Sem Alteração - Polícia Militar do Espírito Santo - Governo do ...
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Continuação <strong>do</strong> BECG 023 de 05.09.2012 - 1046-<br />
Chefe da DP/6<br />
Em 02.04.2012<br />
Do Ten Cel PM Chefe da Divisão de Ingresso e Acesso<br />
Ao Sr. Cel PM Diretor de Pessoal<br />
Encaminho a V. Sª instrução proveniente da DP/6, em virtude de recurso interposto pelo SD<br />
PM GILMARA HEMERLY PANCOTO ROHR, RG 19.589-1, NF 2538695, lotada na 9ª Cia Ind., que<br />
solicita a homologação de sua inscrição, ten<strong>do</strong> em vista que na data de apuração das alterações<br />
encontrava-se regular com sua inspeção de saúde, sugerin<strong>do</strong> a V. Sª publicação em boletim.<br />
Respeitosamente,<br />
FÁBIO LUIZ MORAIS GOMES – Ten Cel PM<br />
Chefe da Divisão de Ingresso e Acesso<br />
Em 02.04.2012<br />
Do Cel PM Diretor de Pessoal<br />
Ao Sr. Cel PM Comandante Geral da PMES<br />
Ratifico a instrução proveniente da Chefia da DIA, em virtude <strong>do</strong> recurso interposto pelo SD<br />
PM GILMARA HEMERLY PANCOTO ROHR, RG 19.589-1, NF 2538695, lotada na 9ª Cia Ind.. Face<br />
às informações, opino pelo DEFERIMENTO <strong>do</strong> pleito, sugerin<strong>do</strong> a V.Sª publicação em boletim.<br />
Respeitosamente,<br />
LEONARDO MARCHEZI DOS REIS – CEL PM<br />
Diretor de Pessoal da PMES<br />
Em 02.04.2012<br />
Ao: Ten Cel PM Ajudante Geral<br />
Acolho o parecer <strong>do</strong> Diretor de Pessoal.<br />
Defiro.<br />
Publique-se.<br />
3) SD PM PATRICK ZONTA FRANÇA, RG 19.830-0, NF 2757172, <strong>do</strong> BPTRAN<br />
Em 02/04/2012<br />
Do Maj PM Chefe da DP/6<br />
Ao Sr. Ten Cel PM Chefe da Divisão de Ingresso e Acesso<br />
Trata-se de recurso interposto pelo SD PM PATRICK ZONTA FRANÇA, RG 19.830-0, NF<br />
2757172, <strong>do</strong> BPTRAN, que solicita homologação de sua inscrição para o processo seletivo <strong>do</strong><br />
CHC/12. Alega o impetrante que no Adto DP 022/2010, foi publica<strong>do</strong> sua classificação de CPM no<br />
“MAU”, em virtude de condenação judicial. O recursante apresentou cópia da sentença <strong>do</strong> processo<br />
de nº 222.2010.00638, da 5ª Vara Criminal de Vitória – VEPEMA, onde consta a extinção da<br />
punibilidade pela ocorrência da PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA,<br />
isentan<strong>do</strong>-o, assim, das cominações penais relativas ao referi<strong>do</strong> processo.<br />
Diante <strong>do</strong> exposto e ten<strong>do</strong> em vista que o ME sofreu uma punição classificada como GRAVE,<br />
no Adto DP 027 data<strong>do</strong> de 09.07.2009, sou de parecer pelo DEFERIMENTO <strong>do</strong> pleito, retorno e<br />
permanência no CPM “BOM”.<br />
Respeitosamente,<br />
ALTIERE DE CARLO S. MACHADO – Maj PM<br />
Chefe da DP/6