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Baixar - Fundação Tarso Dutra

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transitar em julgado sentença condenatória a tudo que é público pela via<br />

estatal porque isso seria o mesmo que considerar desprezível o músculo<br />

cardíaco diante da grande incidência de cardiopatias.<br />

No entanto a vida continua e a questão persiste: que tamanho deve<br />

ter esse Estado, que é um bem? Creio que a conferência do professor<br />

Andrés Ollero, chamando a atenção para o fato de que o estatal não é<br />

necessariamente equivalente a social nem público, e indicando,<br />

ademais, que o conceito de privado não se opõe necessariamente ao de<br />

social e que nem sempre o estatal é desinteressado, nos sinaliza na<br />

direção de buscar resposta a essa pergunta no campo do interesse público<br />

e do social E a abandonar, por menos relevante, a mera tensão entre<br />

estatal e privado dentro da qual quase compulsivamente nos pautamos.<br />

Na medida em que nos fixamos no interesse público e social,<br />

estamos nos abeirando da idéia de bem comum, tratada em capítulo<br />

anterior e apontado como único motivo legítimo das ações políticas. O<br />

tamanho do Estado terá uma obrigatória relação com essa finalidade. Ali<br />

se viu que o bem comum não mantém relação exclusiva com a Política<br />

mas para ele também devem, por imposição moral, convergir as ações<br />

que habitualmente se incluem no campo das chamadas atividades<br />

privadas, razão pela qual não se pode pressupor uma incompatibilidade<br />

natural entre as expressões do binômio público! social e privado. De<br />

resto, as experiências empresariais mais bem sucedidas neste fim de<br />

século testemunham de modo tão eloqüente o acerto de tal ensinamento<br />

que fica difícil compreender porque tarda ele a penetrar e a fecundar de<br />

maneira eficaz determinados círculos públicos e privados brasileiros.<br />

Tendo presente o que ali se afirmou sobre a relação entre o<br />

conteúdo do bem comum especifico e os governos, será condição do<br />

Bem Comum que a sociedade possa periodicamente rever e, se for o<br />

caso, modificar, as estruturas do Estado, do Governo e da Administração<br />

em conformidade com aquilo que tenha sido decidido dentro do<br />

processo político. Mudanças estruturais não equivalem ao processo de<br />

sedimentação ocorrido no Brasil, onde cada governo, durante décadas,<br />

foi construindo sua própria estrutura sobre a estrutura anterior,<br />

agregando as próprias camadas às camadas preexistentes, e gerando a<br />

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