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Medida Provisória nº 563, de 2012 - Câmara dos Deputados

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Nota Descritiva 6<br />

4. ADMISSIBILIDADE<br />

<strong>Medida</strong> <strong>Provisória</strong> <strong>nº</strong> <strong>563</strong>, <strong>de</strong> <strong>2012</strong><br />

O caput do art. 62 da Constituição Fe<strong>de</strong>ral dispõe que, em caso <strong>de</strong><br />

relevância e urgência, o Presi<strong>de</strong>nte da República po<strong>de</strong>rá adotar medidas provisórias, com<br />

força <strong>de</strong> lei.<br />

A Exposição <strong>de</strong> Motivos que acompanha a MP <strong>563</strong> (EMI <strong>nº</strong><br />

00025/<strong>2012</strong> - MF/MDIC/MCTI/MEC/MC/SEP/MS/MPS, <strong>de</strong> dois <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> <strong>2012</strong>)<br />

<strong>de</strong>screve as diversas medidas e tece consi<strong>de</strong>rações acerca da relevância e urgência das<br />

medidas adotadas.<br />

No caso das medidas em prol da prevenção e combate ao câncer, a<br />

urgência e a relevância são justificadas por ser esta uma das doenças que mais mata no<br />

Brasil. De outro lado, as medidas <strong>de</strong> cuidado para com as pessoas com <strong>de</strong>ficiência são<br />

<strong>de</strong>fendidas como relevantes na medida em que possibilitam uma inserção mais ativa <strong>de</strong> seus<br />

portadores na socieda<strong>de</strong>, inclusive para a realização <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s laborais; já a urgência da<br />

medida po<strong>de</strong> ser estabelecida meramente observando-se um preceito constitucional: o da<br />

dignida<strong>de</strong> da pessoa humana, que <strong>de</strong>manda, necessariamente, a integração <strong>de</strong> to<strong>dos</strong> na<br />

socieda<strong>de</strong>.<br />

Segundo a exposição <strong>de</strong> motivos, o PROUCA e o REICOMP são<br />

relevantes, pois o acesso às novas tecnologias da informação tem importância para a<br />

formação da nossa juventu<strong>de</strong>; e são urgentes porque temos que consi<strong>de</strong>rar que o ano letivo<br />

se inicia em fevereiro na maior parte das escolas e que, portanto, é urgente que sejam<br />

tomadas essas medidas que viabilizarão a disponibilização <strong>de</strong>sses equipamentos para os<br />

alunos já nos primeiros dias do ano letivo <strong>de</strong> <strong>2012</strong>.<br />

A justificação da MP <strong>de</strong>staca que o REPNBL-Re<strong>de</strong>s contempla gran<strong>de</strong>s<br />

investimentos em infraestrutura econômica relevante para o País, com longo prazo para<br />

retorno, visando aumentar a competitivida<strong>de</strong> da indústria local <strong>de</strong> equipamentos <strong>de</strong> re<strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong> telecomunicações, ampliando sua participação no mercado. São <strong>de</strong>staca<strong>dos</strong> os seguintes<br />

impactos positivos espera<strong>dos</strong>: geração <strong>de</strong> vinte e três mil empregos diretos no setor até<br />

2016; aumento do investimento em infraestrutura <strong>de</strong> re<strong>de</strong>s da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> quarenta por cento<br />

em relação à atual tendência; e aumento da participação <strong>de</strong> equipamentos nacionais nesses<br />

investimentos <strong>de</strong> cinquenta por cento para sessenta e dois por cento, com reflexo positivo<br />

<strong>de</strong> três bilhões <strong>de</strong> reais na balança comercial do setor até 2016.<br />

A alteração do REPORTO visa aprimorar os sistemas <strong>de</strong> inteligência<br />

portuária, otimizando as operações, a segurança e o <strong>de</strong>sempenho <strong>dos</strong> portos. Segundo a<br />

exposição <strong>de</strong> motivos da MP, a indisponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> informações oportunas e confiáveis, a<br />

precarieda<strong>de</strong> da infraestrutura do setor e a <strong>de</strong>ficiência na segurança e salvaguarda portuária

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