Medida Provisória nº 563, de 2012 - Câmara dos Deputados
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Nota Descritiva 14<br />
8. REPORTO<br />
<strong>Medida</strong> <strong>Provisória</strong> <strong>nº</strong> <strong>563</strong>, <strong>de</strong> <strong>2012</strong><br />
Outras disposições da MP estabelecem que:<br />
Nas notas fiscais das operações beneficiadas com os incentivos<br />
fiscais, <strong>de</strong>verão constar, conforme o caso, as expressões “Venda<br />
efetuada com suspensão da exigibilida<strong>de</strong> da Contribuição para o<br />
PIS/Pasep e da Cofins” ou “Saída com suspensão do IPI 8 ”, com<br />
a especificação do dispositivo legal correspon<strong>de</strong>nte;<br />
As suspensões <strong>de</strong> tributos convertem-se em alíquota zero após a<br />
utilização ou incorporação do bem, material <strong>de</strong> construção ou<br />
serviço às obras civis beneficiadas pelo REPNBL-Re<strong>de</strong>s; caso<br />
não ocorra a utilização ou incorporação, a pessoa jurídica fica<br />
obrigada a recolher as contribuições e os impostos não pagos,<br />
acresci<strong>dos</strong> <strong>de</strong> juros e multa <strong>de</strong> mora, conta<strong>dos</strong> a partir da data da<br />
aquisição, na condição <strong>de</strong> responsável ou contribuinte, em<br />
relação à Contribuição para o PIS/PASEP, à COFINS e ao IPI;<br />
Máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos que possuam<br />
processo produtivo básico no âmbito da Lei <strong>de</strong> Informática ou<br />
da Zona Franca <strong>de</strong> Manaus, somente farão jus à suspensão <strong>de</strong><br />
tributos quando produzi<strong>dos</strong> conforme seus respectivos PPB;<br />
A fruição <strong>dos</strong> benefícios fiscais do REPNBL-Re<strong>de</strong>s fica<br />
condicionada à regularida<strong>de</strong> fiscal da pessoa jurídica em relação<br />
às contribuições e aos impostos administra<strong>dos</strong> pela Secretaria da<br />
Receita Fe<strong>de</strong>ral do Brasil do Ministério da Fazenda; para as<br />
prestadoras <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> telecomunicações sujeitas à<br />
certificação da Agência Nacional <strong>de</strong> Telecomunicações -<br />
ANATEL, a fruição fica também condicionada à regularida<strong>de</strong><br />
fiscal em relação às receitas que constituem o Fundo <strong>de</strong><br />
Fiscalização das Telecomunicações - FISTEL.<br />
O art. 30 da MP altera o Regime Tributário para Incentivo à<br />
Mo<strong>de</strong>rnização e à Ampliação da Estrutura Portuária – REPORTO, <strong>de</strong> que trata a Lei<br />
11.033/2004.<br />
Em sua concepção inicial, esse regime <strong>de</strong>sonerava a aquisição<br />
(inclusive por importação) <strong>de</strong> máquinas, equipamentos e outros bens <strong>de</strong>stina<strong>dos</strong> ao ativo<br />
8 Vedado, nesse caso, o registro do imposto nas referidas notas.