responsabilidade civil em erro médico - Universidade Estadual de ...
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materialismo no Direito, com a proclamação do princípio geral do<br />
castigo como conseqüência imediata do dano.<br />
Os autores ressaltam sobre o código mais antigo, que previam sanção<br />
ao <strong>erro</strong> medico. Assim, o Código <strong>de</strong> Hamurabi elaborado pelo rei da Babilônia<br />
nos traços da Lei <strong>de</strong> Talião que previa penas severas como amputação das<br />
mãos, <strong>de</strong>ntre outras, aos cirurgiões que não tivess<strong>em</strong> sucesso nos seus<br />
procedimentos. Do mesmo modo, tinham os cirurgiões punição prevista no<br />
Código <strong>de</strong> Ur-Nammu que previa a <strong>responsabilida<strong>de</strong></strong> do <strong>médico</strong>. Do mesmo<br />
modo, no Código <strong>de</strong> Manu, da Índia, implantou a multa, prisão e imposição <strong>de</strong><br />
castigos físicos.<br />
No Egito, ao curso da elevada posição que <strong>de</strong>sfrutavam, os <strong>médico</strong>s<br />
tinham um livro com normas estabelecidas para seu exercício profissional. Se<br />
não as observass<strong>em</strong> eram punidos com a morte.<br />
A Lei Aquilia, <strong>em</strong> meio aos romanos sujeitava o <strong>médico</strong> a in<strong>de</strong>nizar se<br />
um escravo falece-se sob seus cuidados; ainda o <strong>médico</strong> que agisse com<br />
imperícia ou negligência era exilado ou <strong>de</strong>portado.<br />
Seguiram-se na Ida<strong>de</strong> Média as pesadas sanções aos <strong>médico</strong>s. No<br />
início do século XIX, o Código Civil Francês introduziu a regulamentação dos<br />
atos humanos prejudiciais a outr<strong>em</strong>. A obrigação <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nizar passou a ser<br />
conseqüência <strong>de</strong> qualquer ato humano, quando causasse dano e, por<br />
s<strong>em</strong>elhança, os <strong>médico</strong>s passaram a ser incriminados por sua imprudência ou<br />
negligência.<br />
Enfim, durante muitos séculos, a medicina esteve revestida <strong>de</strong> caráter<br />
religioso. Neste contexto, não se cogitava responsabilizar o <strong>médico</strong> que apenas<br />
participava <strong>de</strong> um ritual, talvez inútil, pois <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da vonta<strong>de</strong> Divina. Até o<br />
inicio do século passado, o medico era visto como um profissional que, tinha<br />
uma figura <strong>de</strong> uma relação social que não admitia duvida sobre a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
seus serviços.<br />
Porém isso já faz parte do passado e do folclore porque nos dias<br />
atuais a medicina não é mais exercida como um sacerdócio. De uma época <strong>de</strong><br />
extr<strong>em</strong>a exaltação aos <strong>médico</strong>s passou-se a uma situação <strong>em</strong> que as pessoas<br />
exig<strong>em</strong> <strong>de</strong>les mais <strong>de</strong>dicação e aprimoramento.