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responsabilidade civil em erro médico - Universidade Estadual de ...

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materialismo no Direito, com a proclamação do princípio geral do<br />

castigo como conseqüência imediata do dano.<br />

Os autores ressaltam sobre o código mais antigo, que previam sanção<br />

ao <strong>erro</strong> medico. Assim, o Código <strong>de</strong> Hamurabi elaborado pelo rei da Babilônia<br />

nos traços da Lei <strong>de</strong> Talião que previa penas severas como amputação das<br />

mãos, <strong>de</strong>ntre outras, aos cirurgiões que não tivess<strong>em</strong> sucesso nos seus<br />

procedimentos. Do mesmo modo, tinham os cirurgiões punição prevista no<br />

Código <strong>de</strong> Ur-Nammu que previa a <strong>responsabilida<strong>de</strong></strong> do <strong>médico</strong>. Do mesmo<br />

modo, no Código <strong>de</strong> Manu, da Índia, implantou a multa, prisão e imposição <strong>de</strong><br />

castigos físicos.<br />

No Egito, ao curso da elevada posição que <strong>de</strong>sfrutavam, os <strong>médico</strong>s<br />

tinham um livro com normas estabelecidas para seu exercício profissional. Se<br />

não as observass<strong>em</strong> eram punidos com a morte.<br />

A Lei Aquilia, <strong>em</strong> meio aos romanos sujeitava o <strong>médico</strong> a in<strong>de</strong>nizar se<br />

um escravo falece-se sob seus cuidados; ainda o <strong>médico</strong> que agisse com<br />

imperícia ou negligência era exilado ou <strong>de</strong>portado.<br />

Seguiram-se na Ida<strong>de</strong> Média as pesadas sanções aos <strong>médico</strong>s. No<br />

início do século XIX, o Código Civil Francês introduziu a regulamentação dos<br />

atos humanos prejudiciais a outr<strong>em</strong>. A obrigação <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nizar passou a ser<br />

conseqüência <strong>de</strong> qualquer ato humano, quando causasse dano e, por<br />

s<strong>em</strong>elhança, os <strong>médico</strong>s passaram a ser incriminados por sua imprudência ou<br />

negligência.<br />

Enfim, durante muitos séculos, a medicina esteve revestida <strong>de</strong> caráter<br />

religioso. Neste contexto, não se cogitava responsabilizar o <strong>médico</strong> que apenas<br />

participava <strong>de</strong> um ritual, talvez inútil, pois <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da vonta<strong>de</strong> Divina. Até o<br />

inicio do século passado, o medico era visto como um profissional que, tinha<br />

uma figura <strong>de</strong> uma relação social que não admitia duvida sobre a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

seus serviços.<br />

Porém isso já faz parte do passado e do folclore porque nos dias<br />

atuais a medicina não é mais exercida como um sacerdócio. De uma época <strong>de</strong><br />

extr<strong>em</strong>a exaltação aos <strong>médico</strong>s passou-se a uma situação <strong>em</strong> que as pessoas<br />

exig<strong>em</strong> <strong>de</strong>les mais <strong>de</strong>dicação e aprimoramento.

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