13.04.2013 Views

Revista SÍNTESE, v 6, n. 1 e 2, jan/dez de 2011. - ECG / TCE-RJ

Revista SÍNTESE, v 6, n. 1 e 2, jan/dez de 2011. - ECG / TCE-RJ

Revista SÍNTESE, v 6, n. 1 e 2, jan/dez de 2011. - ECG / TCE-RJ

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

De fato, a saú<strong>de</strong>, como<br />

política pública, tem<br />

sido apresentada como<br />

ação <strong>de</strong> governo<br />

gerida pelo Executivo,<br />

ainda que gran<strong>de</strong> parte<br />

das medidas tomadas,<br />

inclusive após a<br />

Constituição <strong>de</strong> 1988,<br />

tenha sido objeto <strong>de</strong><br />

alguma manifestação<br />

do Legislativo<br />

cia em subtrair recursos da saú<strong>de</strong> tem sido uma<br />

prática governamental reiterada. A insistência<br />

em consi<strong>de</strong>rar como recursos da saú<strong>de</strong> juros,<br />

<strong>de</strong>spesas com inativos, programa <strong>de</strong> combate à<br />

pobreza, entre outros, não se concretizou, até o<br />

momento, por força da mobilização da Frente<br />

Parlamentar da Saú<strong>de</strong>, instituições e entida<strong>de</strong>s<br />

comprometidas com a saú<strong>de</strong> pública.<br />

Por outro lado, em <strong><strong>de</strong>z</strong>embro <strong>de</strong> 2011, o Senado<br />

negou um projeto anteriormente aprovado<br />

por unanimida<strong>de</strong> e votou contra a ampliação<br />

dos recursos financeiros para a saú<strong>de</strong>. O que<br />

se pretendia era alterar a regra vigente para o<br />

aporte <strong>de</strong> recursos financeiros para a saú<strong>de</strong>,<br />

segundo a Emenda Constitucional nº 29, <strong>de</strong><br />

setembro <strong>de</strong> 2000, que <strong>de</strong>termina que as três<br />

esferas <strong>de</strong> governo <strong>de</strong>vem contribuir com os<br />

seguintes valores mínimos: União – a cada ano<br />

um recurso equivalente ao total empenhado<br />

no ano anterior, aplicada a variação nominal<br />

do PIB; estados – 12% <strong>de</strong> seus impostos; e<br />

municípios – 15% <strong>de</strong> seus impostos. Para tanto,<br />

a proposta era alterar a fórmula <strong>de</strong> cálculo<br />

dos recursos da União para a saú<strong>de</strong>, fixando<br />

em 10% <strong>de</strong> sua Receita Corrente Bruta para<br />

se equiparar à forma <strong>de</strong> cálculo <strong>de</strong> estados e<br />

municípios. A rejeição pelo Senado da principal<br />

ban<strong>de</strong>ira que aglutinou os movimentos sociais<br />

em <strong>de</strong>fesa do SUS com o Parlamento durante<br />

nove anos representa um enorme <strong>de</strong>safio para<br />

o sistema <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> brasileiro.<br />

Com base nessas constatações é fácil verificar<br />

certo <strong>de</strong>scompasso entre o foco das atenções<br />

das vertentes técnicas e acadêmicas do Movimento<br />

Sanitário e os processos mais gerais<br />

<strong>de</strong> produção das políticas e <strong>de</strong>terminação das<br />

condições <strong>de</strong> vida e saú<strong>de</strong> da população. Temas<br />

emanados do Po<strong>de</strong>r Executivo e em especial <strong>de</strong><br />

certos órgãos do Ministério da Saú<strong>de</strong>, como as<br />

normas sobre repasses <strong>de</strong> recursos, nomeações<br />

e <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> investimentos, exercem certo<br />

monopólio no <strong>de</strong>bate corrente sobre as políticas<br />

<strong>de</strong> saú<strong>de</strong> e na produção científica da área.<br />

É importante assinalar que o padrão analítico<br />

centrado quase que exclusivamente no Executivo,<br />

enquanto instância <strong>de</strong>cisória que dita os<br />

rumos das políticas públicas, não é uma prerrogativa<br />

da área da saú<strong>de</strong>. Cientistas políticos<br />

como Boschi e Lima (2003) pon<strong>de</strong>ram que o<br />

protagonismo do Po<strong>de</strong>r Executivo na engenharia<br />

institucional republicana, especialmente a<br />

partir dos anos 1930, foi sempre tão notório<br />

que fica a impressão <strong>de</strong> que suas instituições<br />

encarnam o Estado. Subjacente à noção <strong>de</strong><br />

Estado, estaria a figura do Po<strong>de</strong>r Executivo, do<br />

qual originam-se todas as relações, inclusive<br />

aquelas que se estabelecem com os <strong>de</strong>mais<br />

po<strong>de</strong>res e com a socieda<strong>de</strong>. Não é por menos<br />

que os argumentos baseados na <strong>de</strong>bilida<strong>de</strong> e<br />

instabilida<strong>de</strong> das instituições da <strong>de</strong>mocracia representativa<br />

e da socieda<strong>de</strong> civil encontram tanta<br />

ressonância nos fóruns <strong>de</strong> <strong>de</strong>bate e difusão<br />

<strong>de</strong> análises sobre a formação social brasileira. Os<br />

argumentos sobre a inocuida<strong>de</strong> e a inoperância<br />

<strong>Revista</strong> <strong>TCE</strong>-<strong>RJ</strong>, v. 6, n. 1 e 2, p. 18-31, Rio <strong>de</strong> Janeiro, <strong>jan</strong>./<strong><strong>de</strong>z</strong>. 2011<br />

21<br />

ESTUDOS<br />

PRODUÇÃO LEGISLATIVA SOBRE SAÚDE<br />

2

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!