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A Família em Mutação - MiniWeb Educação

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g) Urge uma legislação específica sobre a ins<strong>em</strong>inação artificial<br />

humana, proibindo as heterólogas e disciplinando as homólogas.<br />

h) Todos os homens do direito, t<strong>em</strong>os dado relevo à conquista f<strong>em</strong>inina<br />

da igualdade com os homens. T<strong>em</strong>os atentado para esta evolução delas<br />

enquanto mulheres, ou enquanto esposas, no parâmetro com os<br />

homens. Mas, não t<strong>em</strong>os destacado a igualdade das mulheres enquanto<br />

mães. Ora, elidido o monopólio do casamento para a constituição de<br />

uma família, ficou eliminada a figura do marido <strong>em</strong> relação ao pátrio<br />

poder, b<strong>em</strong> como a sua antiga prevalência. Por isso que duas situações<br />

dev<strong>em</strong> ser destacadas: na primeira, a poderosa figura codificada do<br />

marido foi adequadamente substituída pela do pai, n<strong>em</strong> s<strong>em</strong>pre casado,<br />

e s<strong>em</strong>pre <strong>em</strong> igualdade com a mãe; na segunda, a da igualdade das<br />

mães entre si, a casada e a de filhos extra-matrimônio. A igualdade de<br />

ambos, do pai e da mãe, foi melhor explicitada no Estatuto da Criança e<br />

do Adolescente, Lei nº 8.069/90, com ênfase no seu artigo 21:<br />

"O pátrio poder será exercido , <strong>em</strong> igualdade de condições, pelo pai e<br />

pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a<br />

qualquer deles o direito de, <strong>em</strong> caso de discordância, recorrer à<br />

autoridade judiciária competente para a solução da divergência."<br />

i) Talvez os traços mais marcantes do esboço do desenho matriz do<br />

diversificado modelo atual de família sejam o da descaracterização do<br />

casamento como condição de constituição da família legal, e o da<br />

igualdade <strong>em</strong> geral de todos os seus integrantes, nos vários tipos de<br />

família. Do marido e da mulher no casamento. Do pai e da mãe,<br />

casados ou não, no des<strong>em</strong>penho do poder-dever que lhes incumbe na<br />

criação dos filhos. Da obrigação de todos os filhos maiores, de ajudar e<br />

de amparar, de assistir e de alimentar os pais carentes, até o final de<br />

suas vidas. De direitos dos filhos do mesmo pai, incluindo os adotivos,<br />

entre si. Dos filhos da mesma mãe, incluindo os adotivos, entre si.<br />

j) Assim como efetiva-se a igualdade do marido e da mulher na<br />

sociedade conjugal numa obrigatória co-gestão administrativa do<br />

patrimônio comum, efetiva-se a dos pais no exercício do poder-dever<br />

parental numa permanente co-gestão da criação, da formação, dos

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