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Baixar - Fundação Tarso Dutra

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A Matriz Doutrinária Progressista<br />

Percival Puggina,<br />

Presidente da <strong>Fundação</strong> <strong>Tarso</strong> <strong>Dutra</strong><br />

1. PARA COMEÇAR, A PESSOA HUMANA<br />

Em absoluta contradição com o que estamos habituados a<br />

presenciar, nossa dignidade e o decorrente respeito dessa dignidade<br />

pelos demais e pelas instituições da sociedade não pode provir do que<br />

nos diferencia (bens materiais, títulos, idade, raça, beleza, força física,<br />

etc.) mas deve basear-se no que temos em comum. E é na condição de<br />

pessoa humana que ela se firma, como reconhece o primeiro artigo da<br />

Constituição Federal ao incluir a "dignidade da pessoa humana" como<br />

um dos cinco fundamentos da existência da nação.<br />

O conceito de pessoa, é bom saber, foi articulado pelo pensamento<br />

cristão. Segundo ele, a pessoa humana é portadora de uma dignidade<br />

natural e de "direitos anteriores ao Estado" (Leão XIII, Rerum Novarum,<br />

1891). Conjugam-se nela dualidades aparentemente antagônicas mas<br />

complementares: ela é material e espiritual, individual e social,<br />

imperfeita e aperfeiçoável, racional e emocional, sendo dotada de<br />

inteligência, vontade e liberdade. É do encontro da inteligência com a<br />

vontade, na presença da liberdade, que se define a moralidade das ações<br />

humanas.<br />

Hoje fala-se muito em cidadão e pouco em pessoa humana. Mas<br />

esses dois conceitos não se confundem e remetem a uma outra questão<br />

fundamental: há um Direito Natural, inerente ao ser humano,<br />

8

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