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contrato de compromisso de cessão de direitos - Leal Moreira

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c) - para os fins aqui previstos, ficam a INCORPORADORA investidas do<br />

mandato irrevogável a que se refere o § 5º, do art. 63, da Lei nº<br />

4.591/64, cujos po<strong>de</strong>res, lá discriminados, são consi<strong>de</strong>rados como se<br />

aqui estivessem literalmente transcritos.<br />

10.10 Ocorrendo a resolução <strong>de</strong>ste <strong>contrato</strong>, a pessoa, em cujo<br />

favor se tenha operado a resolução, sub-rogará o COMPRADOR em todos os<br />

<strong>direitos</strong> e obrigações atribuídos contratualmente. Referida pessoa <strong>de</strong>verá<br />

pagar todo o débito do COMPRADOR, em relação à(s) unida<strong>de</strong>(s) autônoma(s),<br />

<strong>de</strong> uma só vez e em moeda corrente ou na forma ajustada com a<br />

INCORPORADORA.<br />

10.11 O COMPRADOR per<strong>de</strong>rá, em favor da pessoa a quem se<br />

operar a resolução, todas as acessões, benfeitorias e construções acrescidas<br />

ao imóvel, tudo sem direito a qualquer restituição, compensação ou retenção.<br />

CAPÍTULO XI - DOS MANDATOS<br />

11.1 O COMPRADOR, neste ato, nomeia e constitui as pessoas<br />

abaixo indicadas como suas procuradoras, em caráter irrevogável e<br />

irretratável, nos termos do artigo 684 e do parágrafo único do artigo 686,<br />

ambos do Código Civil Brasileiro vigente, po<strong>de</strong>ndo as mandatárias<br />

substabelecer, no todo ou em parte, com ou sem reservas <strong>de</strong> iguais po<strong>de</strong>res<br />

para si:<br />

a) - a INCORPORADORA, para representá-lo perante o Oficial <strong>de</strong> Registro<br />

<strong>de</strong> Imóveis competente, a fim <strong>de</strong>, nos termos da Lei nº 4.591/64, e<br />

legislação pertinente, efetivar, no momento próprio, os registros dos<br />

instrumentos <strong>de</strong> instituição, divisão, especificação e <strong>de</strong> convenção <strong>de</strong><br />

condomínio do CONDOMÍNIO VITTA OFFICE , assim como a<br />

averbação da construção do prédio, a re-ratificação do Memorial <strong>de</strong><br />

Incorporação e da Convenção <strong>de</strong> Condomínio, com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

serem insertas as alterações que se fizerem necessárias, po<strong>de</strong>ndo a<br />

INCORPORADORA, para tanto, assinar tais instrumentos,<br />

estabelecendo e aceitando cláusulas e condições, utilizando, no <strong>de</strong>sempenho<br />

<strong>de</strong>ste mandato, dos po<strong>de</strong>res da cláusula "extra", inclusive<br />

cumprindo eventuais exigências do referido Oficial <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong><br />

Imóveis;<br />

b) - a INCORPORADORA, para a finalida<strong>de</strong> exposta no item 10.9,<br />

representá-lo em escrituras públicas ou particulares <strong>de</strong> alienação <strong>de</strong><br />

seus <strong>direitos</strong>, convencionar com terceiros, <strong>de</strong> sua livre escolha, a<br />

<strong>cessão</strong>, ou promessa <strong>de</strong> <strong>cessão</strong> <strong>de</strong> seus <strong>direitos</strong> e obrigações, relativamente<br />

à unida<strong>de</strong> autônoma, bem como das benfeitorias e construções<br />

correspon<strong>de</strong>ntes à mesma unida<strong>de</strong> autônoma e, também, a subrogação<br />

nos <strong>direitos</strong> e obrigações <strong>de</strong>ste <strong>de</strong>correntes, po<strong>de</strong>ndo ajustar<br />

preço, forma <strong>de</strong> pagamento, dar e receber quitação, sem impedimento<br />

algum; estabelecer e aceitar cláusulas e condições, mesmo que<br />

restritivas <strong>de</strong> <strong>direitos</strong>; autorizar abertura <strong>de</strong> matrículas, bem como todos<br />

os registros, averbações e cancelamentos na circunscrição imobiliária<br />

competente, assinar os respectivos <strong>contrato</strong>s, seja por instrumento<br />

particular ou público, po<strong>de</strong>ndo dispensar o comparecimento e assinatura<br />

19<br />

Incorporadora:____________________________ Comprador(es)_____________________________<br />

CONDOMÍNIO VITTA OFFICE

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