Cada vez mais presente nas prefeituras de todo o Brasil - Aequus ...
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transferências<br />
As transferências têm o objetivo <strong>de</strong> redistribuir recursos<br />
entre as três esferas <strong>de</strong> governo e as regiões<br />
que apresentam diferentes níveis <strong>de</strong> renda e <strong>de</strong>senvolvimento.<br />
elas po<strong>de</strong>m ser repassadas ou da união<br />
para os estados e municípios ou dos estados para os<br />
municípios.<br />
Há dois tipos <strong>de</strong> transferências: as constitucionais e<br />
legais (conforme <strong>de</strong>scrito no quadro abaixo), que são<br />
estabelecidas pela Constituição Fe<strong>de</strong>ral; e as voluntárias,<br />
que, como o próprio nome sugere, são recursos<br />
financeiros repassados às esferas subnacionais em<br />
função <strong>de</strong> acordos e convênios entre a união, os es-<br />
Quadro das transferências constitucionais e legais recebidas pelos municípios<br />
38 FInAnçAs Dos MunICípIos CApIxABAs - 2010<br />
tados e os municípios.<br />
em 2009, os municípios capixabas receberam r$ 4,01<br />
bilhões em transferências das esferas supranacionais,<br />
respon<strong>de</strong>ndo por 69,3% da composição da receita total<br />
das cida<strong>de</strong>s do estado. As <strong>mais</strong> significativas foram<br />
a Quota-parte Municipal no Imposto sobre Circulação<br />
<strong>de</strong> Mercadorias e serviços (QpM-ICMs) e o repasse<br />
do Fundo <strong>de</strong> participação dos Municípios (FpM), que<br />
juntas equivaleram a pouco <strong>mais</strong> da meta<strong>de</strong> (50,2%)<br />
do volume total <strong>de</strong> recursos transferidos aos municípios<br />
(veja <strong>mais</strong> sobre ICMs na página 40 e sobre o<br />
FpM na página 48).<br />
Nome da transferência Origem dos recursos Critério <strong>de</strong> distribuição aos municípios<br />
Fundo <strong>de</strong> participação dos<br />
Municípios (FpM)<br />
IpI exportação ou Fundo <strong>de</strong><br />
exportação<br />
Imposto sobre a<br />
proprieda<strong>de</strong> territorial rural<br />
(Itr)<br />
Compensação pela<br />
<strong>de</strong>soneração das<br />
exportações (Lei Kandir –<br />
LC nº 87/96)<br />
união<br />
união<br />
estado<br />
união<br />
união<br />
IoF-ouro união<br />
Quota-parte Municipal no<br />
Imposto sobre Circulação<br />
<strong>de</strong> Mercadorias e serviços<br />
(QpM-ICMs)<br />
Imposto sobre a<br />
proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Veículos<br />
Automotores (IpVA)<br />
Fundo para redução das<br />
Desigualda<strong>de</strong>s regionais<br />
estado<br />
estado<br />
estado<br />
22,5% da arrecadação líquida do Imposto <strong>de</strong> renda (Ir)<br />
e do Imposto sobre produtos Industrializados (IpI).<br />
A união transfere 10% da arrecadação do Imposto<br />
sobre produtos Industrializados (IpI) aos estados,<br />
proporcionalmente ao valor <strong>de</strong> suas exportações.<br />
os estados transferem 25% do que recebem aos<br />
municípios.<br />
Arrecadação do Itr dos imóveis rurais situados no<br />
município.<br />
o valor da compensação é <strong>de</strong>finido na Lei orçamentária<br />
da união e é distribuído aos estados <strong>de</strong> acordo com<br />
coeficientes <strong>de</strong>finidos no anexo da LC nº 115, <strong>de</strong><br />
26/12/2002. Do valor <strong>de</strong> cada estado, 25% são<br />
repassados aos seus municípios.<br />
Da arrecadação do Imposto sobre operações<br />
Financeiras sobre o ouro (IoF), quando <strong>de</strong>finido em lei<br />
como ativo financeiro ou instrumento cambial, 30% são<br />
transferidos ao estado e 70% ao município on<strong>de</strong> foi<br />
extraído o ouro.<br />
25% da arrecadação líquida do Imposto sobre<br />
Circulação <strong>de</strong> Mercadorias e serviços (ICMs).<br />
50% da arrecadação do IpVA dos veículos automotores<br />
licenciados no município.<br />
30% da arrecadação estadual proveniente dos royalties<br />
que inci<strong>de</strong>m sobre a produção <strong>de</strong> petróleo e gás à<br />
alíquota <strong>de</strong> 5%.<br />
Distribuído <strong>de</strong> acordo com coeficientes<br />
<strong>de</strong>finidos pelo Decreto-lei nº 1.881/81.<br />
De acordo com o índice <strong>de</strong> participação<br />
do município no ICMs.<br />
50%<br />
De acordo com o índice <strong>de</strong> participação<br />
do município no ICMs*.<br />
70%<br />
De acordo com o índice <strong>de</strong> participação<br />
do município 1 .<br />
50%<br />
proporcionalmente à população e<br />
inversamente proporcional ao índice <strong>de</strong><br />
participação do município na distribuição<br />
do ICMs, excluídos aqueles com índice<br />
acima <strong>de</strong> 10 e os que receberem <strong>mais</strong><br />
<strong>de</strong> 2% do total dos royalties repassados<br />
aos municípios.