A Família em Mutação - MiniWeb Educação
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convivência anterior a 28 de junho de 1977, ou a da existência de filho<br />
comum. O aceno do constituinte há de ser incentivo para o legislador<br />
ordinário revogá-las e generalizar a exceção ao regime forçado da<br />
separação de bens para todos aqueles que estejam vivendo <strong>em</strong> união<br />
estável. Até porque a isonomia constitucional do hom<strong>em</strong> e da mulher<br />
(art. 5º, I), mais a isonomia conjugal (art. 226, § 5º), não recepcionaram<br />
a discriminação, pela idade, conforme se hom<strong>em</strong>, se mulher, para a<br />
opção do regime matrimonial. De qualquer forma, tarda o sepultamento<br />
desta captis d<strong>em</strong>inutio do cidadão idoso que pode ser presidente da<br />
república e dirigir os destinos da Nação, mas não pode praticar o<br />
prosaico ato da escolha do regime de bens do próprio casamento!<br />
No entanto, será proporcionando uma absoluta gratuidade de todo o<br />
procedimento para o casamento civil que a lei conseguirá motivar a<br />
conversão das uniões livres. Gratuidade que as constituições brasileiras<br />
vêm falseando num texto que é um primor de artifício bacharelesco: O<br />
casamento é civil e gratuita a celebração (art.266, parágrafo 1º). Na<br />
prática, tal texto faz com que seja gratuita apenas a celebração do<br />
casamento e enseja a cobrança da habilitação por um preço<br />
insuportável para os nubentes pobres ou de classe média baixa, que<br />
constitu<strong>em</strong> a maioria dos concubinos. É uma vergonha para o país<br />
negar o pleno exercício da cidadania aos nacionais ao negar-lhes acesso<br />
ao casamento civil por falta de condições financeiras! E não é só. Um<br />
mínimo de justiça social exige do Estado maior atenção para os<br />
carentes que deveriam gozar da mais absoluta gratuidade cartorária<br />
para poder<strong>em</strong> legitimar os atos públicos da sua vida civil. Nesses atos<br />
públicos - merecedores da gratuidade também por ser<strong>em</strong> de interesse<br />
público - inser<strong>em</strong>-se, além do casamento, os registros de nascimentos,<br />
de óbitos, etc. O quadro atual é de um surrealismo fantástico, <strong>em</strong> que o<br />
Cartório do Registro Civil é imune à declaração de miserabilidade, que<br />
ali não produz efeitos e se revela imprestável para a obtenção da<br />
gratuidade que protege estes mesmos carentes com uma completa<br />
assistência judiciária. Enseja-lhes prestação jurisdicional plena <strong>em</strong><br />
todas as instâncias, com acesso até à Supr<strong>em</strong>a Corte. Paradoxalmente,<br />
então, o carente que chega, s<strong>em</strong> despejas judiciais, ao STF na defesa<br />
dos próprios direitos, mesmo onerando o sist<strong>em</strong>a com todos os atos que<br />
se fizer<strong>em</strong> necessários, não conseguirá casar por não ter como custear o<br />
processo de habilitação!<br />
19. DA FAMÍLIA PLANEJADA: A PATERNIDADE RESPONSÁVEL