Eleições sindicais - PRT 13 - Ministério Público do Trabalho
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<strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> da União<br />
<strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />
Procura<strong>do</strong>ria Procura<strong>do</strong>ria Regional Regional <strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>Trabalho</strong> da da 7ª Região<br />
Procura<strong>do</strong>r Regional <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> – Dr. Francisco Gérson Marques de Lima<br />
“Foi detecta<strong>do</strong> que na urna da seção 03 (Anexo da DPF) um <strong>do</strong>s votos,<br />
destina<strong>do</strong> à Chapa 01 (Experiência e <strong>Trabalho</strong>: a luta continua) constou no<br />
quadro destina<strong>do</strong> à votação a expressão “meu amor”, no mesmo lugar em<br />
que constou também um “X”. Submetida a matéria à Comissão, por<br />
maioria de votos, restan<strong>do</strong> venci<strong>do</strong> o membro Nasion Tito Fernandes, ficou<br />
decidi<strong>do</strong> que o voto haveria de ser computa<strong>do</strong>, eis que a mencionada<br />
expressão aposta dentro <strong>do</strong> quadro de votação e por abstrato não é<br />
suficiente para identificar o votante”.<br />
Quanto ao resulta<strong>do</strong> final, para superar o empate entre a Chapa 01<br />
(situação) e a Chapa 03 (oposição), a Comissão acompanhou a proposta <strong>do</strong><br />
membro Sr. José Cláudio Camelo Timbó (representante da Chapa 01) para<br />
aplicar subsidiariamente a legislação eleitoral, fazen<strong>do</strong> uso <strong>do</strong> critério de “idade<br />
<strong>do</strong>s cabeças de chapa” e, assim, declaran<strong>do</strong> eleita a primeira, já que o<br />
candidato que a encabeçava, Sr. Adjacir Florentino <strong>do</strong>s Santos, era o de<br />
maior idade, conforme demonstravam as Cédulas de Identidade apresentadas à<br />
Comissão. Restou venci<strong>do</strong> apenas o membro Nasion Tito Fernandes, para quem<br />
deveria haver um segun<strong>do</strong> turno, entre as Chapas empatadas (fl. 64).<br />
Observe-se o constante <strong>do</strong> final da Ata (fl. 64): “O MPT não participou da<br />
solução <strong>do</strong> impasse eleitoral, uma vez que não houve empate entre os membros<br />
da comissão conforme o que fora acerta<strong>do</strong> entre as Chapas concorrentes e o<br />
Sindicato na sede da <strong>PRT</strong>-7ª Região em 10.11.2010”.<br />
A conclusão a que chegou a Comissão foi anunciada por seus integrantes<br />
e pelo MPT imediatamente, sem solução de continuidade, naquela mesma noite e<br />
mesmo local, a to<strong>do</strong>s os presentes.<br />
Ao fim, to<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>cumentos de que o MPT dispunha sobre aquele<br />
processo eleitoral foram disponibiliza<strong>do</strong>s ao SINPOF e às Chapas interessadas.<br />
Com o ajuizamento da ação judicial por integrante da Chapa 03, o<br />
MPT/<strong>PRT</strong>-7ª Região compareceu aos autos, no senti<strong>do</strong> de prestar maiores<br />
esclarecimentos a esse ilustre Magistra<strong>do</strong> e acompanhar o feito na condição de<br />
custos legis.<br />
3. APRECIAÇÃO JURÍDICO-SOCIAL:<br />
O Reclamante arvora-se em duas teses e consequentes pedi<strong>do</strong>s (fl. 19):<br />
Proc. 0001904-86.2010.5.07.0001 (Tema: <strong>Eleições</strong> <strong>sindicais</strong>) Pág. 6