contrato de compromisso de cessão de direitos - Leal Moreira
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5.5 No Memorial <strong>de</strong> Incorporação e na Minuta da Futura<br />
Convenção <strong>de</strong> Condomínio acham-se perfeitamente <strong>de</strong>scritas e caracterizadas<br />
as partes <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> e uso comuns e aquelas <strong>de</strong> uso e proprieda<strong>de</strong><br />
exclusivos.<br />
5.6 Para o fim <strong>de</strong>, nos termos da Lei n.º 4.591/64, e legislação<br />
complementar, pertinente ao assunto, promover uma incorporação imobiliária<br />
no terreno, acima <strong>de</strong>scrito e caracterizado, a INCORPORADORA tomou as<br />
seguintes providências:<br />
a) - aprovou, na Prefeitura Municipal, o projeto <strong>de</strong> construção do<br />
CONDOMÍNIO VITTA OFFICE, conforme Alvará <strong>de</strong> Aprovação n.º<br />
0320/2010, expedido pela Municipalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Belém/PA em 26/05/2010;<br />
b) - protocolou o Memorial <strong>de</strong> Incorporação perante o Cartório <strong>de</strong> Registro<br />
<strong>de</strong> Imóveis do 2º Oficio da Comarca <strong>de</strong> Belém/PA, sob nº 181.328,<br />
aos16 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 2010.<br />
c) - lançou as normas da Convenção <strong>de</strong> Condomínio, através <strong>de</strong> instrumento<br />
particular, que faz parte integrante do Memorial <strong>de</strong> Incorporação, acima<br />
referido.<br />
5.7 A unida<strong>de</strong> autônoma, objeto <strong>de</strong>ste instrumento, bem como os<br />
<strong>direitos</strong> aquisitivos sobre o imóvel, se acham inteiramente livres e <strong>de</strong>sembaraçados<br />
<strong>de</strong> toda e qualquer restrição, pessoal, judicial ou extrajudicial,<br />
ressalvado a hipoteca em favor da Telemar Norte Leste S.A., e a futura<br />
obtenção do financiamento aludido no Capítulo VII.<br />
5.7.1 A VENDEDORA é a única e exclusiva responsável pela<br />
liberação <strong>de</strong>sta garantia, sem qualquer ônus para o COMPRADOR.<br />
5.8 A INCORPORADORA po<strong>de</strong>rá, a qualquer momento, submeter<br />
a presente incorporação imobiliária ao regime do patrimônio <strong>de</strong> afetação,<br />
regrado pela Lei n.º 10.931/04, requerendo a competente averbação ao pé<br />
da matrícula.<br />
5.8.1 Uma vez procedida essa averbação, a INCORPORADORA<br />
convocará a realização <strong>de</strong> uma assembléia geral do condomínio <strong>de</strong><br />
construção para a eleição da primeira comissão <strong>de</strong> representantes.<br />
5.9 O COMPRADOR anui, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> já, e expressamente, à<br />
submissão eventual da presente incorporação imobiliária ao regime do<br />
patrimônio <strong>de</strong> afetação.<br />
CAPÍTULO VI - DO COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DE<br />
UNIDADE(S) AUTÔNOMA(S)<br />
6.1 Pelo presente instrumento e regular forma <strong>de</strong> direito e a fim<br />
<strong>de</strong> integrar o COMPRADOR no aludido empreendimento, a<br />
INCORPORADORA se compromete a ven<strong>de</strong>r, e ele a adquirir, com o mesmo<br />
5<br />
Incorporadora:____________________________ Comprador(es)_____________________________<br />
CONDOMÍNIO VITTA OFFICE