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Sem Alteração - Polícia Militar do Espírito Santo - Governo do ...

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Continuação <strong>do</strong> BECG 023 de 05.09.2012 - 1044-<br />

Publique-se.<br />

3.3.5 PROCESSO SELETIVO DO CURSO DE HABILITAÇÃO DE CABOS – QPMP- C<br />

(COMBATENTE) CHC/2012.<br />

Publico os recursos “DEFERIDOS”, consideran<strong>do</strong> a publicação <strong>do</strong> BECG Nº 005 de<br />

22.03.2012, que indeferiu preliminarmente as inscrições <strong>do</strong>s Solda<strong>do</strong>s para o CHC 2012 e abriu<br />

prazo para apresentação <strong>do</strong>s recursos, por não atenderem o que preceitua o art. 14 da LC 467/2008,<br />

alterada pela LC 589/2011,<br />

1) SD PM AYSLAM JORGE FERNANDES, RG 19.512-3, NF 633553, <strong>do</strong> CPOM<br />

Em 02.04.2012<br />

Do Maj PM Chefe da DP/6<br />

Ao Sr. Ten Cel PM Chefe da Divisão de Ingresso e Acesso<br />

Trata-se de recurso interposto pelo SD PM AYSLAM JORGE FERNANDES, RG 19.512-3,<br />

NF 633553, lota<strong>do</strong> no CPOM, que requer a revisão <strong>do</strong> indeferimento de sua inscrição para o CHC/12,<br />

em razão de não estar regular com sua situação de saúde, conforme publicação contida no BECG nº<br />

05 de 22/03/2012.<br />

Inicialmente, cabe destacar o que preceitua a LC 467/2008, em seus artigos 13 e 14, in verbis:<br />

Art. 13. O processo de seleção e as normas de funcionamento <strong>do</strong>s cursos de habilitação e<br />

aperfeiçoamento serão regula<strong>do</strong>s pelos Comandantes Gerais.<br />

...<br />

§ 4º A data de encerramento das alterações para os cursos se dará:<br />

...<br />

II - em 31 de dezembro, para o CHC, com o início <strong>do</strong> curso até o dia 10 de agosto seguinte;<br />

Art. 14. Para se inscrever no processo de seleção <strong>do</strong> CHC, CHS ou CAS o militar estadual deve,<br />

na data de encerramento das alterações previstas no § 4º <strong>do</strong> artigo 13, atender aos seguintes<br />

requisitos:<br />

…<br />

III - estar apto para o serviço, comprova<strong>do</strong> em inspeção de saúde na forma da legislação<br />

castrense;”<br />

Analisan<strong>do</strong> a situação de saúde da militar em questão, verificou-se que a recursante juntou<br />

Guia Médica de Saúde datada de 21/12/2011, onde consta sua aptidão para o serviço da PMES.<br />

Assim, o ME comprova que estava com sua situação de saúde regular antes da data de<br />

encerramento das alterações para o CHC/12, ou seja, em31/12/2011.<br />

Diante <strong>do</strong> exposto sou de parecer pelo DEFERIMENTO <strong>do</strong> pleito.<br />

Respeitosamente,<br />

ALTIERE DE CARLO S. MACHADO - Maj PM<br />

Chefe da DP/6<br />

Em 02.04.2012<br />

Do Ten Cel PM Chefe da Divisão de Ingresso e Acesso<br />

Ao Sr. Cel PM Diretor de Pessoal<br />

Encaminho a V. Sª instrução proveniente da DP/6, em virtude de recurso interposto pelo SD<br />

PM AYSLAM JORGE FERNANDES, RG 19.512-3, NF 633553, lota<strong>do</strong> no CPOM, que solicita a<br />

homologação de sua inscrição, ten<strong>do</strong> em vista que na data de apuração das alterações encontravase<br />

regular com sua inspeção de saúde, sugerin<strong>do</strong> a V. Sª publicação em boletim.<br />

Respeitosamente,

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