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Cada vez mais presente nas prefeituras de todo o Brasil - Aequus ...

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o prazo sobe para seis meses, ressalvadas as operações<br />

<strong>de</strong> crédito efetivamente realizadas e os investimentos <strong>de</strong><br />

caráter plurianual financiados por vinculações constitucionais<br />

ou legais. excetuam-se <strong>de</strong>ssas restrições as <strong>de</strong>spesas<br />

que exijam a realização <strong>de</strong> licitação internacional.<br />

A proposta <strong>de</strong> Lro corrobora a reforma contábil atualmente<br />

em curso no setor público brasileiro, passando<br />

a contabilida<strong>de</strong> a caracterizar-se pelo foco nos atos e<br />

fatos que afetem o patrimônio e, por conseguinte, a situação<br />

patrimonial líquida do ente. A receita e a <strong>de</strong>spesa<br />

patrimonial passam a ser contabilizadas pelo regime <strong>de</strong><br />

competência plena, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> recebimento<br />

ou pagamento registrados durante a execução da LoA,<br />

enquanto a receita e <strong>de</strong>spesa orçamentárias continuarão<br />

a ser apropriadas no exercício financeiro no momento<br />

<strong>de</strong> sua arrecadação ou empenho. A proposta <strong>de</strong> Lro<br />

<strong>de</strong>termina ainda a instituição <strong>de</strong> regras <strong>de</strong> avaliação e<br />

mensuração do ativo e do passivo, a serem homogeneizadas<br />

na fe<strong>de</strong>ração pelo Conselho <strong>de</strong> Gestão Fiscal<br />

(CGF), e <strong>de</strong>fine os procedimentos e as <strong>de</strong>monstrações<br />

contábeis, com regras para consolidação <strong>de</strong>ssas últimas.<br />

Quanto aos classificadores orçamentários, a proposta <strong>de</strong><br />

Lro <strong>de</strong>fine como sendo auxiliares vários classificadores<br />

que hoje constam da LoA da união, simplificando o layout<br />

da mesma e facilitando a sua compreensão por leigos. os<br />

classificadores auxiliares (não obrigatórios para estados<br />

e municípios) constariam ape<strong>nas</strong> dos bancos <strong>de</strong> dados<br />

eletrônicos, o que assegura o registro da <strong>de</strong>spesa <strong>de</strong><br />

acordo com esses classificadores no momento <strong>de</strong> sua<br />

execução, sem prejuízo da transparência. A<strong>de</strong><strong>mais</strong>, a<br />

proposta <strong>de</strong> Lro estabelece padrão nacional mínimo para<br />

diversas classificações orçamentárias, mantida a atual<br />

liberda<strong>de</strong> para que cada ente <strong>de</strong>fina os seus próprios<br />

programas orçamentários.<br />

A proposta <strong>de</strong> Lro estabelece as condições para a participação<br />

popular e a realização <strong>de</strong> audiências públicas durante<br />

a elaboração dos planos e leis orçamentárias, bem como o<br />

controle social <strong>de</strong> suas execuções. outra exigência da Lro<br />

é a adoção, por cada ente da Fe<strong>de</strong>ração, <strong>de</strong> sistema <strong>de</strong><br />

folha <strong>de</strong> pagamentos e <strong>de</strong> sistema informatizado integrado<br />

<strong>de</strong> orçamento e contabilida<strong>de</strong>, inclusive por entida<strong>de</strong>s da<br />

administração indireta, com especificações contábeis e<br />

tecnológicas <strong>de</strong> padrão mínimo nacional.<br />

Quanto à transparência, a proposta <strong>de</strong> Lro exige ampla<br />

divulgação das <strong>de</strong>cisões, pareceres, alertas, instruções,<br />

relatórios e votos dos tribunais <strong>de</strong> contas, inclusive da<br />

manifestação das unida<strong>de</strong>s técnicas que compõem a<br />

instrução dos processos, estabelecendo ainda regras<br />

para o parecer prévio dos tribunais sobre as contas do<br />

Chefe do po<strong>de</strong>r executivo. A<strong>de</strong><strong>mais</strong>, a proposta <strong>de</strong> Lro<br />

