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Sem Alteração - Polícia Militar do Espírito Santo - Governo do ...

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Continuação <strong>do</strong> BECG 023 de 05.09.2012 - 1042-<br />

WANDERSON MACHADO LUCHI– Cap QOC<br />

Chefe da DP-6<br />

Em 28.08.2012<br />

Do Ten Cel PM Chefe da Divisão de Ingresso e Acesso<br />

Ao Sr. Ten Cel PM Resp. pela Diretoria de Pessoal<br />

Ratifico a instrução proveniente da Chefia da DP/6, em virtude de requerimento interposto pelo<br />

CB QPMP-S LUCIENE PIMENTEL PINTO, RG 17.451-7, NF 869056, lotada na CCS/DS, sugerin<strong>do</strong> a<br />

V.Sª o envio ao Sr. Cel PM Comandante Geral, para fins de publicação em BECG.<br />

Respeitosamente,<br />

ALTIERE DE CARLO S. MACHADO – Ten Cel QOC<br />

Chefe da Divisão de Ingresso e Acesso<br />

Em 28.08.2012<br />

Do Ten Cel PM Resp. Pela Diretoria de Pessoal<br />

Ao Sr. Cel PM Comandante Geral da PMES<br />

Encaminho a V. Sª instrução proveniente da Divisão de Ingresso e Acesso, em virtude de<br />

requerimento interposto pelo CB QPMP-S LUCIENE PIMENTEL PINTO, RG 17.451-7, NF 869056,<br />

lotada na CCS/DS. Face às informações, opino pelo DEFERIMENTO <strong>do</strong> pleito, sugerin<strong>do</strong> a V.Sª<br />

publicação em boletim.<br />

FÁBIO LUIZ MORAIS GOMES – Ten Cel QOC<br />

Resp. pela Diretoria de Pessoal da PMES<br />

Em 28.08.2012<br />

Ao Cel QOC Ajudante Geral da PMES<br />

Acolho o parecer <strong>do</strong> Diretor de Pessoal da PMES.<br />

Defiro.<br />

Publique-se.<br />

3.3.4 1.062 VAGAS (LC 627 DE 24.05.2012).<br />

1) CB QPMP-C PAULO HENRIQUE ARAÚJO - RG 14.595-9/NF 845878, lota<strong>do</strong> na 8ª Cia<br />

Ind<br />

Em 04.09.2012<br />

Do Cap QOC Chefe da DP/6<br />

Ao Sr. Ten Cel QOC Chefe da Divisão de Ingresso e Acesso.<br />

Trata-se de recurso interposto pelo CB QPMP-C PAULO HENRIQUE ARAÚJO - RG 14.595-<br />

9/NF 845878, lota<strong>do</strong> na 8ª Cia Ind, que solicita que sua promoção à CB QPMP-C seja retroagida, em<br />

ressarcimento de preterição, à turma <strong>do</strong> CHC/2009.<br />

Verificou-se no Adto DP n° 040/09 que houve retificação da reintegração <strong>do</strong> ME na PMES na<br />

data de 05/06/2000 para 22/02/1990. No Adto DP n° 041/09 houve parecer em Recurso<br />

Administrativo impetra<strong>do</strong> conceden<strong>do</strong> o direito de concorrer a uma das vagas ao CHC/2009 pelo<br />

critério de antiguidade e, caso aprova<strong>do</strong> em todas as etapas <strong>do</strong> concurso, ser promovi<strong>do</strong> a contar<br />

de13/08/2009.<br />

Destarte, o ME participou <strong>do</strong> CHC/2010, em ressarcimento de preterição ao CHC/2009.<br />

Porém, o ME faltou o TAF, sen<strong>do</strong> considera<strong>do</strong> inapto, conforme publicação no BECG n° 21de<br />

10/11/2010. Em decorrência deste fato, o ME impetrou Recurso Administrativo solicitan<strong>do</strong> nova

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