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EDITORIAL

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Introdução<br />

Keywords: family law; homoafetividade; Kant; Laclau, Mouffe.<br />

_De Kant a Mouffe: desenvolvendo argumentos positivos<br />

Resumen<br />

El propósito de este trabajo es desarrollar un argumento sobre el<br />

reconocimiento positivo como familia, pareja incluida mismo sexo<br />

(relaciones llamadas homoafetivas) a partir de Magistrados de la Corte<br />

Suprema de Justicia. El reconocimiento de los derechos y la construcción del<br />

sujeto político definido puede revelar el peligro de la regulación de la<br />

sexualidad y, en este sentido, la pulverización parte de las posibilidades de<br />

experiencias y acuerdos sociales, cuando se reafirma en estándares<br />

homosexualidad sentados heteronormativos: familia, monógamas, cariñoso.<br />

En este sentido, el lado conservador de los argumentos, que no se<br />

extienden a las parejas homosexuales el derecho a formar una familia, se<br />

suma a una crítica cuyo pilar es la percepción de que las normas jurídicas<br />

pueden limitar la posibilidad de la sexualidad libertaria. La hipótesis de este<br />

trabajo es mostrar que estos dos puntos de vista pueden ser superados<br />

tanto en la perspectiva de la filosofía kantiana como la teoría del discurso<br />

desarrollado en el siglo XX por Ernesto Laclau y Chantal Mouffe<br />

Palabras clave: derecho de familia; homoafetividade; Kant; Laclau, Mouffe.<br />

Em 05 de maio de 2011, o Estado<br />

brasileiro presenciou uma decisão histórica<br />

promovida pelo Supremo Tribunal Federal: o<br />

reconhecimento da união estável passa a ser<br />

legítima para casais do mesmo sexo 1 . Esta<br />

decisão tem sua importância por aumentar o<br />

leque interpretativo da Constituição<br />

Brasileira, especialmente o artigo 226, onde<br />

são enumeradas três formas diferentes de<br />

família: casamento, união estável e famílias<br />

monoparentais, além do controverso<br />

parágrafo 3°: "Para efeito de proteção do<br />

Estado, é reconhecida a união estável entre<br />

homem e mulher como entidade familiar,<br />

devendo a lei facilitar sua conversão em<br />

casamento", o que, a partir da ótica do<br />

Judiciário, passa a ser extensivo também a<br />

casais formados por homens ou por<br />

mulheres.<br />

A decisão então proferida pelo STF pode<br />

apontar alguns elementos interessantes para<br />

Arguição de Descumprimento de Preceito<br />

Fundamental n^ 132 e Ação Direta de<br />

Inconstitucionalidade n Q 4277.<br />

a questão, não apenas em relação às práticas<br />

jurídicas e seus avanços às pessoas<br />

homossexuais, mas principalmente à interrelação<br />

entre Estado e sexualidade de uma<br />

forma mais ampla. Isto porque, tomando<br />

apenas estes dois eixos, isto é, a "instituição<br />

Estado" e o "dispositivo da sexualidade" 2 ,<br />

temos um percurso, no mínimo, instigante:<br />

1) Os grupos LGBT's formam um<br />

complexo movimento de minoria, assentado<br />

na influência do discurso feminista, onde se<br />

opta por uma desconstrução do sujeito<br />

(BUTLER, 2009) e por uma busca de<br />

identidades fluidas, dinâmicas e instáveis<br />

(HALL, 2006), sintetizada na ideia de<br />

"diversidade";<br />

2) No entanto, é central adotar a<br />

perspectiva de garantia de direitos; nesse<br />

sentido, a articulação entre as demandas do<br />

movimento LGBT e o papel do Estado ganha<br />

um novo enfoque (o próprio movimento<br />

feminista preconiza que o "pessoal é político",<br />

isto é, há certa necessidade em levar à arena<br />

pública e das decisões políticas questões que,<br />

Tomo o termo "dispositivo" a partir da ótica de<br />

Foucault(1979).<br />

60 Rev. NUFEN [online]. v.4, n.1, janeiro-junho, 59-72, 2012.

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