EDITORIAL
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Introdução<br />
Keywords: family law; homoafetividade; Kant; Laclau, Mouffe.<br />
_De Kant a Mouffe: desenvolvendo argumentos positivos<br />
Resumen<br />
El propósito de este trabajo es desarrollar un argumento sobre el<br />
reconocimiento positivo como familia, pareja incluida mismo sexo<br />
(relaciones llamadas homoafetivas) a partir de Magistrados de la Corte<br />
Suprema de Justicia. El reconocimiento de los derechos y la construcción del<br />
sujeto político definido puede revelar el peligro de la regulación de la<br />
sexualidad y, en este sentido, la pulverización parte de las posibilidades de<br />
experiencias y acuerdos sociales, cuando se reafirma en estándares<br />
homosexualidad sentados heteronormativos: familia, monógamas, cariñoso.<br />
En este sentido, el lado conservador de los argumentos, que no se<br />
extienden a las parejas homosexuales el derecho a formar una familia, se<br />
suma a una crítica cuyo pilar es la percepción de que las normas jurídicas<br />
pueden limitar la posibilidad de la sexualidad libertaria. La hipótesis de este<br />
trabajo es mostrar que estos dos puntos de vista pueden ser superados<br />
tanto en la perspectiva de la filosofía kantiana como la teoría del discurso<br />
desarrollado en el siglo XX por Ernesto Laclau y Chantal Mouffe<br />
Palabras clave: derecho de familia; homoafetividade; Kant; Laclau, Mouffe.<br />
Em 05 de maio de 2011, o Estado<br />
brasileiro presenciou uma decisão histórica<br />
promovida pelo Supremo Tribunal Federal: o<br />
reconhecimento da união estável passa a ser<br />
legítima para casais do mesmo sexo 1 . Esta<br />
decisão tem sua importância por aumentar o<br />
leque interpretativo da Constituição<br />
Brasileira, especialmente o artigo 226, onde<br />
são enumeradas três formas diferentes de<br />
família: casamento, união estável e famílias<br />
monoparentais, além do controverso<br />
parágrafo 3°: "Para efeito de proteção do<br />
Estado, é reconhecida a união estável entre<br />
homem e mulher como entidade familiar,<br />
devendo a lei facilitar sua conversão em<br />
casamento", o que, a partir da ótica do<br />
Judiciário, passa a ser extensivo também a<br />
casais formados por homens ou por<br />
mulheres.<br />
A decisão então proferida pelo STF pode<br />
apontar alguns elementos interessantes para<br />
Arguição de Descumprimento de Preceito<br />
Fundamental n^ 132 e Ação Direta de<br />
Inconstitucionalidade n Q 4277.<br />
a questão, não apenas em relação às práticas<br />
jurídicas e seus avanços às pessoas<br />
homossexuais, mas principalmente à interrelação<br />
entre Estado e sexualidade de uma<br />
forma mais ampla. Isto porque, tomando<br />
apenas estes dois eixos, isto é, a "instituição<br />
Estado" e o "dispositivo da sexualidade" 2 ,<br />
temos um percurso, no mínimo, instigante:<br />
1) Os grupos LGBT's formam um<br />
complexo movimento de minoria, assentado<br />
na influência do discurso feminista, onde se<br />
opta por uma desconstrução do sujeito<br />
(BUTLER, 2009) e por uma busca de<br />
identidades fluidas, dinâmicas e instáveis<br />
(HALL, 2006), sintetizada na ideia de<br />
"diversidade";<br />
2) No entanto, é central adotar a<br />
perspectiva de garantia de direitos; nesse<br />
sentido, a articulação entre as demandas do<br />
movimento LGBT e o papel do Estado ganha<br />
um novo enfoque (o próprio movimento<br />
feminista preconiza que o "pessoal é político",<br />
isto é, há certa necessidade em levar à arena<br />
pública e das decisões políticas questões que,<br />
Tomo o termo "dispositivo" a partir da ótica de<br />
Foucault(1979).<br />
60 Rev. NUFEN [online]. v.4, n.1, janeiro-junho, 59-72, 2012.