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Sem Alteração - Polícia Militar do Espírito Santo - Governo do ...

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Continuação <strong>do</strong> BECG 023 de 05.09.2012 - 1036-<br />

portanto, fatos pretéritos. Nesse diapasão, o ato jurídico perfeito gera<strong>do</strong> em decorrência da<br />

inexistência desta lei à época, deverá ser respeita<strong>do</strong> consideran<strong>do</strong> a lei vigente ao tempo em que se<br />

efetuou.<br />

Portanto, face ao exposto, sugiro a vossa Senhoria o INDEFERIMENTO <strong>do</strong> pleito.<br />

Respeitosamente,<br />

WANDERSON MACHADO LUCHI - Cap QOC<br />

Chefe da DP/6<br />

Em 27.08.2012<br />

Do Ten Cel QOC Chefe da Divisão de Ingresso e Acesso<br />

Ao Sr. Ten Cel QOC Diretor Adjunto da DP<br />

Encaminho a V. Sª instrução proveniente da Chefia da DP6, em virtude de recurso interposto<br />

pela Dra. Raquel Fernandes Soares Nunes, advogada <strong>do</strong> Solda<strong>do</strong> QPMP-C ABELARDO CORREA,<br />

RG 9.065-8/NF 804049, da Reserva Remunerada, que solicita promoção de seu cliente à Graduação<br />

de Cabo QPMP-C em ressarcimento de preterição à turma <strong>do</strong> CHC/2006, sugerin<strong>do</strong> a V. Sª<br />

publicação em boletim.<br />

Respeitosamente,<br />

ALTIERE DE CARLO DA SILVA MACHADO – Ten Cel QOC<br />

Chefe da Divisão de Ingresso e Acesso<br />

Em 27.08.2012<br />

Do Ten Cel QOC Diretor Adjunto da DP<br />

Ao Sr. Cel QOC Comandante Geral da PMES<br />

Ratifico a instrução proveniente da Chefia da DIA, em virtude <strong>do</strong> recurso interposto pela Dra.<br />

Raquel Fernandes Soares Nunes, advogada <strong>do</strong> Solda<strong>do</strong> QPMP-C ABELARDO CORREA, RG 9.065-<br />

8/NF 804049, da Reserva Remunerada, com procuração <strong>do</strong> ME anexada ao recurso, que solicita<br />

promoção de seu cliente à Graduação de Cabo QPMP-C em ressarcimento de preterição à turma <strong>do</strong><br />

CHC/2006, sugerin<strong>do</strong> a V. Sª o INDEFERIMENTO <strong>do</strong> pleito e publicação em Boletim.<br />

Respeitosamente,<br />

FABIO LUIZ MORAIS GOMES – Ten Cel QOC<br />

Resp. pela Diretoria de Pessoal.<br />

Em 27.08.2012.<br />

Ao Cel QOC Ajudante Geral da PMES<br />

Acolho o parecer da Diretoria de Pessoal da PMES.<br />

Indefiro<br />

Publique-se<br />

PROCESSO SELETIVO DO CURSO DE HABILITAÇÃO DE SARGENTOS - QPMP-S<br />

(SAÚDE) - CHS/2009.<br />

1) CB QPMP-S LUCIENE PIMENTEL PINTO, RG 17.451-7, NF 869056, DS/HPM

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