Sem Alteração - Polícia Militar do Espírito Santo - Governo do ...
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Continuação <strong>do</strong> BECG 023 de 05.09.2012 - 1036-<br />
portanto, fatos pretéritos. Nesse diapasão, o ato jurídico perfeito gera<strong>do</strong> em decorrência da<br />
inexistência desta lei à época, deverá ser respeita<strong>do</strong> consideran<strong>do</strong> a lei vigente ao tempo em que se<br />
efetuou.<br />
Portanto, face ao exposto, sugiro a vossa Senhoria o INDEFERIMENTO <strong>do</strong> pleito.<br />
Respeitosamente,<br />
WANDERSON MACHADO LUCHI - Cap QOC<br />
Chefe da DP/6<br />
Em 27.08.2012<br />
Do Ten Cel QOC Chefe da Divisão de Ingresso e Acesso<br />
Ao Sr. Ten Cel QOC Diretor Adjunto da DP<br />
Encaminho a V. Sª instrução proveniente da Chefia da DP6, em virtude de recurso interposto<br />
pela Dra. Raquel Fernandes Soares Nunes, advogada <strong>do</strong> Solda<strong>do</strong> QPMP-C ABELARDO CORREA,<br />
RG 9.065-8/NF 804049, da Reserva Remunerada, que solicita promoção de seu cliente à Graduação<br />
de Cabo QPMP-C em ressarcimento de preterição à turma <strong>do</strong> CHC/2006, sugerin<strong>do</strong> a V. Sª<br />
publicação em boletim.<br />
Respeitosamente,<br />
ALTIERE DE CARLO DA SILVA MACHADO – Ten Cel QOC<br />
Chefe da Divisão de Ingresso e Acesso<br />
Em 27.08.2012<br />
Do Ten Cel QOC Diretor Adjunto da DP<br />
Ao Sr. Cel QOC Comandante Geral da PMES<br />
Ratifico a instrução proveniente da Chefia da DIA, em virtude <strong>do</strong> recurso interposto pela Dra.<br />
Raquel Fernandes Soares Nunes, advogada <strong>do</strong> Solda<strong>do</strong> QPMP-C ABELARDO CORREA, RG 9.065-<br />
8/NF 804049, da Reserva Remunerada, com procuração <strong>do</strong> ME anexada ao recurso, que solicita<br />
promoção de seu cliente à Graduação de Cabo QPMP-C em ressarcimento de preterição à turma <strong>do</strong><br />
CHC/2006, sugerin<strong>do</strong> a V. Sª o INDEFERIMENTO <strong>do</strong> pleito e publicação em Boletim.<br />
Respeitosamente,<br />
FABIO LUIZ MORAIS GOMES – Ten Cel QOC<br />
Resp. pela Diretoria de Pessoal.<br />
Em 27.08.2012.<br />
Ao Cel QOC Ajudante Geral da PMES<br />
Acolho o parecer da Diretoria de Pessoal da PMES.<br />
Indefiro<br />
Publique-se<br />
PROCESSO SELETIVO DO CURSO DE HABILITAÇÃO DE SARGENTOS - QPMP-S<br />
(SAÚDE) - CHS/2009.<br />
1) CB QPMP-S LUCIENE PIMENTEL PINTO, RG 17.451-7, NF 869056, DS/HPM