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contrato de compromisso de cessão de direitos - Leal Moreira

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7.8 Se o agente financeiro conce<strong>de</strong>r e o COMPRADOR<br />

aceitar, o valor do refinanciamento po<strong>de</strong>rá ser superior àquele<br />

originalmente estabelecido. Essa diferença a maior será abatida das últimas<br />

(<strong>de</strong> trás para frente) prestações do preço, vincendas após a assinatura<br />

<strong>de</strong>sse refinanciamento.<br />

7.9 Alternativamente, o COMPRADOR po<strong>de</strong>rá obter financiamento em<br />

instituições financeiras <strong>de</strong> indicação da INCORPORADORA, ou <strong>de</strong> sua livre<br />

escolha, para o pagamento da parcela financiamento do item 3.2 do<br />

quadro resumo, caso em que serão aplicadas, no que couber, as mesmas<br />

normas relativas ao refinanciamento.<br />

CAPÍTULO VIII - DA CONSTRUÇÃO<br />

8.1 As obras serão contratadas pela INCORPORADORA,<br />

segundo projeto aprovado pela Municipalida<strong>de</strong>, conforme alvará retro aludido,<br />

salvo modificações que, <strong>de</strong> acordo com as disposições <strong>de</strong>ste instrumento,<br />

venham a ser introduzidas.<br />

8.1.1 As unida<strong>de</strong>s autônomas mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong>corado (sala)<br />

montadas no plantão <strong>de</strong> vendas do empreendimento tem as medidas e áreas<br />

<strong>de</strong> acordo com o projeto aprovado. Para facilitar a compreensão do referido<br />

projeto, os <strong>de</strong>coradores criaram ambientes com realces estéticos, usando<br />

materiais não integrantes do projeto, tais como: pisos <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira ou carpete,<br />

molduras <strong>de</strong> gesso e forro suspenso.<br />

8.1.2 Os materiais <strong>de</strong> <strong>de</strong>coração que compõem as unida<strong>de</strong>s<br />

autônomas mo<strong>de</strong>lo, inclusive móveis, armários, gabinetes, espelhos,<br />

luminárias, tapetes, carpetes, adornos em geral, utilizados com a finalida<strong>de</strong><br />

meramente <strong>de</strong>corativa, não fazem parte <strong>de</strong>ste <strong>contrato</strong>, sendo certo que a<br />

unida<strong>de</strong> será entregue segundo o projeto aprovado e memorial <strong>de</strong>scritivo<br />

entregues neste ato.<br />

8.2 In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> consulta ao COMPRADOR e sem<br />

que caiba a este o direito <strong>de</strong> pleitear qualquer compensação, po<strong>de</strong>rá a<br />

INCORPORADORA alterar o projeto <strong>de</strong> execução e o memorial <strong>de</strong>scritivo do<br />

CONDOMÍNIO VITTA OFFICE , em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminação ou exigência<br />

dos po<strong>de</strong>res públicos, do Corpo <strong>de</strong> Bombeiros ou <strong>de</strong> empresas concessionárias<br />

<strong>de</strong> serviços públicos, supervenientes à data <strong>de</strong>ste <strong>contrato</strong>.<br />

8.3 A venda e compra, ora compromissada, tem natureza <strong>de</strong><br />

venda “ad corpus” e o registro do memorial <strong>de</strong> incorporação exige a prévia<br />

aprovação do projeto legal pelas autorida<strong>de</strong>s competentes, mas não a <strong>de</strong><br />

todos os projetos executivos.<br />

8.3.1 Por tais motivos, é perfeitamente natural e possível a<br />

ocorrência <strong>de</strong> diferenças nas áreas comuns ou <strong>de</strong> utilização privativa, das<br />

áreas totais e <strong>de</strong> fração i<strong>de</strong>al <strong>de</strong> terreno <strong>de</strong> até cinco por cento (5%) das<br />

constantes do projeto aprovado comparativamente às dos quadros da NBr<br />

12.721, e <strong>de</strong>stes comparativamente às do projeto <strong>de</strong> execução.<br />

13<br />

Incorporadora:____________________________ Comprador(es)_____________________________<br />

CONDOMÍNIO VITTA OFFICE

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