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contrato de compromisso de cessão de direitos - Leal Moreira

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e) - o saldo <strong>de</strong>vedor a ser antecipado seja reajustado na data da<br />

antecipação pelos critérios <strong>de</strong> reajuste estipulados nas cláusulas 6.2 e<br />

seguintes, supra;<br />

f) - o reajustamento das prestações seja calculado "pro rata" até o dia do<br />

efetivo pagamento, aplicando-se o disposto neste <strong>contrato</strong>;<br />

g) - o COMPRADOR <strong>de</strong>verá estar absolutamente em dia com os<br />

<strong>compromisso</strong>s ora assumidos, principalmente os relacionados com os<br />

pagamentos e/ou parcelas do preço <strong>de</strong> venda e dos reembolsos dos<br />

eventuais tributos e tarifas <strong>de</strong>vidos à INCORPORADORA na forma<br />

<strong>de</strong>ste instrumento.<br />

6.7.1 A liquidação antecipada po<strong>de</strong>rá ocorrer, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não<br />

cause prejuízo à INCORPORADORA, principalmente se <strong>de</strong>correr <strong>de</strong><br />

circunstância inegavelmente favorável ao COMPRADOR.<br />

6.8 Mesmo na hipótese <strong>de</strong> amortização total e antecipada do<br />

saldo do preço, a escritura <strong>de</strong> compra e venda somente será conferida ao<br />

COMPRADOR no momento aludido no item 12.14, adiante.<br />

6.9 O COMPRADOR não po<strong>de</strong>rá pagar qualquer prestação do<br />

saldo do preço, enquanto não tiverem sido pagas e quitadas aquelas que<br />

estiverem vencidas anteriormente. Nos meses em que se verificarem<br />

vencimentos simultâneos <strong>de</strong> prestações do saldo do preço, fica assegurado a<br />

INCORPORADORA o direito <strong>de</strong> recusar o recebimento <strong>de</strong> qualquer <strong>de</strong>las<br />

sem que se verifique, concomitantemente, o pagamento da outra.<br />

6.10 O recibo <strong>de</strong> pagamento da última parcela vencida não<br />

significa quitação da anterior, que <strong>de</strong>verá ser sempre comprovada, quando<br />

exigido.<br />

6.11 Tendo em vista que os valores do preço <strong>de</strong> aquisição<br />

estabelecidos no Capítulo III do quadro resumo, foram calculados para o<br />

dia 1º <strong>de</strong> cada mês, o COMPRADOR <strong>de</strong>clara expressamente estar ciente <strong>de</strong><br />

que, para a aplicação dos índices <strong>de</strong> reajuste monetário pactuados no<br />

presente instrumento (item 6.2 e seguintes), serão consi<strong>de</strong>radas as variações<br />

mensais integrais ocorridas nos índices eleitos, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da data<br />

<strong>de</strong> assinatura <strong>de</strong>ste <strong>contrato</strong>.<br />

CAPÍTULO VII - DO EVENTUAL FINANCIAMENTO À PRODUÇÃO E DE<br />

SEU EVENTUAL REFINANCIAMENTO AO MUTUÁRIO<br />

FINAL<br />

7.1 A INCORPORADORA po<strong>de</strong>rá pleitear, a seu exclusivo<br />

critério, con<strong>cessão</strong> <strong>de</strong> financiamento à produção, seja no regime do SFH –<br />

Sistema Financeiro da Habitação, ou no SFI – Sistema <strong>de</strong> Financiamento<br />

Imobiliário, o que implicará a outorga das seguintes garantias, sem prejuízo<br />

<strong>de</strong> outras que venham a ser convencionadas com o agente financeiro:<br />

9<br />

Incorporadora:____________________________ Comprador(es)_____________________________<br />

CONDOMÍNIO VITTA OFFICE

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