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Gnose em Revista - Intranet - Uemg

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20<br />

modo e acaba usando os filhos como instrumento para<br />

feri-lo, tentando aos poucos afastá-lo de sua vida, vendo<br />

essa conduta como a melhor forma de fazê-lo sofrer.<br />

Dessa maneira, inicia-se o processo de “alienação<br />

parental”, estando o genitor inconformado com a<br />

separação e não aceitando a ideia de dividir o convívio<br />

dos filhos com o outro. Para isso, o alienante usa dos<br />

mais diversos artifícios para causar o afastamento entre<br />

eles, destruindo a imag<strong>em</strong> do outro perante as crianças<br />

e implantando na m<strong>em</strong>ória delas fatos inexistentes,<br />

criando obstáculos à realização das visitas, chegando<br />

até mesmo a imputar a falsa acusação de abuso sexual<br />

ao genitor que está sendo alienado.<br />

Dessa forma, o “genitor alienador” vai alcançando o<br />

seu objetivo, aplicando os mais desprezíveis métodos para<br />

alcançar a definitiva separação entre o ex-cônjuge e os<br />

filhos. Porém, ainda pior que essa conduta por ele adotada,<br />

são os efeitos que ocasionam à criança, maior vítima desse<br />

conflito. Entre os piores está a instalação da Síndrome da<br />

Alienação Parental, que, ao se efetivar, atribui à criança<br />

sequelas que ela carregará por toda a vida.<br />

Evidencia-se, assim, o imenso mal que a “alienação<br />

parental” v<strong>em</strong> acarretando, destruindo o importante<br />

vínculo familiar existente entre pais e filhos, relação<br />

que se procurava cultivar mesmo após a separação,<br />

mas que v<strong>em</strong> se tornando cada vez mais impossível<br />

devido aos efeitos da “alienação”. Por isso, ressalta-se<br />

aqui, a extr<strong>em</strong>a importância de se combater este mal,<br />

necessitando que toda a sociedade se <strong>em</strong>penhe para<br />

combatê-lo, cobrando uma resposta do ordenamento<br />

jurídico para que se possa punir os responsáveis pela<br />

conduta alienante. Só identificando e punindo-a, é<br />

possível extingui-la, garantindo a proteção aos direitos<br />

das crianças e adolescentes.<br />

Referências<br />

ARCHANJO, D. R. Um debate s<strong>em</strong> <strong>em</strong>bate: a discussão<br />

sobre o divórcio no Congresso Nacional (Brasil, 1951<br />

– 1977). 2008. 226 f. Tese (Doutorado <strong>em</strong> História) –<br />

Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2008.<br />

BRASIL. Código civil: lei n. 3.071, de 1º de janeiro de<br />

1916. Jus Brasil Notícia. Disponível <strong>em</strong>: . Acesso <strong>em</strong>: 27 ago. 2010.<br />

BRASIL. Constituição (1934). Constituição da República<br />

dos Estados Unidos do Brasil, 16 de julho de 1934.<br />

Disponível <strong>em</strong>: . Acesso<br />

<strong>em</strong>: 27 ago. 2010.<br />

v. 1 - n. 1 - Fevereiro 2011 - p. 11-22<br />

Adailson da Silva Moreira; Adriana Rafaela Ribeiro<br />

BRASIL. Constituição (1937). Constituição dos<br />

Estados Unidos do Brasil, 10 de nov<strong>em</strong>bro de 1937.<br />

Disponível <strong>em</strong>: . Acesso<br />

<strong>em</strong> 27 ago. 2010.<br />

BRASIL. Constituição (1946). Constituição dos Estados<br />

Unidos do Brasil, 18 de set<strong>em</strong>bro de 1946. Disponível<br />

<strong>em</strong>: . Acesso<br />

<strong>em</strong>: 27 ago. 2010.<br />

BRASIL. Constituição (1967). Constituição da<br />

República Federativa do Brasil, 1967. Disponível <strong>em</strong>:<br />

. Acesso <strong>em</strong>: 27 ago. 2010.<br />

BRASIL. Congresso Nacional. Lei n. 6.515, de 26 de<br />

dez<strong>em</strong>bro de 1977. Disponível <strong>em</strong> . Acesso <strong>em</strong><br />

27 ago. 2010.<br />

BRASIL. Congresso Nacional. Lei n. 12.318, de 26 de<br />

agosto de 2010. Disponível <strong>em</strong>: . Acesso <strong>em</strong>: 28 ago. 2010.<br />

CABRAL, H. L. T. B. Efeitos jurídicos da alienação<br />

parental. Disponível <strong>em</strong>: .<br />

Acesso <strong>em</strong>: 11 abr. 2010.<br />

CAHALI, Y. S. Divórcio e separação. 5. ed. São Paulo:<br />

<strong>Revista</strong> dos Tribunais, 1986.<br />

CALLEGARO, M. M. Implantes de m<strong>em</strong>ória. <strong>Revista</strong><br />

Psique Ciência & Vida, São Paulo, Ano I, n. 7, p. 36-45,<br />

jan. 2007.<br />

CAROTENUTO, A. Eros e pathos: amor e sofrimento.<br />

Tradução de Isabel F. L. Ferreira. São Paulo: Paulus,<br />

1994. (Coleção amor e psique)<br />

DIAS, M. B. Síndrome da alienação parental, o que<br />

é isso? Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 1119, 25<br />

jul. 2006. Disponível <strong>em</strong>: . Acesso <strong>em</strong>: 15 abr.<br />

2010.<br />

DINIZ, M. H. Curso de direito civil brasileiro: direito de<br />

família. 22. ed. rev. e atual. de acordo com a Reforma<br />

do CPC. v. 5. São Paulo: Saraiva, 2007.

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