Gnose em Revista - Intranet - Uemg
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modo e acaba usando os filhos como instrumento para<br />
feri-lo, tentando aos poucos afastá-lo de sua vida, vendo<br />
essa conduta como a melhor forma de fazê-lo sofrer.<br />
Dessa maneira, inicia-se o processo de “alienação<br />
parental”, estando o genitor inconformado com a<br />
separação e não aceitando a ideia de dividir o convívio<br />
dos filhos com o outro. Para isso, o alienante usa dos<br />
mais diversos artifícios para causar o afastamento entre<br />
eles, destruindo a imag<strong>em</strong> do outro perante as crianças<br />
e implantando na m<strong>em</strong>ória delas fatos inexistentes,<br />
criando obstáculos à realização das visitas, chegando<br />
até mesmo a imputar a falsa acusação de abuso sexual<br />
ao genitor que está sendo alienado.<br />
Dessa forma, o “genitor alienador” vai alcançando o<br />
seu objetivo, aplicando os mais desprezíveis métodos para<br />
alcançar a definitiva separação entre o ex-cônjuge e os<br />
filhos. Porém, ainda pior que essa conduta por ele adotada,<br />
são os efeitos que ocasionam à criança, maior vítima desse<br />
conflito. Entre os piores está a instalação da Síndrome da<br />
Alienação Parental, que, ao se efetivar, atribui à criança<br />
sequelas que ela carregará por toda a vida.<br />
Evidencia-se, assim, o imenso mal que a “alienação<br />
parental” v<strong>em</strong> acarretando, destruindo o importante<br />
vínculo familiar existente entre pais e filhos, relação<br />
que se procurava cultivar mesmo após a separação,<br />
mas que v<strong>em</strong> se tornando cada vez mais impossível<br />
devido aos efeitos da “alienação”. Por isso, ressalta-se<br />
aqui, a extr<strong>em</strong>a importância de se combater este mal,<br />
necessitando que toda a sociedade se <strong>em</strong>penhe para<br />
combatê-lo, cobrando uma resposta do ordenamento<br />
jurídico para que se possa punir os responsáveis pela<br />
conduta alienante. Só identificando e punindo-a, é<br />
possível extingui-la, garantindo a proteção aos direitos<br />
das crianças e adolescentes.<br />
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