Revista SÍNTESE, v 6, n. 1 e 2, jan/dez de 2011. - ECG / TCE-RJ
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ESTUDOS<br />
PROCESSO DE CRIAÇÃO DO SUS<br />
1<br />
16<br />
sendo vedada a participação <strong>de</strong> empresa<br />
e capital estrangeiros para a assistência à<br />
saú<strong>de</strong>, com a ressalva dos casos previstos<br />
em lei.<br />
As relações com o setor privado através <strong>de</strong> operadoras<br />
<strong>de</strong> planos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> não foram abordadas<br />
na Constituinte, o que aconteceu só <strong>de</strong>pois com<br />
a discussão da regulação do setor <strong>de</strong> saú<strong>de</strong><br />
suplementar, em 1999, e a criação da Agência<br />
Nacional <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> Suplementar (ANS) em 2000.<br />
Entre os aspectos que <strong>de</strong>vem ser abordados<br />
ainda no SUS estão: a questão da normalização<br />
qualitativa e quantitativa dos profissionais<br />
<strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, a questão da qualida<strong>de</strong> assistencial<br />
relacionada à formação profissional, e os procedimentos<br />
<strong>de</strong> acreditação baseada em padrões<br />
internacionais <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>.<br />
<strong>Revista</strong> <strong>TCE</strong>-<strong>RJ</strong>, v. 6, n. 1 e 2, p. 10-17, Rio <strong>de</strong> Janeiro, <strong>jan</strong>./<strong><strong>de</strong>z</strong>. 2011