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Sem Alteração - Polícia Militar do Espírito Santo - Governo do ...

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Continuação <strong>do</strong> BECG 023 de 05.09.2012 - 1054-<br />

curso estava em andamento e o recursante ficou com pendências acadêmicas, Adt DEIP 043 de<br />

26.10.2006, vin<strong>do</strong> saná-las por ocasião <strong>do</strong> CFSd/2008. Seu término de curso deu-se em 08.04.2008,<br />

conforme publica<strong>do</strong> no Adt DEIP 021 de 21.05.2008 e em consequência o ME foi reclassifica<strong>do</strong> na<br />

turma <strong>do</strong> CFSd/2006, passan<strong>do</strong> a ocupar 96º (nonagésima sexta) colocação.<br />

Diante da determinação judicial cominada com a publicação de término de curso da turma <strong>do</strong><br />

CFSd/2006 no BECG 008 de 27.10.2006, sou de parecer pelo DEFERIMENTO <strong>do</strong> pleito e que a<br />

colocação <strong>do</strong> militar na Lista da Antiguidade <strong>do</strong>s Solda<strong>do</strong>s QPMP-C seja corrigida, passan<strong>do</strong> da<br />

colocação 1886º (milésimo octingentésimo octogésimo sexto) para a colocação 1818º (milésimo<br />

octingentésimo décimo oitavo).<br />

Respeitosamente,<br />

ALTIERE DE CARLO S. MACHADO - Maj PM<br />

Chefe da DP/6<br />

Em 12.04.2012<br />

Do Ten Cel PM Chefe da Divisão de Ingresso e Acesso<br />

Ao Sr. Cel PM Diretor de Pessoal<br />

Encaminho a V. Sª instrução proveniente da DP/6, em virtude de recurso interposto pelo SD<br />

PM PAULO VITOR RADAELLI BORGES, RG 19.913-7, NF 2779242, lota<strong>do</strong> no 4º BPM, solicita<br />

revisão de sua antiguidade e recolocação junto com turma <strong>do</strong> CFSd/2006, em consonância com a<br />

Liminar Judicial publicada no ADT DP nº 021 de 25.05.2006 que determinou sua matrícula naquele<br />

curso de solda<strong>do</strong>s, sugerin<strong>do</strong> a V. Sª publicação em boletim.<br />

Respeitosamente,<br />

FÁBIO LUIZ MORAIS GOMES – Ten Cel PM<br />

Chefe da Divisão de Ingresso e Acesso<br />

Em 12.04.2012<br />

Do Cel PM Diretor de Pessoal<br />

Ao Sr. Cel PM Comandante Geral da PMES<br />

Ratifico a instrução proveniente da Chefia da DIA, em virtude <strong>do</strong> recurso interposto pelo SD<br />

PM PAULO VITOR RADAELLI BORGES, RG 19.913-7, NF 2779242, lota<strong>do</strong> no 4º BPM. Face às<br />

informações, opino pelo DEFERIMENTO <strong>do</strong> pleito, sugerin<strong>do</strong> a V.Sª publicação em boletim.<br />

LEONARDO MARCHEZI DOS REIS – Cel PM<br />

Diretor de Pessoal da PMES<br />

Em 12.04.2012<br />

Ao: Ten Cel PM Ajudante Geral<br />

Acolho o parecer <strong>do</strong> Diretor de Pessoal.<br />

Defiro.<br />

Publique-se.<br />

10) Deixo de analisar os recursos <strong>do</strong>s MMEE abaixo relaciona<strong>do</strong>s, referente ao art. 4º<br />

da LC 467/08, (ATDP), em razão da perda <strong>do</strong> objeto, face ao advento da LC 627/2012 e LC<br />

638/2012.<br />

GRADUAÇÃO/NOME RG/NF<br />

CB ALEX SANDRO VIEIRA DE JESUS 16.195-4/857698<br />

CB VALMIR CÂNDIDO DA PAIXÃO 16.233-0/858046

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