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II ADOÇÃO: “VINHO NOVO ODRES VELHOS”<br />

2.1 Conceito<br />

A adoção, prevista nos artigos 39 a 52 do ECA e nos artigos 1.618 e 1.619 do CC, é<br />

entendida como elo de paternidade e filiação concedido por ato jurídico sob o preenchimento<br />

de requisitos legais, que validam a formação de “uma relação jurídica de parentesco civil<br />

entre adotante e adotado” 17 . Desta forma, o adotado é convertido em parente de primeiro grau<br />

na linha reta do adotante. Como conseqüência da adoção, ocorre a perda do vínculo existente<br />

entre adotado e sua família biológica.<br />

Lídia Natalia Dobrianskyj Weber 18 ensina que:<br />

(...) a palavra adoção vem da palavra latina adptione, a qual significa<br />

considerar, olhar para, escolher. Para os pais adotivos, [...] a adoção<br />

significa ‘um filho’. Para os filhos adotivos, a adoção tem um<br />

significado de ter um pai e uma mãe, ou de ter uma família.<br />

Silvio de Salvo Venosa 19 caracteriza a adoção como “modalidade artificial de<br />

filiação que busca imitar a filiação natural”. Contudo, sobre este conceito pesa uma palavra<br />

que não se adéqua à adoção, qual seja: artificial, pois a adoção é um instituto que envolve as<br />

mais ternas emoções vividas por duas pessoas motivadas pela conjugação da vontade de<br />

cuidar e ser cuidado.<br />

O instituto da adoção é a exteriorização da garantia constitucional oferecida pelo art.<br />

227 caput da CFB, que resguarda, com absoluta prioridade, à criança e ao adolescente o<br />

direito à convivência familiar. Neste caso formar-se-á uma família substituta.<br />

17 PEREIRA, Caio Mario S. apud DINIZ, Maria Helena, 2010, p.523.<br />

18 WEBER, Lídia Natalia Dobrianskyj apud ARMADA, Charles Alexandre Souza; GIRARDI, Maria Fernanda<br />

Gugelmin. Do Abandono à adoção de crianças e adolescentes no Direito Brasileiro: uma trajetória de conceitos e<br />

preconceitos. Consulex, Brasília, v. 7, n. 75, p. 52-55, jun. 2008.<br />

19 VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: direito de família. 10 ed. São Paulo: Atlas, 2010. v.6, p. 273.<br />

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