Cada vez mais presente nas prefeituras de todo o Brasil - Aequus ...
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estado da Fazenda, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o primeiro mês <strong>de</strong> governo, as<br />
contas passaram a ser limitadas à arrecadação. Depois<br />
<strong>de</strong> longos anos, o estado teve um orçamento equilibrado,<br />
sem déficit orçamentário.<br />
o cenário fiscal ocorrido nos primeiros meses <strong>de</strong> 2003<br />
possibilitou ao estado normalizar o pagamento da folha<br />
mensal dos servidores a partir do mês <strong>de</strong> janeiro, e equacionar<br />
a principal dívida herdada <strong>de</strong> governos anteriores, ou<br />
seja, o débito referente aos salários atrasados, visto que foi<br />
quitado até o mês <strong>de</strong> julho o montante <strong>de</strong> r$ 167 milhões<br />
com tesouro estadual gerados nesse ano. o restante dos<br />
atrasados, relativos a parcelas <strong>de</strong> vencimentos <strong>de</strong> 1998<br />
e à folha <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2002, foram completamente<br />
liquidados até o mês <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2003.<br />
uma outra medida significante para o equilíbrio fiscal <strong>de</strong><br />
curto, médio e longo prazos foi a reorganização do regime<br />
próprio <strong>de</strong> previdência dos servidores do estado do espírito<br />
santo. por intermédio da Lei Complementar nº 282, <strong>de</strong><br />
abril <strong>de</strong> 2004, o estado equacionou a dívida previ<strong>de</strong>nciária<br />
e o passivo atuarial. Foram criados dois fundos: o Fundo<br />
Financeiro e o Fundo previ<strong>de</strong>nciário. o primeiro <strong>de</strong>stina-se<br />
ao pagamento das aposentadorias dos servidores contratados<br />
até a data <strong>de</strong> publicação da lei. trata-se <strong>de</strong> fundo<br />
sob o regime <strong>de</strong> caixa. o Fundo previ<strong>de</strong>nciário é composto<br />
igualmente das contribuições do estado e dos servidores<br />
que ingressaram após a lei. nesse caso, o tesouro estadual<br />
não arca com a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> complementação das<br />
aposentadorias futuras, que <strong>de</strong>verão ser cobertas com as<br />
aplicações financeiras dos recursos <strong>de</strong>sse Fundo.<br />
Após o intenso ajuste implementado no primeiro semestre<br />
<strong>de</strong> 2003 e no ano <strong>de</strong> 2004, veio a tarefa <strong>mais</strong><br />
difícil: a manutenção evolutiva do equilíbrio fiscal, isto<br />
é, a manutenção das conquistas obtidas e a ampliação<br />
gradativa da capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> investimento com recursos<br />
próprios, <strong>de</strong>ntro dos limites e parâmetros da Lei <strong>de</strong><br />
responsabilida<strong>de</strong> Fiscal, com o objetivo <strong>de</strong> financiar a<br />
melhoria da prestação <strong>de</strong> serviços públicos e os programas<br />
e as ações <strong>de</strong> governo para atendimento das <strong>de</strong>mandas<br />
<strong>de</strong> <strong>todo</strong>s os cidadãos <strong>de</strong>ste estado. essa foi a principal<br />
* Consultor do Executivo da Secretaria <strong>de</strong> Estado da Fazenda do Espírito Santo e assessor do Gabinete do Governador.<br />
110 FInAnçAs Dos MunICípIos CApIxABAs - 2010<br />
meta que balizou a elaboração do plano plurianual para<br />
o quadriênio 2004-2007, <strong>de</strong>corrente das “orientações<br />
estratégicas <strong>de</strong> Governo – Gestão 2003-2006”.<br />
Atualmente, o estado do espírito santo enquadra-se<br />
abaixo <strong>de</strong> <strong>todo</strong>s os limites estabelecidos nos relatórios<br />
<strong>de</strong> Gestão Fiscal da LrF, conforme relatórios do último<br />
quadrimestre <strong>de</strong> 2009, a saber:<br />
Despesa com pessoal:<br />
percentual sobre a receita Corrente Líquida (rCL) registrado<br />
= 45,16%<br />
Limite pru<strong>de</strong>ncial = 57%<br />
Dívida consolidada líquida:<br />
percentual sobre a receita Corrente Líquida (rCL) registrado<br />
= 8,28%<br />
Limite <strong>de</strong>finido por resolução do senado = 200%<br />
Garantia <strong>de</strong> valores:<br />
percentual sobre a receita Corrente Líquida (rCL) registrado<br />
= 0,14%<br />
Limite <strong>de</strong>finido por resolução do senado = 22%<br />
Operações <strong>de</strong> crédito:<br />
percentual sobre a receita Corrente Líquida (rCL) registrado<br />
= 2,45%<br />
Limite <strong>de</strong>finido por resolução do senado = 16%.<br />
uma das principais contribuições da LrF para essa transição<br />
consistiu em estabelecer que a LDo disporá sobre<br />
o equilíbrio entre receita e <strong>de</strong>spesa critérios e formas <strong>de</strong><br />
limitação <strong>de</strong> empenho, e normas relativas ao controle<br />
<strong>de</strong> custo, e conterá um Anexo <strong>de</strong> Metas Fiscais que <strong>de</strong>finirá<br />
metas anuais para receitas, <strong>de</strong>spesas, resultados<br />
nominal e primário e montante da dívida.<br />
Conjugando a aplicação dos princípios, indicadores e<br />
limites <strong>de</strong>finidos pela LrF com a adoção do planejamento<br />
estratégico, a execução orçamentária do estado<br />
do espírito santo evoluiu no <strong>de</strong>correr dos anos <strong>de</strong> 2003<br />
a 2009 até alcançar o significativo patamar <strong>de</strong> capacida<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> investimentos <strong>de</strong> 15% dos recursos próprios.<br />
Ao mesmo tempo, a situação financeira do estado em<br />
31/12/2009 era completamente inversa à <strong>de</strong> 2002. A<br />
dívida financeira líquida <strong>de</strong> r$ 1,2 bilhão transformou-se<br />
numa disponibilida<strong>de</strong> líquida <strong>de</strong> caixa <strong>de</strong> r$ 1,5 bilhão.<br />
recursos que foram sendo pru<strong>de</strong>ntemente acumulados<br />
ao longo dos anos para servirem <strong>de</strong> base ao enfretamento<br />
<strong>de</strong> cenários adversos e até mesmo para alavancar<br />
investimentos <strong>de</strong> maior porte.