contrato de compromisso de cessão de direitos - Leal Moreira
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e) - o saldo <strong>de</strong>vedor a ser antecipado seja reajustado na data da<br />
antecipação pelos critérios <strong>de</strong> reajuste estipulados nas cláusulas 6.2 e<br />
seguintes, supra;<br />
f) - o reajustamento das prestações seja calculado "pro rata" até o dia do<br />
efetivo pagamento, aplicando-se o disposto neste <strong>contrato</strong>;<br />
g) - o COMPRADOR <strong>de</strong>verá estar absolutamente em dia com os<br />
<strong>compromisso</strong>s ora assumidos, principalmente os relacionados com os<br />
pagamentos e/ou parcelas do preço <strong>de</strong> venda e dos reembolsos dos<br />
eventuais tributos e tarifas <strong>de</strong>vidos à INCORPORADORA na forma<br />
<strong>de</strong>ste instrumento.<br />
6.7.1 A liquidação antecipada po<strong>de</strong>rá ocorrer, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não<br />
cause prejuízo à INCORPORADORA, principalmente se <strong>de</strong>correr <strong>de</strong><br />
circunstância inegavelmente favorável ao COMPRADOR.<br />
6.8 Mesmo na hipótese <strong>de</strong> amortização total e antecipada do<br />
saldo do preço, a escritura <strong>de</strong> compra e venda somente será conferida ao<br />
COMPRADOR no momento aludido no item 12.14, adiante.<br />
6.9 O COMPRADOR não po<strong>de</strong>rá pagar qualquer prestação do<br />
saldo do preço, enquanto não tiverem sido pagas e quitadas aquelas que<br />
estiverem vencidas anteriormente. Nos meses em que se verificarem<br />
vencimentos simultâneos <strong>de</strong> prestações do saldo do preço, fica assegurado a<br />
INCORPORADORA o direito <strong>de</strong> recusar o recebimento <strong>de</strong> qualquer <strong>de</strong>las<br />
sem que se verifique, concomitantemente, o pagamento da outra.<br />
6.10 O recibo <strong>de</strong> pagamento da última parcela vencida não<br />
significa quitação da anterior, que <strong>de</strong>verá ser sempre comprovada, quando<br />
exigido.<br />
6.11 Tendo em vista que os valores do preço <strong>de</strong> aquisição<br />
estabelecidos no Capítulo III do quadro resumo, foram calculados para o<br />
dia 1º <strong>de</strong> cada mês, o COMPRADOR <strong>de</strong>clara expressamente estar ciente <strong>de</strong><br />
que, para a aplicação dos índices <strong>de</strong> reajuste monetário pactuados no<br />
presente instrumento (item 6.2 e seguintes), serão consi<strong>de</strong>radas as variações<br />
mensais integrais ocorridas nos índices eleitos, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da data<br />
<strong>de</strong> assinatura <strong>de</strong>ste <strong>contrato</strong>.<br />
CAPÍTULO VII - DO EVENTUAL FINANCIAMENTO À PRODUÇÃO E DE<br />
SEU EVENTUAL REFINANCIAMENTO AO MUTUÁRIO<br />
FINAL<br />
7.1 A INCORPORADORA po<strong>de</strong>rá pleitear, a seu exclusivo<br />
critério, con<strong>cessão</strong> <strong>de</strong> financiamento à produção, seja no regime do SFH –<br />
Sistema Financeiro da Habitação, ou no SFI – Sistema <strong>de</strong> Financiamento<br />
Imobiliário, o que implicará a outorga das seguintes garantias, sem prejuízo<br />
<strong>de</strong> outras que venham a ser convencionadas com o agente financeiro:<br />
9<br />
Incorporadora:____________________________ Comprador(es)_____________________________<br />
CONDOMÍNIO VITTA OFFICE