e término <strong>do</strong> curso<br />

de habilitação no ano de 2012,observan<strong>do</strong> os critérios, requisitos e condições<br />

estabeleci<strong>do</strong>s na Lei Complementar nº 467/08, com encerramento das alterações<br />

na data de início <strong>do</strong> processo seletivo”. (GN)<br />

Para dar início ao processo seletivo determina<strong>do</strong> pela lei supra, a Diretoria de Pessoal<br />

publicou a Diretriz de Instrução nº 002/2012, 25.06.2012. Esta data passou a ser marco inicial <strong>do</strong><br />

Processo seletivo e a data de encerramento das alterações e, ainda, estabeleceu que em data<br />

oportuna seria realizada a apuração e publicação <strong>do</strong> número de vagas, conforme item 3.2.1, in<br />

verbis:<br />

“3.2 Do quantitativo e da distribuição das vagas<br />

3.2.1 Em decorrência da data de levantamento <strong>do</strong> número de vagas existentes sobreporse<br />

a data <strong>do</strong> ato de promoção nos diversos postos e graduações com data retroativa a<br />

24 de maio de 2012, conforme determina a LC 627/12 e, que se deve levar em<br />

consideração as vagas introduzidas nos níveis hierárquicos superiores e as já<br />

existentes, a Diretoria de Pessoal visan<strong>do</strong> o bom andamento <strong>do</strong> certame e para maior<br />

segurança <strong>do</strong>s candidatos, deverá realizar os levantamentos necessários de atualização<br />

e fazer publicar em data oportuna o número de vagas já levan<strong>do</strong> em consideração a<br />

novidade legislativa”.<br />

Desta forma, devi<strong>do</strong> à situação impar criada pela LC 627/12, a publicação <strong>do</strong> número de<br />

vagas aconteceu, excepcionalmente, em 28.07.2012 conforme publica<strong>do</strong> no BECG 019 de<br />

07.08.2012, porém, a nova legislação manteve os critérios, requisitos e condições estabelecida pela<br />

LC 467/2008 para o processo seletivo <strong>do</strong> CHS/2012-2, regra constante no nº 1 da letra a <strong>do</strong> item II <strong>do</strong><br />

art. 8º da LC 627/2012, portanto os candidatos devem atender ao previsto no art. 14 da LC 467/2008<br />

na data de encerramento das alterações, em 25.06.2012, definida com a publicação da Diretriz de<br />

Instrução nº 002/2012, no anexo II <strong>do</strong> BECG 14/2012.<br />

Diante <strong>do</strong> exposto sou de parecer pelo INDEFERIMENTO <strong>do</strong> pleito.<br />

Respeitosamente,<br />

WANDERSON MACHADO LUCHI – Cap QOC<br />

Chefe da DP-6<br />

Em 28.08.2012<br />

Do Ten Cel QOC Chefe da Divisão de Ingresso e Acesso<br />

Ao Sr. Ten Cel QOC Resp. pela Diretoria de Pessoal<br />

Ratifico a instrução proveniente da DP-6, em virtude de requerimento interposto pelo CB<br />

QPMP-C JOZIAS DE MELLO, RG 11.784-5, NF 823664, lota<strong>do</strong> no 13º BPM, que solicita revisão da

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