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contrato de compromisso de cessão de direitos - Leal Moreira

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10.8.1 A <strong>de</strong>volução será efetuada em tantas prestações mensais<br />

quantas tiverem sido as prestações pagas, assim como o critério para<br />

correção correspon<strong>de</strong>rá àquele adotado neste <strong>contrato</strong>.<br />

10.8.2 Em qualquer hipótese <strong>de</strong> rescisão, a primeira parcela da<br />

<strong>de</strong>volução, supra aludida, será paga <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> cento e oitenta (180) dias,<br />

após a assinatura do distrato ou do trânsito em julgado da sentença ou da<br />

restituição do imóvel à INCORPORADORA, nas condições aqui ajustadas, o<br />

que por último ocorrer.<br />

10.8.3 O COMPRADOR receberá referida <strong>de</strong>volução, se couber,<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o imóvel tenha sido restituído à INCORPORADORA, livre e<br />

<strong>de</strong>socupado <strong>de</strong> pessoas e coisas, e reposto ao idêntico estado <strong>de</strong> quando lhe<br />

foi entregue.<br />

10.8.4 Na hipótese <strong>de</strong> resolução, judicial ou extrajudicial, a<br />

INCORPORADORA terão livre disponibilida<strong>de</strong> sobre o imóvel, po<strong>de</strong>ndo,<br />

inclusive, aliená-lo, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo, a terceiros, ainda que não tenha restituído ao<br />

COMPRADOR as quantias a ele porventura <strong>de</strong>vidas, na forma <strong>de</strong>ste<br />

<strong>contrato</strong>, inclusive no caso em que o COMPRADOR <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> recebê-las, por<br />

sua ação ou omissão.<br />

10.9 Para a alienação da unida<strong>de</strong> autônoma <strong>de</strong>corrente do<br />

inadimplemento do COMPRADOR, serão adotados os seguintes parâmetros:<br />

a) - a legitimação ativa caberá à INCORPORADORA;<br />

b) - a sub-rogação do COMPRADOR será promovida por um dos seguintes<br />

modos:<br />

b.1) - alienação a terceiros da respectiva unida<strong>de</strong> autônoma, ou <strong>de</strong><br />

<strong>direitos</strong> à sua aquisição, diretamente, através <strong>de</strong> instrumento<br />

público ou particular, <strong>de</strong>corrente ou não <strong>de</strong> leilão, <strong>de</strong>duzindo-se<br />

do preço as quantias referidas nos itens 10.1 e 10.8, e o saldo,<br />

porventura existente, ficará à disposição do COMPRADOR;<br />

18<br />

Incorporadora:____________________________ Comprador(es)_____________________________<br />

CONDOMÍNIO VITTA OFFICE<br />

b.1.1) - essa alienação po<strong>de</strong>rá ser efetuada, diretamente,<br />

a terceiros, observadas, no que forem aplicáveis,<br />

as disposições dos §§ 4º, 5º, 6º e 7º, do art. 63, da Lei<br />

nº 4.591/64;<br />

b.1.2) - proce<strong>de</strong>ndo-se à alienação por leilão, a<br />

segunda praça será realizada uma hora após ter sido<br />

efetuada a primeira, caso o imóvel não seja alienado a<br />

terceiros, nos termos do § 1º, do art. 63, da Lei nº<br />

4.591/64. Se, mesmo em segunda praça, os <strong>direitos</strong> não<br />

forem arrematados, serão realizados tantos leilões<br />

quantos forem necessários, até a arrematação da<br />

unida<strong>de</strong> autônoma. O leilão, primeira e segunda praças,<br />

será anunciado, num só aviso, publicado pelo menos uma<br />

vez no Diário Oficial do Estado e em outro jornal do local<br />

do empreendimento;

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