Baixar - Fundação Tarso Dutra
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A Matriz Doutrinária Progressista<br />
Percival Puggina,<br />
Presidente da <strong>Fundação</strong> <strong>Tarso</strong> <strong>Dutra</strong><br />
1. PARA COMEÇAR, A PESSOA HUMANA<br />
Em absoluta contradição com o que estamos habituados a<br />
presenciar, nossa dignidade e o decorrente respeito dessa dignidade<br />
pelos demais e pelas instituições da sociedade não pode provir do que<br />
nos diferencia (bens materiais, títulos, idade, raça, beleza, força física,<br />
etc.) mas deve basear-se no que temos em comum. E é na condição de<br />
pessoa humana que ela se firma, como reconhece o primeiro artigo da<br />
Constituição Federal ao incluir a "dignidade da pessoa humana" como<br />
um dos cinco fundamentos da existência da nação.<br />
O conceito de pessoa, é bom saber, foi articulado pelo pensamento<br />
cristão. Segundo ele, a pessoa humana é portadora de uma dignidade<br />
natural e de "direitos anteriores ao Estado" (Leão XIII, Rerum Novarum,<br />
1891). Conjugam-se nela dualidades aparentemente antagônicas mas<br />
complementares: ela é material e espiritual, individual e social,<br />
imperfeita e aperfeiçoável, racional e emocional, sendo dotada de<br />
inteligência, vontade e liberdade. É do encontro da inteligência com a<br />
vontade, na presença da liberdade, que se define a moralidade das ações<br />
humanas.<br />
Hoje fala-se muito em cidadão e pouco em pessoa humana. Mas<br />
esses dois conceitos não se confundem e remetem a uma outra questão<br />
fundamental: há um Direito Natural, inerente ao ser humano,<br />
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