Sem Alteração - Polícia Militar do Espírito Santo - Governo do ...
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Continuação <strong>do</strong> BECG 023 de 05.09.2012 - 1044-<br />
Publique-se.<br />
3.3.5 PROCESSO SELETIVO DO CURSO DE HABILITAÇÃO DE CABOS – QPMP- C<br />
(COMBATENTE) CHC/2012.<br />
Publico os recursos “DEFERIDOS”, consideran<strong>do</strong> a publicação <strong>do</strong> BECG Nº 005 de<br />
22.03.2012, que indeferiu preliminarmente as inscrições <strong>do</strong>s Solda<strong>do</strong>s para o CHC 2012 e abriu<br />
prazo para apresentação <strong>do</strong>s recursos, por não atenderem o que preceitua o art. 14 da LC 467/2008,<br />
alterada pela LC 589/2011,<br />
1) SD PM AYSLAM JORGE FERNANDES, RG 19.512-3, NF 633553, <strong>do</strong> CPOM<br />
Em 02.04.2012<br />
Do Maj PM Chefe da DP/6<br />
Ao Sr. Ten Cel PM Chefe da Divisão de Ingresso e Acesso<br />
Trata-se de recurso interposto pelo SD PM AYSLAM JORGE FERNANDES, RG 19.512-3,<br />
NF 633553, lota<strong>do</strong> no CPOM, que requer a revisão <strong>do</strong> indeferimento de sua inscrição para o CHC/12,<br />
em razão de não estar regular com sua situação de saúde, conforme publicação contida no BECG nº<br />
05 de 22/03/2012.<br />
Inicialmente, cabe destacar o que preceitua a LC 467/2008, em seus artigos 13 e 14, in verbis:<br />
Art. 13. O processo de seleção e as normas de funcionamento <strong>do</strong>s cursos de habilitação e<br />
aperfeiçoamento serão regula<strong>do</strong>s pelos Comandantes Gerais.<br />
...<br />
§ 4º A data de encerramento das alterações para os cursos se dará:<br />
...<br />
II - em 31 de dezembro, para o CHC, com o início <strong>do</strong> curso até o dia 10 de agosto seguinte;<br />
Art. 14. Para se inscrever no processo de seleção <strong>do</strong> CHC, CHS ou CAS o militar estadual deve,<br />
na data de encerramento das alterações previstas no § 4º <strong>do</strong> artigo 13, atender aos seguintes<br />
requisitos:<br />
…<br />
III - estar apto para o serviço, comprova<strong>do</strong> em inspeção de saúde na forma da legislação<br />
castrense;”<br />
Analisan<strong>do</strong> a situação de saúde da militar em questão, verificou-se que a recursante juntou<br />
Guia Médica de Saúde datada de 21/12/2011, onde consta sua aptidão para o serviço da PMES.<br />
Assim, o ME comprova que estava com sua situação de saúde regular antes da data de<br />
encerramento das alterações para o CHC/12, ou seja, em31/12/2011.<br />
Diante <strong>do</strong> exposto sou de parecer pelo DEFERIMENTO <strong>do</strong> pleito.<br />
Respeitosamente,<br />
ALTIERE DE CARLO S. MACHADO - Maj PM<br />
Chefe da DP/6<br />
Em 02.04.2012<br />
Do Ten Cel PM Chefe da Divisão de Ingresso e Acesso<br />
Ao Sr. Cel PM Diretor de Pessoal<br />
Encaminho a V. Sª instrução proveniente da DP/6, em virtude de recurso interposto pelo SD<br />
PM AYSLAM JORGE FERNANDES, RG 19.512-3, NF 633553, lota<strong>do</strong> no CPOM, que solicita a<br />
homologação de sua inscrição, ten<strong>do</strong> em vista que na data de apuração das alterações encontravase<br />
regular com sua inspeção de saúde, sugerin<strong>do</strong> a V. Sª publicação em boletim.<br />
Respeitosamente,