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Revista SÍNTESE, v 6, n. 1 e 2, jan/dez de 2011. - ECG / TCE-RJ

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pio são provenientes da arrecadação fiscal direta<br />

e das transferências entre entes fe<strong>de</strong>rados. A<br />

partir da década <strong>de</strong> 1980 houve importante <strong>de</strong>scentralização<br />

fiscal, que tornou o Brasil uma das<br />

fe<strong>de</strong>rações com maior autonomia orçamentária<br />

dos entes subnacionais. Porém, esta mudança<br />

não foi atrelada a um projeto nacional, o que<br />

causou constrangimentos à esfera fe<strong>de</strong>ral e<br />

privilegiou a esfera municipal em <strong>de</strong>trimento da<br />

esfera estadual, além <strong>de</strong> tornar os municípios<br />

fortemente <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes dos recursos transferidos<br />

pela União (LIMA, 2007).<br />

A série histórica do percentual <strong>de</strong> aplicação<br />

<strong>de</strong> recursos próprios em saú<strong>de</strong> no município<br />

<strong>de</strong> Três Rios permite visualizar como se <strong>de</strong>u o<br />

esforço municipal <strong>de</strong> financiamento das ações e<br />

serviços públicos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> em período recente<br />

(gráfico 1).<br />

A partir <strong>de</strong> 2003 verificou-se que a aplicação mínima<br />

estabelecida pela Emenda Constitucional<br />

Fonte: Elaboração da autora, com base em SIOPS (2010).<br />

n° 29 2 foi respeitada, porém houve no período<br />

o máximo <strong>de</strong> 16,39% <strong>de</strong> aplicação dos recursos<br />

próprios em saú<strong>de</strong>. Além disso, nos anos <strong>de</strong><br />

2007 e 2008 i<strong>de</strong>ntificou-se uma diminuição<br />

do percentual das receitas aplicado em saú<strong>de</strong><br />

(gráfico 1). Observa-se que, em geral, o município<br />

aplica <strong>de</strong> sua arrecadação fiscal um valor<br />

próximo ao mínimo estabelecido pela EC 29.<br />

A importância das transferências intergovernamentais<br />

no financiamento da saú<strong>de</strong> no<br />

município é apresentada no gráfico 2.<br />

O município <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>u, em média, <strong>de</strong> 42%<br />

<strong>de</strong>ssas transferências no período <strong>de</strong> 2002 a<br />

2008. O menor percentual foi <strong>de</strong> 36,31% em<br />

2003 e o maior foi <strong>de</strong> 49,02% em 2006, ou<br />

seja, nesse ano quase meta<strong>de</strong> da <strong>de</strong>spesa em<br />

saú<strong>de</strong> do município foi proveniente <strong>de</strong> recursos<br />

transferidos por outras esferas <strong>de</strong> governo.<br />

Observa-se que Três Rios reflete a realida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> parte expressiva dos municípios brasileiros,<br />

Gráfico 1: Percentual <strong>de</strong> recursos próprios aplicados em ações<br />

e serviços públicos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> entre 2002 e 2008, Três Rios<br />

2 A Emenda Constitucional n° 29 estabeleceu em 2000 os recursos mínimos para o financiamento<br />

das ações e serviços públicos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> oriundos das arrecadações fiscais <strong>de</strong> cada ente fe<strong>de</strong>rado:<br />

art. 7º - [...] III – no caso dos Municípios e do Distrito Fe<strong>de</strong>ral, quinze por cento do produto da<br />

arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos <strong>de</strong> que tratam os arts. 158 e<br />

159, inciso I, alínea b e § 3º.<br />

<strong>Revista</strong> <strong>TCE</strong>-<strong>RJ</strong>, v. 6 , n. 1 e 2, p. 50-65, Rio <strong>de</strong> Janeiro, <strong>jan</strong>./<strong><strong>de</strong>z</strong>. 2011<br />

55<br />

ESTUDOS<br />

ATENÇÃO BÁSICA EM TRÊS RIOS<br />

4

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