17.04.2013 Views

contrato de compromisso de cessão de direitos - Leal Moreira

contrato de compromisso de cessão de direitos - Leal Moreira

contrato de compromisso de cessão de direitos - Leal Moreira

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

5.5 No Memorial <strong>de</strong> Incorporação e na Minuta da Futura<br />

Convenção <strong>de</strong> Condomínio acham-se perfeitamente <strong>de</strong>scritas e caracterizadas<br />

as partes <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> e uso comuns e aquelas <strong>de</strong> uso e proprieda<strong>de</strong><br />

exclusivos.<br />

5.6 Para o fim <strong>de</strong>, nos termos da Lei n.º 4.591/64, e legislação<br />

complementar, pertinente ao assunto, promover uma incorporação imobiliária<br />

no terreno, acima <strong>de</strong>scrito e caracterizado, a INCORPORADORA tomou as<br />

seguintes providências:<br />

a) - aprovou, na Prefeitura Municipal, o projeto <strong>de</strong> construção do<br />

CONDOMÍNIO VITTA OFFICE, conforme Alvará <strong>de</strong> Aprovação n.º<br />

0320/2010, expedido pela Municipalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Belém/PA em 26/05/2010;<br />

b) - protocolou o Memorial <strong>de</strong> Incorporação perante o Cartório <strong>de</strong> Registro<br />

<strong>de</strong> Imóveis do 2º Oficio da Comarca <strong>de</strong> Belém/PA, sob nº 181.328,<br />

aos16 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 2010.<br />

c) - lançou as normas da Convenção <strong>de</strong> Condomínio, através <strong>de</strong> instrumento<br />

particular, que faz parte integrante do Memorial <strong>de</strong> Incorporação, acima<br />

referido.<br />

5.7 A unida<strong>de</strong> autônoma, objeto <strong>de</strong>ste instrumento, bem como os<br />

<strong>direitos</strong> aquisitivos sobre o imóvel, se acham inteiramente livres e <strong>de</strong>sembaraçados<br />

<strong>de</strong> toda e qualquer restrição, pessoal, judicial ou extrajudicial,<br />

ressalvado a hipoteca em favor da Telemar Norte Leste S.A., e a futura<br />

obtenção do financiamento aludido no Capítulo VII.<br />

5.7.1 A VENDEDORA é a única e exclusiva responsável pela<br />

liberação <strong>de</strong>sta garantia, sem qualquer ônus para o COMPRADOR.<br />

5.8 A INCORPORADORA po<strong>de</strong>rá, a qualquer momento, submeter<br />

a presente incorporação imobiliária ao regime do patrimônio <strong>de</strong> afetação,<br />

regrado pela Lei n.º 10.931/04, requerendo a competente averbação ao pé<br />

da matrícula.<br />

5.8.1 Uma vez procedida essa averbação, a INCORPORADORA<br />

convocará a realização <strong>de</strong> uma assembléia geral do condomínio <strong>de</strong><br />

construção para a eleição da primeira comissão <strong>de</strong> representantes.<br />

5.9 O COMPRADOR anui, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> já, e expressamente, à<br />

submissão eventual da presente incorporação imobiliária ao regime do<br />

patrimônio <strong>de</strong> afetação.<br />

CAPÍTULO VI - DO COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DE<br />

UNIDADE(S) AUTÔNOMA(S)<br />

6.1 Pelo presente instrumento e regular forma <strong>de</strong> direito e a fim<br />

<strong>de</strong> integrar o COMPRADOR no aludido empreendimento, a<br />

INCORPORADORA se compromete a ven<strong>de</strong>r, e ele a adquirir, com o mesmo<br />

5<br />

Incorporadora:____________________________ Comprador(es)_____________________________<br />

CONDOMÍNIO VITTA OFFICE

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!