Sem Alteração - Polícia Militar do Espírito Santo - Governo do ...
Sem Alteração - Polícia Militar do Espírito Santo - Governo do ...
Sem Alteração - Polícia Militar do Espírito Santo - Governo do ...
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
Continuação <strong>do</strong> BECG 023 de 05.09.2012 - 1052-<br />
FÁBIO LUIZ MORAIS GOMES – Ten Cel PM<br />
Chefe da Divisão de Ingresso e Acesso<br />
Em 04/04/2012<br />
Do Cel PM Diretor de Pessoal<br />
Ao Sr. Cel PM Comandante Geral da PMES<br />
Ratifico a instrução proveniente da Chefia da DIA, em virtude de recurso interposto pelo SD<br />
PM MAURO ROQUE, RG 16.905-5, NF 864230, <strong>do</strong> 8º BPM, que solicita inscrição para o CHC/2012,<br />
opino pelo DEFERIMENTO <strong>do</strong> pleito, sugerin<strong>do</strong> a V.Sª. publicação em Boletim.<br />
Respeitosamente,<br />
LEONARDO MARCHEZI DOS REIS – CEL PM<br />
Diretor de Pessoal da PMES<br />
Em 04.04.2012<br />
Ao: Ten Cel PM Ajudante Geral<br />
Acolho o parecer <strong>do</strong> Diretor de Pessoal.<br />
Defiro.<br />
Publique-se.<br />
8) SD PM ANDERSON RIZZOLI PEREIRA, RG 18.548-9, NF 879177, <strong>do</strong> 5º BPM<br />
Em 18.04.2012<br />
Do Maj PM Chefe da DP/6<br />
Ao Sr. Ten Cel PM Chefe da Divisão de Ingresso e Acesso<br />
Trata-se de recurso interposto pelo SD PM ANDERSON RIZZOLI PEREIRA, RG 18.548-9,<br />
NF 879177, lota<strong>do</strong> no 5º BPM, que requer a revisão <strong>do</strong> indeferimento de sua inscrição para o<br />
CHC/12, em razão de não estar regular com sua situação de saúde, conforme publicação contida no<br />
BECG nº 05 de 22/03/2012.<br />
Inicialmente, cabe destacar o que preceitua a LC 467/2008, em seus artigos 13 e 14, in<br />
verbis:<br />
Art. 13. O processo de seleção e as normas de funcionamento <strong>do</strong>s cursos de habilitação e<br />
aperfeiçoamento serão regula<strong>do</strong>s pelos Comandantes Gerais.<br />
...<br />
§ 4º A data de encerramento das alterações para os cursos se dará:<br />
...<br />
II - em 31 de dezembro, para o CHC, com o início <strong>do</strong> curso até o dia 10 de agosto seguinte;<br />
Art. 14. Para se inscrever no processo de seleção <strong>do</strong> CHC, CHS ou CAS o militar estadual deve,<br />
na data de encerramento das alterações previstas no § 4º <strong>do</strong> artigo 13, atender aos seguintes<br />
requisitos:<br />
…<br />
III - estar apto para o serviço, comprova<strong>do</strong> em inspeção de saúde na forma da legislação<br />
castrense;”<br />
Analisan<strong>do</strong> a situação de saúde da militar em questão, verificou-se que o recursante juntou<br />
cópias de to<strong>do</strong>s os exames realiza<strong>do</strong>s em 2011, inclusive com parecer de especialistas<br />
consideran<strong>do</strong>-o apto, porém não pôde apresentar-se à JMS antes de 31.12.2011, devi<strong>do</strong> a grande<br />
demanda daquele setor. Esta informação é confirmada pela CI/Nº 275/2012 – Div. de Perícias<br />
Médicas de 11.04.2012. Assim, o ME comprova que realizou to<strong>do</strong>s os exames em 2011,<br />
apresentan<strong>do</strong>-os à Junta <strong>Militar</strong> de Saúde no dia 18/01/2012, obten<strong>do</strong> o parecer Apto para o serviço<br />
da PMES. Logo, restou caracteriza<strong>do</strong> falha da Administração, não ten<strong>do</strong> o ME culpa por não si<strong>do</strong><br />
julga<strong>do</strong> apto antes da data de encerramento das alterações para o CHC/12.<br />
Diante <strong>do</strong> exposto sou de parecer pelo DEFERIMENTO <strong>do</strong> pleito.