cria novos <strong>de</strong>monstrativos, como o que discrimina o<br />

impacto e o custo fiscal das operações do Banco Central.<br />

Além disso, estabelece regras <strong>de</strong> final <strong>de</strong> mandato<br />

para facilitar a transição governamental ao exigir a disponibilização<br />

plena <strong>de</strong> informações relativas às contas<br />

públicas do ente.<br />

V - Conclusões<br />

A credibilida<strong>de</strong> da LoA envolve não ape<strong>nas</strong> a limitação<br />

da <strong>de</strong>spesa <strong>de</strong> acordo com a arrecadação das receitas<br />

e as metas <strong>de</strong> resultado fiscal, mas também da existência<br />

<strong>de</strong> um processo <strong>de</strong> gestão financeira que assegure<br />

qualida<strong>de</strong> na alocação dos recursos. Mais do que isso,<br />

a LoA precisa recuperar a sua capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminar<br />

a alocação final do gasto, o que ocorre ape<strong>nas</strong> se a<br />

execução da LoA for próxima da programação original.<br />

A conquista <strong>de</strong>ssa a<strong>de</strong>rência à realida<strong>de</strong>, com respeito<br />

à restrição fiscal do ente e a uma alocação eficiente dos<br />

recursos, passa por uma série <strong>de</strong> medidas que estão<br />

consubstanciadas na proposta <strong>de</strong> lei <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong><br />

orçamentária ora em tramitação no senado Fe<strong>de</strong>ral.<br />

o equacionamento da questão fiscal por si só não garante<br />

que os recursos públicos estejam sendo bem aplicados.<br />

Além da LrF, um marco histórico no sentido <strong>de</strong> colocar<br />

a questão fiscal na agenda <strong>de</strong> <strong>todo</strong>s os administradores<br />

públicos, outra dimensão precisa ser equacionada: a<br />

qualida<strong>de</strong> do gasto público. os processos orçamentários<br />

fe<strong>de</strong>ral, estadual e municipal enfrentam sérias dificulda<strong>de</strong>s<br />

para produzir orçamentos que reflitam priorida<strong>de</strong>s reais<br />

na alocação dos gastos públicos, <strong>de</strong>finidas por planos<br />

<strong>de</strong> médio prazo, e que levem em consi<strong>de</strong>ração aspectos<br />

<strong>de</strong> eficiência, eficácia e efetivida<strong>de</strong>.<br />

no aspecto político, a Lro po<strong>de</strong> vir a significar também<br />

um avanço na forma como a socieda<strong>de</strong> avalia os seus<br />

governantes. esses avanços se consolidarão na medida<br />

em que a socieda<strong>de</strong> apren<strong>de</strong>r a valorizar governos que<br />

se preocupem em controlar a programação <strong>de</strong> apoio,<br />

assim entendida como aquela que resulta em serviços<br />

ofertados ao próprio estado, como a formulação <strong>de</strong><br />

políticas, a coor<strong>de</strong>nação, a avaliação e o controle. Com<br />

o tempo, os cidadãos virão a perceber que somente<br />

havendo esse controle haverá maior espaço fiscal para<br />

o financiamento das programações finalísticas, aquelas<br />

que os beneficiam com bens e serviços públicos ofertados<br />

diretamente à socieda<strong>de</strong>.<br />

* Economista, Consultor <strong>de</strong> Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados. E-mail: htollini@gmail.com.<br />

** Economista e técnico em Contabilida<strong>de</strong>, da carreira do Banco Nacional <strong>de</strong> Desenvolvimento Econômico e Social, a serviço do Senado Fe<strong>de</strong>ral. E-mail: zeroberto@joserobertoafonso.ecn.br.<br />

115 ArtIGo

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