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contrato de compromisso de cessão de direitos - Leal Moreira

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a) - ou consi<strong>de</strong>rar vencida por antecipação a totalida<strong>de</strong> do preço <strong>de</strong><br />

alienação da unida<strong>de</strong> autônoma, estabelecido no presente instrumento,<br />

hipótese em que o COMPRADOR lhe pagará, além do principal,<br />

reajustável monetariamente, os juros <strong>de</strong> mora e a multa acima<br />

convencionados, tudo cobrável através <strong>de</strong> ação competente,<br />

respon<strong>de</strong>ndo, ainda, o COMPRADOR pelas custas processuais e<br />

honorários advocatícios;<br />

b) - ou então, a seu exclusivo critério, e renunciando à faculda<strong>de</strong> acima<br />

prevista, a INCORPORADORA po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar resolvido, <strong>de</strong> pleno<br />

direito, este <strong>contrato</strong>, na forma adiante estipulada;<br />

c) - ou então, ainda a seu exclusivo critério, e se não <strong>de</strong>sejar permanecer<br />

como titular da unida<strong>de</strong> autônoma e respectivas benfeitorias e construções,<br />

po<strong>de</strong>rá a INCORPORADORA provi<strong>de</strong>nciar a alienação, <strong>de</strong> acordo<br />

com o disposto no item 10.9, <strong>de</strong> todos os <strong>direitos</strong> e obrigações <strong>de</strong> que o<br />

COMPRADOR seja titular.<br />

10.8 Se a INCORPORADORA pleitear a resolução do <strong>contrato</strong><br />

e a retomada do imóvel alienado, em razão do inadimplemento do<br />

COMPRADOR quanto ao pagamento do preço <strong>de</strong> aquisição da unida<strong>de</strong><br />

autônoma, terá ele direito à restituição do percentual <strong>de</strong> cinqüenta por cento<br />

(50%) do valor pago, feitas as <strong>de</strong>duções enumeradas abaixo. Ou seja, do<br />

total pago serão <strong>de</strong>scontados os valores <strong>de</strong>scritos abaixo e do saldo<br />

remanescente será <strong>de</strong>volvida ao COMPRADOR 50% (cinqüenta por cento)<br />

<strong>de</strong>ste valor:<br />

a) - juros compensatórios, se tiverem sido cobrados;<br />

b) - juros moratórios e multa <strong>de</strong> mora, pagos quando <strong>de</strong> eventual purga <strong>de</strong><br />

mora;<br />

c) - <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> venda no valor <strong>de</strong> <strong>de</strong>z por cento (10%) do preço total da<br />

alienação;<br />

d) - contribuição ao PIS - sobre todas as quantias pagas pelo COMPRADOR;<br />

e) - Cofins - sobre todas as quantias pagas pelo COMPRADOR;<br />

f) - condomínio <strong>de</strong> utilização (valores <strong>de</strong>vidos à data da <strong>de</strong>socupação);<br />

g) - luz e gás (valores <strong>de</strong>vidos à data da <strong>de</strong>socupação);<br />

h) - IPTU (valores <strong>de</strong>vidos à data da <strong>de</strong>socupação);<br />

i) - reparos necessários à reposição do imóvel em idêntico estado <strong>de</strong><br />

quando foi entregue ao COMPRADOR, a menos que ele já o tenha<br />

<strong>de</strong>volvido à INCORPORADORA em tais condições;<br />

j) - taxa diária <strong>de</strong> ocupação, ora fixada em um décimo percentual (0,1%)<br />

sobre o preço <strong>de</strong> venda, corrigido pelos índices aqui pactuados, e <strong>de</strong>vida<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> o primeiro dia subseqüente ao pagamento da última parcela, até<br />

a efetiva <strong>de</strong>volução do imóvel, se o COMPRADOR já se encontrar na<br />

posse à época <strong>de</strong> sua mora;<br />

l) - todos os tributos e leis sociais pagos em <strong>de</strong>corrência do recebimento das<br />

prestações do preço;<br />

17<br />

Incorporadora:____________________________ Comprador(es)_____________________________<br />

CONDOMÍNIO VITTA OFFICE

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