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Sem Alteração - Polícia Militar do Espírito Santo - Governo do ...

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Continuação <strong>do</strong> BECG 023 de 05.09.2012 - 1048-<br />

…<br />

III - estar apto para o serviço, comprova<strong>do</strong> em inspeção de saúde na forma da legislação<br />

castrense;”<br />

Analisan<strong>do</strong> a situação de saúde <strong>do</strong> militar em questão, verificou-se que sua última<br />

regularização de saúde foi publicada em 27/12/2007, no BIDS nº 039. De acor<strong>do</strong> com as Instruções<br />

Regula<strong>do</strong>ras <strong>do</strong>s Afastamentos e Inspeções de Saúde <strong>do</strong>s <strong>Militar</strong>es Estaduais <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Espírito</strong><br />

<strong>Santo</strong> (IRAIS), as inspeções de saúde tem validade de 4 (quatro) anos, conforme consta <strong>do</strong> art.35, §<br />

1º. Logo, o militar estaria apto para o serviço da PMES até 27/12/2011.<br />

Por outro la<strong>do</strong>, verificou-se que o militar só foi chama<strong>do</strong> para nova inspeção de saúde em<br />

15/12/2011, no BI nº 50 <strong>do</strong> 8º BPM, não haven<strong>do</strong> tempo hábil para realizar to<strong>do</strong>s os exames e obter<br />

parecer da JMS/HPM, antes <strong>do</strong> encerramento das alterações para CHC/12, (31/12/2011). Ressaltase<br />

que o ME está apto para o serviço da PMES, conforme publicada no BGPM 009 de 14.02.2012.<br />

Diante <strong>do</strong> exposto sou de parecer pelo DEFERIMENTO <strong>do</strong> pleito.<br />

Respeitosamente,<br />

ALTIERE DE CARLO S. MACHADO - Maj PM<br />

Chefe da DP/6<br />

Em 04.04.2012<br />

Do Ten Cel PM Chefe da Divisão de Ingresso e Acesso<br />

Ao Sr. Cel PM Diretor de Pessoal<br />

Encaminho a V. Sª instrução proveniente da DP/6, em virtude de recurso interposto pelo SD<br />

PM ADILSO HENRIQUE DE OLIVEIRA, RG 18.499-7, NF 878707, lota<strong>do</strong> no 8º BPM, que solicita a<br />

homologação de sua inscrição, ten<strong>do</strong> em vista que na data de apuração das alterações encontravase<br />

irregular com sua inspeção de saúde, sugerin<strong>do</strong> a V. Sª publicação em boletim.<br />

Respeitosamente,<br />

FÁBIO LUIZ MORAIS GOMES – Ten Cel PM<br />

Chefe da Divisão de Ingresso e Acesso<br />

Em 04.04.2012<br />

Do Cel PM Diretor de Pessoal<br />

Ao Sr. Cel PM Comandante Geral da PMES<br />

Ratifico a instrução proveniente da Chefia da DIA, em virtude <strong>do</strong> recurso interposto pelo SD<br />

PM ADILSO HENRIQUE DE OLIVEIRA, RG 18.499-7, NF 878707, lota<strong>do</strong> no 8º BPM. Face às<br />

informações, opino pelo DEFERIMENTO <strong>do</strong> pleito, sugerin<strong>do</strong> a V.Sª publicação em boletim.<br />

LEONARDO MARCHEZI DOS REIS – CEL PM<br />

Diretor de Pessoal da PMES<br />

Em 04.04.2012<br />

Ao: Ten Cel PM Ajudante Geral<br />

Acolho o parecer <strong>do</strong> Diretor de Pessoal.<br />

Defiro.<br />

Publique-se.<br />

5) SD PM GILMAR DE SOUZA, RG 18.226-9, NF 876012, <strong>do</strong> 8º BPM,<br />

Em 04.04.2012<br />

Do Maj PM Chefe da DP/6<br />

Ao Sr. Ten Cel PM Chefe da Divisão de Ingresso e Acesso

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