14.04.2013 Views

Medida Provisória nº 563, de 2012 - Câmara dos Deputados

Medida Provisória nº 563, de 2012 - Câmara dos Deputados

Medida Provisória nº 563, de 2012 - Câmara dos Deputados

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Nota Descritiva 18<br />

<strong>Medida</strong> <strong>Provisória</strong> <strong>nº</strong> <strong>563</strong>, <strong>de</strong> <strong>2012</strong><br />

O art. 45 da MP altera os arts. 7º a 10 da Lei 12.546/2011 para:<br />

Incluir o setor hoteleiro 9 no regime então adotado para os<br />

setores <strong>de</strong> tecnologia da informação e call center e fixar a<br />

alíquota inci<strong>de</strong>nte em 2% para esses setores (caput do art.<br />

7º); fixar a alíquota aplicada aos <strong>de</strong>mais segmentos<br />

beneficia<strong>dos</strong> em 1% (caput do art. 8º);<br />

Aperfeiçoar a redação do dispositivo que disciplina o<br />

cálculo da contribuição <strong>de</strong>vida no caso <strong>de</strong> empresas que se<br />

<strong>de</strong>diquem a outras ativida<strong>de</strong>s não beneficiadas (§ 1º do art.<br />

9º);<br />

Prever regulamentação para dispositivo que trata da<br />

compensação <strong>de</strong> renúncias junto ao Fundo do Regime<br />

Geral <strong>de</strong> Previdência Social (§ 2º do art. 9º);<br />

Prever a incidência das contribuições previ<strong>de</strong>nciárias sobre<br />

o décimo terceiro salário, <strong>de</strong> forma proporcional ao tempo<br />

em que a empresa beneficiada <strong>de</strong>ixe <strong>de</strong> contribuir no<br />

regime previsto pela MP (§ 3º do art. 9º); e<br />

Enfatizar que os setores econômicos beneficia<strong>dos</strong> serão<br />

representa<strong>dos</strong> na comissão tripartite que visa avaliar as<br />

medidas <strong>de</strong> <strong>de</strong>soneração da folha <strong>de</strong> pagamentos<br />

(parágrafo único do art. 10).<br />

O art. 46 inclui Anexo 10 à Lei 12.546/2011, contendo os<br />

segmentos econômicos beneficia<strong>dos</strong> pela <strong>de</strong>soneração da contribuição sobre a folha <strong>de</strong><br />

pagamento e que contribuirão sobre a receita bruta, com base na alíquota <strong>de</strong> 1%. São<br />

incluí<strong>dos</strong>, assim, os seguintes setores: têxtil, móveis, plásticos, material elétrico, autopeças,<br />

ônibus, naval, aéreo e bens <strong>de</strong> capital mecânico.<br />

O art. 44 altera a Lei 11.774/2008, para incluir as empresas<br />

produtoras <strong>de</strong> circuitos integra<strong>dos</strong> no regime sujeito a alíquota <strong>de</strong> 2% (juntamente com<br />

TICs, call center e hotéis).<br />

O art. 43 altera a Lei 10.865/2004 para fixar em 1% a alíquota<br />

adicional da contribuição Cofins-importação inci<strong>de</strong>nte sobre os bens importa<strong>dos</strong> nos<br />

segmentos em que a <strong>de</strong>soneração da folha <strong>de</strong> pagamento se dá em contrapartida pela<br />

cobrança <strong>de</strong> uma alíquota <strong>de</strong> 1% sobre a receita <strong>de</strong> vendas no mercado interno. Ou seja,<br />

9 Enquadradas na subclasse 5510-8/01 da Classificação Nacional <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong>s Econômicas (CNAE 2.0).<br />

10 O anexo II a esta nota <strong>de</strong>scritiva apresenta a relação <strong>de</strong> códigos da tabela tipi <strong>dos</strong> setores beneficia<strong>dos</strong> por<br />

esse regime <strong>de</strong>sonerativo.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!