17.04.2013 Views

contrato de compromisso de cessão de direitos - Leal Moreira

contrato de compromisso de cessão de direitos - Leal Moreira

contrato de compromisso de cessão de direitos - Leal Moreira

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

9.3.2 As chaves somente serão entregues ao COMPRADOR<br />

se este estiver absolutamente em dia com os <strong>compromisso</strong>s assumidos,<br />

principalmente os relacionados com os pagamentos e/ou parcelas do preço<br />

<strong>de</strong> venda e dos reembolsos dos tributos e das tarifas <strong>de</strong>vidos à<br />

INCORPORADORA, na forma <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

9.4 No prazo estimado <strong>de</strong> conclusão das obras não se inclui o<br />

tempo necessário à execução <strong>de</strong> serviços acessórios ou complementares,<br />

como os <strong>de</strong> ajardinamento e implantação do condomínio <strong>de</strong> utilização das<br />

VITTA OFFICE, quando previstos no plano da incorporação.<br />

9.5 Esse prazo, ressalvado o que a respeito estipulam outras<br />

cláusulas <strong>de</strong>ste instrumento, não po<strong>de</strong>rá ser reduzido, interrompido, nem<br />

prorrogado, salvo por motivos <strong>de</strong> força maior ou caso fortuito, ou razões <strong>de</strong><br />

origem alheia à vonta<strong>de</strong> da INCORPORADORA, consi<strong>de</strong>rando-se como tais<br />

todas e quaisquer ocorrências que, direta ou indiretamente, possam impedir<br />

ou prejudicar o cumprimento integral da obrigação aqui estipulada, inclusive<br />

a hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> greve geral dos empregados da construção civil<br />

ou advento <strong>de</strong> plano econômico, que <strong>de</strong>sestabilize a ativida<strong>de</strong> da<br />

INCORPORADORA.<br />

9.6 Na hipótese <strong>de</strong> caso fortuito ou força maior, serão imediatamente<br />

suspensos os prazos para execução da obra, por igual período da<br />

paralisação, e acrescidos os dias necessários à retomada <strong>de</strong> seu ritmo<br />

normal.<br />

CAPÍTULO X - DA MORA E DO INADIMPLEMENTO<br />

10.1 A mora do COMPRADOR no cumprimento das<br />

obrigações pecuniárias assumidas neste <strong>contrato</strong> acarretará a<br />

responsabilida<strong>de</strong> pelo pagamento das seguintes penalida<strong>de</strong>s:<br />

a) - reajuste monetário, <strong>de</strong> acordo com os critérios <strong>de</strong> correção previstos<br />

neste <strong>contrato</strong> e calculado "pro rata dies", observado o critério a seguir:<br />

a.1) - quando o pagamento ocorrer além da data do vencimento da<br />

prestação, mas <strong>de</strong>ntro do mês <strong>de</strong> seu vencimento, o valor da<br />

prestação, calculado na forma <strong>de</strong>ste <strong>contrato</strong>, será atualizado<br />

monetariamente, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o dia <strong>de</strong> seu vencimento, até o dia <strong>de</strong><br />

seu efetivo pagamento, mediante a incidência diária <strong>de</strong> 1/30 da<br />

última variação percentual disponível, entre os valores do<br />

índice eleito neste <strong>contrato</strong>;<br />

a.2) - quando o pagamento ocorrer em mês posterior ao do<br />

vencimento da prestação, o valor <strong>de</strong>sta será atualizado<br />

monetariamente até o mês em que se <strong>de</strong>r o pagamento, com<br />

base no critério <strong>de</strong> atualização monetária aqui previsto. A partir<br />

daí, e até o dia em que, nesse mês, for efetuado o pagamento,<br />

seus valores serão atualizados monetariamente pelo mesmo<br />

critério previsto na letra "a.1", supra;<br />

15<br />

Incorporadora:____________________________ Comprador(es)_____________________________<br />

CONDOMÍNIO VITTA OFFICE

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!