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Baixar - Fundação Tarso Dutra

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É fácil compreender que o contrário disso consumiria o partido em<br />

divergências internas.<br />

IV - Conduzir-me com lealdade o fraternidade na relação com os<br />

companheiros.<br />

Lealdade e fraternidade são conseqüências indispensáveis das<br />

relações solidárias que se estabelecem entre os que participam de uma<br />

mesma comunidade. E o partido é uma comunidade.<br />

Fazem parte dessa lealdade e dessa fraternidade o apoio e a assistência<br />

na dificuldade, a orientação sadia na ocasião do erro e o encaminhamento<br />

aos foros partidários de questões em que se requeira a ação do<br />

partido junto a companheiros.<br />

V - Pagar a contribuição financeira estabelecida pelo Diretório.<br />

Trata-se de um dever muitas vezes descuidado e causa permanente<br />

de inúmeros desconfortos. O dever de contribuir para as despesas do<br />

partido se impõe como obrigação moral que se reforça na medida em que<br />

todos o fazem e que se dilui quando poucos o fazem.<br />

É claro que nesta última hipótese a ação partidária -quando não a<br />

própria imagem do partido -fica comprometida pela falta de recursos ou<br />

por dívidas que desgastam a presença e a credibilidade do partido. Por<br />

outto lado, a contribuição de todos, dá ao PPB os meios materiais<br />

necessários para se expandir. O PPB recomenda insistentemente às suas<br />

bases que o direito de voto nos atos partidários seja exercido apenas por<br />

aqueles filiados que estejam quites com a tesouraria.<br />

VI - Exercer com dignidade cargos de direção partidária,<br />

mandato parlamentar ou executivo o demais funções públicas (obedecendo<br />

ao programa, diretrizes o deliberações legitimamente tomadas<br />

pelos órgãos partidários).<br />

VII - Observar com fidelidade os princípios da probidade, da<br />

moralidade administrativa o da qualidade de gestão.<br />

Trata-se de dois conjuntos de exigências que se acrescem e que se<br />

impõem pelas mesmas razões morais.<br />

O exercício de qualquer atribuição em nome do partido é um ato<br />

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