Revista SÍNTESE, v 6, n. 1 e 2, jan/dez de 2011. - ECG / TCE-RJ
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pio são provenientes da arrecadação fiscal direta<br />
e das transferências entre entes fe<strong>de</strong>rados. A<br />
partir da década <strong>de</strong> 1980 houve importante <strong>de</strong>scentralização<br />
fiscal, que tornou o Brasil uma das<br />
fe<strong>de</strong>rações com maior autonomia orçamentária<br />
dos entes subnacionais. Porém, esta mudança<br />
não foi atrelada a um projeto nacional, o que<br />
causou constrangimentos à esfera fe<strong>de</strong>ral e<br />
privilegiou a esfera municipal em <strong>de</strong>trimento da<br />
esfera estadual, além <strong>de</strong> tornar os municípios<br />
fortemente <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes dos recursos transferidos<br />
pela União (LIMA, 2007).<br />
A série histórica do percentual <strong>de</strong> aplicação<br />
<strong>de</strong> recursos próprios em saú<strong>de</strong> no município<br />
<strong>de</strong> Três Rios permite visualizar como se <strong>de</strong>u o<br />
esforço municipal <strong>de</strong> financiamento das ações e<br />
serviços públicos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> em período recente<br />
(gráfico 1).<br />
A partir <strong>de</strong> 2003 verificou-se que a aplicação mínima<br />
estabelecida pela Emenda Constitucional<br />
Fonte: Elaboração da autora, com base em SIOPS (2010).<br />
n° 29 2 foi respeitada, porém houve no período<br />
o máximo <strong>de</strong> 16,39% <strong>de</strong> aplicação dos recursos<br />
próprios em saú<strong>de</strong>. Além disso, nos anos <strong>de</strong><br />
2007 e 2008 i<strong>de</strong>ntificou-se uma diminuição<br />
do percentual das receitas aplicado em saú<strong>de</strong><br />
(gráfico 1). Observa-se que, em geral, o município<br />
aplica <strong>de</strong> sua arrecadação fiscal um valor<br />
próximo ao mínimo estabelecido pela EC 29.<br />
A importância das transferências intergovernamentais<br />
no financiamento da saú<strong>de</strong> no<br />
município é apresentada no gráfico 2.<br />
O município <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>u, em média, <strong>de</strong> 42%<br />
<strong>de</strong>ssas transferências no período <strong>de</strong> 2002 a<br />
2008. O menor percentual foi <strong>de</strong> 36,31% em<br />
2003 e o maior foi <strong>de</strong> 49,02% em 2006, ou<br />
seja, nesse ano quase meta<strong>de</strong> da <strong>de</strong>spesa em<br />
saú<strong>de</strong> do município foi proveniente <strong>de</strong> recursos<br />
transferidos por outras esferas <strong>de</strong> governo.<br />
Observa-se que Três Rios reflete a realida<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> parte expressiva dos municípios brasileiros,<br />
Gráfico 1: Percentual <strong>de</strong> recursos próprios aplicados em ações<br />
e serviços públicos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> entre 2002 e 2008, Três Rios<br />
2 A Emenda Constitucional n° 29 estabeleceu em 2000 os recursos mínimos para o financiamento<br />
das ações e serviços públicos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> oriundos das arrecadações fiscais <strong>de</strong> cada ente fe<strong>de</strong>rado:<br />
art. 7º - [...] III – no caso dos Municípios e do Distrito Fe<strong>de</strong>ral, quinze por cento do produto da<br />
arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos <strong>de</strong> que tratam os arts. 158 e<br />
159, inciso I, alínea b e § 3º.<br />
<strong>Revista</strong> <strong>TCE</strong>-<strong>RJ</strong>, v. 6 , n. 1 e 2, p. 50-65, Rio <strong>de</strong> Janeiro, <strong>jan</strong>./<strong><strong>de</strong>z</strong>. 2011<br />
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ESTUDOS<br />
ATENÇÃO BÁSICA EM TRÊS RIOS<br />
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