Baixar - Fundação Tarso Dutra
Baixar - Fundação Tarso Dutra
Baixar - Fundação Tarso Dutra
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
transitar em julgado sentença condenatória a tudo que é público pela via<br />
estatal porque isso seria o mesmo que considerar desprezível o músculo<br />
cardíaco diante da grande incidência de cardiopatias.<br />
No entanto a vida continua e a questão persiste: que tamanho deve<br />
ter esse Estado, que é um bem? Creio que a conferência do professor<br />
Andrés Ollero, chamando a atenção para o fato de que o estatal não é<br />
necessariamente equivalente a social nem público, e indicando,<br />
ademais, que o conceito de privado não se opõe necessariamente ao de<br />
social e que nem sempre o estatal é desinteressado, nos sinaliza na<br />
direção de buscar resposta a essa pergunta no campo do interesse público<br />
e do social E a abandonar, por menos relevante, a mera tensão entre<br />
estatal e privado dentro da qual quase compulsivamente nos pautamos.<br />
Na medida em que nos fixamos no interesse público e social,<br />
estamos nos abeirando da idéia de bem comum, tratada em capítulo<br />
anterior e apontado como único motivo legítimo das ações políticas. O<br />
tamanho do Estado terá uma obrigatória relação com essa finalidade. Ali<br />
se viu que o bem comum não mantém relação exclusiva com a Política<br />
mas para ele também devem, por imposição moral, convergir as ações<br />
que habitualmente se incluem no campo das chamadas atividades<br />
privadas, razão pela qual não se pode pressupor uma incompatibilidade<br />
natural entre as expressões do binômio público! social e privado. De<br />
resto, as experiências empresariais mais bem sucedidas neste fim de<br />
século testemunham de modo tão eloqüente o acerto de tal ensinamento<br />
que fica difícil compreender porque tarda ele a penetrar e a fecundar de<br />
maneira eficaz determinados círculos públicos e privados brasileiros.<br />
Tendo presente o que ali se afirmou sobre a relação entre o<br />
conteúdo do bem comum especifico e os governos, será condição do<br />
Bem Comum que a sociedade possa periodicamente rever e, se for o<br />
caso, modificar, as estruturas do Estado, do Governo e da Administração<br />
em conformidade com aquilo que tenha sido decidido dentro do<br />
processo político. Mudanças estruturais não equivalem ao processo de<br />
sedimentação ocorrido no Brasil, onde cada governo, durante décadas,<br />
foi construindo sua própria estrutura sobre a estrutura anterior,<br />
agregando as próprias camadas às camadas preexistentes, e gerando a<br />
24