contrato de compromisso de cessão de direitos - Leal Moreira
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9.3.2 As chaves somente serão entregues ao COMPRADOR<br />
se este estiver absolutamente em dia com os <strong>compromisso</strong>s assumidos,<br />
principalmente os relacionados com os pagamentos e/ou parcelas do preço<br />
<strong>de</strong> venda e dos reembolsos dos tributos e das tarifas <strong>de</strong>vidos à<br />
INCORPORADORA, na forma <strong>de</strong>ste instrumento.<br />
9.4 No prazo estimado <strong>de</strong> conclusão das obras não se inclui o<br />
tempo necessário à execução <strong>de</strong> serviços acessórios ou complementares,<br />
como os <strong>de</strong> ajardinamento e implantação do condomínio <strong>de</strong> utilização das<br />
VITTA OFFICE, quando previstos no plano da incorporação.<br />
9.5 Esse prazo, ressalvado o que a respeito estipulam outras<br />
cláusulas <strong>de</strong>ste instrumento, não po<strong>de</strong>rá ser reduzido, interrompido, nem<br />
prorrogado, salvo por motivos <strong>de</strong> força maior ou caso fortuito, ou razões <strong>de</strong><br />
origem alheia à vonta<strong>de</strong> da INCORPORADORA, consi<strong>de</strong>rando-se como tais<br />
todas e quaisquer ocorrências que, direta ou indiretamente, possam impedir<br />
ou prejudicar o cumprimento integral da obrigação aqui estipulada, inclusive<br />
a hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> greve geral dos empregados da construção civil<br />
ou advento <strong>de</strong> plano econômico, que <strong>de</strong>sestabilize a ativida<strong>de</strong> da<br />
INCORPORADORA.<br />
9.6 Na hipótese <strong>de</strong> caso fortuito ou força maior, serão imediatamente<br />
suspensos os prazos para execução da obra, por igual período da<br />
paralisação, e acrescidos os dias necessários à retomada <strong>de</strong> seu ritmo<br />
normal.<br />
CAPÍTULO X - DA MORA E DO INADIMPLEMENTO<br />
10.1 A mora do COMPRADOR no cumprimento das<br />
obrigações pecuniárias assumidas neste <strong>contrato</strong> acarretará a<br />
responsabilida<strong>de</strong> pelo pagamento das seguintes penalida<strong>de</strong>s:<br />
a) - reajuste monetário, <strong>de</strong> acordo com os critérios <strong>de</strong> correção previstos<br />
neste <strong>contrato</strong> e calculado "pro rata dies", observado o critério a seguir:<br />
a.1) - quando o pagamento ocorrer além da data do vencimento da<br />
prestação, mas <strong>de</strong>ntro do mês <strong>de</strong> seu vencimento, o valor da<br />
prestação, calculado na forma <strong>de</strong>ste <strong>contrato</strong>, será atualizado<br />
monetariamente, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o dia <strong>de</strong> seu vencimento, até o dia <strong>de</strong><br />
seu efetivo pagamento, mediante a incidência diária <strong>de</strong> 1/30 da<br />
última variação percentual disponível, entre os valores do<br />
índice eleito neste <strong>contrato</strong>;<br />
a.2) - quando o pagamento ocorrer em mês posterior ao do<br />
vencimento da prestação, o valor <strong>de</strong>sta será atualizado<br />
monetariamente até o mês em que se <strong>de</strong>r o pagamento, com<br />
base no critério <strong>de</strong> atualização monetária aqui previsto. A partir<br />
daí, e até o dia em que, nesse mês, for efetuado o pagamento,<br />
seus valores serão atualizados monetariamente pelo mesmo<br />
critério previsto na letra "a.1", supra;<br />
15<br />
Incorporadora:____________________________ Comprador(es)_____________________________<br />
CONDOMÍNIO VITTA OFFICE