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RESUMO<br />

O presente trabalho tem por escopo analisar, dentro da ótica interdisciplinar do Direito de<br />

Família juntamente com o Direito Constitucional, a existência do poder legítimo de se<br />

integrar a um ambiente familiar, pelo instrumento da adoção, o deficiente mental maior<br />

quando não se preenche o requisito da diferença legal de idade entre o adotante e o adotado. O<br />

direito à proteção do amental que possui idade superior a dezoito anos em estado de<br />

abandono, alimentado apenas pela curatela, é tão imperioso quanto o arrimo dado a uma<br />

criança, a qual a lei ampara pela adoção. Os princípios da dignidade da pessoa humana e o da<br />

função social da lei, entre outros, regem a possibilidade jurídica da adoção do deficiente<br />

mental maior ao desagrado de requisitos legais estéreis, e demonstram a existência de efetivos<br />

benefícios para o adotado, bem como, acautelam a possibilidade de extensão do poder<br />

familiar a estes indivíduos, os quais se configuram como infantes na ótica da mentalidade.<br />

Parece, inicialmente, que este tipo de adoção em foco vai de encontro ao modelo tradicional<br />

de família, em que a diferença de idade é necessária para a mantença da ordem familiar, da<br />

austeridade e do respeito. Contudo, essa irreverência ao acato hierárquico da família não se<br />

sustenta neste tipo de adoção, uma vez que o deficiente mental constitui-se em profunda<br />

criança no seu âmago mental, apesar de, biologicamente, seu corpo lhe apresentar uma<br />

estética amadurecida. A doutrina, a jurisprudência e a lei devem dar interpretação capaz de<br />

indicar caminhos racionais e pertinentes à realidade destes fatos.<br />

Palavras-chave:<br />

Direito de Família; Adoção; deficiente mental; maior de idade; função social da lei.

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