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Baixar - Fundação Tarso Dutra

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as próprias camadas às camadas preexistentes, e gerando a multifoliada<br />

e mastodôntica cebola burocrática com a qual convivemos.<br />

Por outro lado, e com isso chega-se ao núcleo do tema, a pessoa<br />

humana e a comunidade são anteriores ao Estado. Portanto, suas<br />

iniciativas não devem ser inibidas pelo Estado, nem pode o Estado<br />

assumir como encargo seu aquilo que a pessoa humana e a comunidade<br />

possam fazer bem feito. Trata-se do principio da Subsidiariedade: a<br />

sociedade maior não deve fazer aquilo que a sociedade menor possa<br />

fazer bem feito. O ancestral desacato a esse princípio no Brasil foi levado<br />

tão longe, criando situações tão aberrantes, que hoje, mesmo entre os<br />

segmentos políticos da esquerda, se encontra bolsões de consenso sobre<br />

a necessidade de se revisar as atribuições dos três níveis de governo.<br />

Portanto, à luz dos princípios do Bem Comum e da<br />

Subsidiariedade, o Estado deve ter, a cada momento, o tamanho<br />

necessário para fazer aquilo que a pessoa humana e a sociedade não<br />

possam fazer bem feito. Entendido esse conceito, torna-se inafastável a<br />

idéia de um Estado organizado de maneira flexível, cujo porte possa<br />

variar para atender e deixar de atender aquilo que a sociedade lhe vá<br />

balizando a partir dos limites de suas próprias possibilidades e<br />

competências. Num mundo em permanente mutação, no qual as ondas se<br />

sucedem com crescente rapidez, esse Estado dificilmente será mínimo<br />

no sentido equivalente a inexpressivo mas o será no sentido de menor<br />

possível, como conseqüência da conjugação do Bem Comum com a<br />

Subsidiariedade.<br />

Além da dimensão política que aqui se enfatizou, o princípio da<br />

subsidiariedade tem uma dimensão social: ela se expressa nas relações<br />

entre os membros de uma família (com o respeito dos pais à autonomia<br />

dos filhos); e também nos condomínios, onde a administração não deve<br />

ser chamada a interferir naquilo que seja próprio dos condôminos; nas<br />

cooperativas, nos sindicatos, e em todo o conjunto dos corpos<br />

intermediários existentes na sociedade. Às instituições de ordem<br />

superior compete orientar, harmonizar, suprir e jamais substituir, inibir<br />

ou eliminar as instituições de ordem inferior.<br />

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